Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1761038 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Certidão ID nº 870bcc0. Intime-se o exequente do resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios para prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar para o disposto no artigo 11-A da CLT. OSASCO/SP, 10 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11127af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, 10 de abril de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº f0339c3 Por não cumprida espontaneamente a obrigação, execute-se. Cite-se a reclamada, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do advogado por ela constituído no processo, para que efetue o pagamento do débito no valor R$ 14.337,31 atualizado até 30/09/2025, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Decorridos 15 dias sem pagamento ou garantia, prossiga-se a execução com a utilização do sistema ARGOS, para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de sua titularidade, através do convênio SISBAJUD, em quantia suficiente para garantia do débito supra, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrição do nome da executada no CNIB, bem como para pesquisa de bens de sua propriedade, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Após 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, inclua-se o nome da executada no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 10 de abril de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b87645 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 15/10/2025, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante id nº 8b6a670 e fixo o valor da condenação em R$ 12.974,40, atualizado até 30/09/2025, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 10.941,93 Juros R$ 1.414,64 Honorários advocatícios (5%) R$ 617,83 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 402,86, cota parte reclamante, e R$ 1.362,91, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Custas processuais satisfeitas. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 24 de outubro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO RORSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECORRENTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECORRIDO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:e75b8fd SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11127af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, 10 de abril de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº f0339c3 Por não cumprida espontaneamente a obrigação, execute-se. Cite-se a reclamada, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do advogado por ela constituído no processo, para que efetue o pagamento do débito no valor R$ 14.337,31 atualizado até 30/09/2025, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Decorridos 15 dias sem pagamento ou garantia, prossiga-se a execução com a utilização do sistema ARGOS, para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de sua titularidade, através do convênio SISBAJUD, em quantia suficiente para garantia do débito supra, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrição do nome da executada no CNIB, bem como para pesquisa de bens de sua propriedade, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Após 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, inclua-se o nome da executada no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 10 de abril de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b87645 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 15/10/2025, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante id nº 8b6a670 e fixo o valor da condenação em R$ 12.974,40, atualizado até 30/09/2025, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 10.941,93 Juros R$ 1.414,64 Honorários advocatícios (5%) R$ 617,83 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 402,86, cota parte reclamante, e R$ 1.362,91, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Custas processuais satisfeitas. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 24 de outubro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db866c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Intime-se o reclamante para que apresente, no prazo de 5 dias, extrato analítico integral de sua conta vinculada, demonstrando de forma discriminada as diferenças devidas, nos termos da sentença exequenda. OSASCO/SP, 19 de outubro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950b651 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Petição id nº 6de259e. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 08 dias, a respeito dos cálculos de liquidação apresentados pelo (a) reclamante, sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 01 de outubro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4305f00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos da segunda instância. Trânsito em julgado em 16/09/2025. OSASCO/SP, 18 de setembro de 2025. RENATA FRANCA COUTINHO DESPACHO O v. acórdão prolatado em segundo grau, ID. e75b8fd, deu provimento ao recurso ordinário a fim de excluir a condenação subsidiária da 2ª reclamada, bem como os honorários sucumbenciais a que fora condenada. Assim, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo. Intime-se a 1ª reclamada para que cumpra as obrigações de fazer estabelecidas na sentença exequenda, ID. 7137aff (proceder a anotação do término do contrato na CTPS do autor, fornecimento das guias para soerguimento do FGTS além da chave de conectividade), nos termos, prazo e sob as cominações fixadas nesta. Intime-se o reclamante para que apresente, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação da sentença, inclusive os relativos aos recolhimentos previdenciários e fiscais eventualmente incidentes, observando, no que for cabível, os termos da decisão do Pleno do STF que julgou as ADCs nº 58 e nº 59. No mesmo prazo acima, deverá o autor colacionar aos autos, o extrato analítico integral de sua conta vinculada, demonstrando de forma discriminada as diferenças devidas, nos termos da sentença exequenda. OSASCO/SP, 18 de setembro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4305f00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos da segunda instância. Trânsito em julgado em 16/09/2025. OSASCO/SP, 18 de setembro de 2025. RENATA FRANCA COUTINHO DESPACHO O v. acórdão prolatado em segundo grau, ID. e75b8fd, deu provimento ao recurso ordinário a fim de excluir a condenação subsidiária da 2ª reclamada, bem como os honorários sucumbenciais a que fora condenada. Assim, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo. Intime-se a 1ª reclamada para que cumpra as obrigações de fazer estabelecidas na sentença exequenda, ID. 7137aff (proceder a anotação do término do contrato na CTPS do autor, fornecimento das guias para soerguimento do FGTS além da chave de conectividade), nos termos, prazo e sob as cominações fixadas nesta. Intime-se o reclamante para que apresente, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação da sentença, inclusive os relativos aos recolhimentos previdenciários e fiscais eventualmente incidentes, observando, no que for cabível, os termos da decisão do Pleno do STF que julgou as ADCs nº 58 e nº 59. No mesmo prazo acima, deverá o autor colacionar aos autos, o extrato analítico integral de sua conta vinculada, demonstrando de forma discriminada as diferenças devidas, nos termos da sentença exequenda. OSASCO/SP, 18 de setembro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO 1001237-45.2024.5.02.0385 : ADRIANO SOARES DE SOUSA : JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aef7ad proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ADRIANO SOARES DE SOUSA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO 1001237-45.2024.5.02.0385 : ADRIANO SOARES DE SOUSA : JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aef7ad proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ADRIANO SOARES DE SOUSA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO 1001237-45.2024.5.02.0385 : ADRIANO SOARES DE SOUSA : JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9191a3 proferida nos autos. 1001237-45.2024.5.02.0385 - 18ª Turma Recorrente(s): 1. ADRIANO SOARES DE SOUSA Advogado do RECORRENTE: RUBENS CASIMIRO FILHO Recorrido(a)(s): 1. ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. 2. JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA Advogados do RECORRIDO: RONALDO SANTOS DO COUTO, DENIS SARAK RECURSO DE: ADRIANO SOARES DE SOUSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id a23cf5c; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id b7da6e5). Regular a representação processual (Id bb4d978). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 16 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO 1001237-45.2024.5.02.0385 : ADRIANO SOARES DE SOUSA : JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9191a3 proferida nos autos. 1001237-45.2024.5.02.0385 - 18ª Turma Recorrente(s): 1. ADRIANO SOARES DE SOUSA Advogado do RECORRENTE: RUBENS CASIMIRO FILHO Recorrido(a)(s): 1. ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. 2. JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA Advogados do RECORRIDO: RONALDO SANTOS DO COUTO, DENIS SARAK RECURSO DE: ADRIANO SOARES DE SOUSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id a23cf5c; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id b7da6e5). Regular a representação processual (Id bb4d978). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 16 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO RORSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECORRENTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECORRIDO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:e75b8fd SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO RORSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECORRENTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECORRIDO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:e75b8fd SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
Processo 1001237-45.2024.5.02.0385 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 1 na data 24/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300244100000247649897?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451f929 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. RENATA FRANCA COUTINHO DECISÃO Petição, ID. db4b618: Trata-se de recurso ordinário tempestivamente interposto pela 2ª reclamada, ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Devidamente comprovado seu preparo, com a garantia do valor do depósito recursal através de regular contratação de seguro garantia judicial e o recolhimento das custas processuais. Assim, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, intimando-se o reclamante para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. OSASCO/SP, 09 de outubro de 2024. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7137aff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., condenar a primeira reclamada, responsável principal - JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA, a pagar a parte autora ADRIANO SOARES DE SOUSA, as seguintes parcelas: indenização prevista no art. 479 da CLT, de metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato de experiência de 90 dias;saldo de salário de junho/2024 (28 dias); 13º salário proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12) acrescidas de 1/3; FGTS (8%) sobre as parcelas rescisórias supra deferidas (exceto sobre férias indenizadas – OJ 195 da SBDI-1, do C. TST);diferenças de FGTS (8%), que deverão ser depositadas na conta vinculada do reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação;multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor do último salário da parte autora;horas extras, e reflexos;adicional noturno, e reflexos;horas extras intervalares, de forma indenizada, correspondentes a 35 minutos diários;PLR proporcional de 2024, nos termos da cláusula 20ª da CCT 2024 (ID d0f9fc1 – fls. 32 do PDF);vale alimentação e da cesta básica, nos termos das cláusulas 21ª e 22ª da CCT 2024;multa normativa;indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).Determino que a primeira reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto, proceda: i) à anotação de término do contrato na CTPS do reclamante, sob pena de multa de , na forma do parágrafo 1º do do CPC, e para que não reste frustrada a pretensão obreira, procederá a Secretaria a respectiva anotação, nos termos do da CLT, sem prejuízo da execução da multa ora fixada; ii) à entrega das respectivas guias relativas ao FGTS, além da chave de conectividade para saque, sob pena de multa diária equivalente a (limitada a ). Decorrido o prazo e atingido o limite da multa (equivalente a 10 dias), determino a execução direta dos valores relativos ao FGTS. Determino que o reclamante colacione aos autos, por ocasião da liquidação de sentença, o extrato analítico integral de sua conta vinculada, demonstrando de forma discriminada as diferenças devidas. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados das partes, no importe de 5% em favor do advogado da parte ré e no importe de 5% em favor do advogado da parte autora. Observe-se os parâmetros de liquidação definidos na fundamentação, inclusive condição suspensiva, na forma do -A, § 4º, da CLT. Os valores serão apurados em regular liquidação, por cálculos, observadas as deduções autorizadas nos tópicos próprios. A apuração da natureza jurídica das verbas deverá ser feita de acordo com o disposto no , parágrafo 9º, da , em regular liquidação de sentença. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, sobre o valor ora atribuído à condenação de , no importe de . definitivamente após o trânsito em julgado. Atentem as partes ao .026, § 2º, do CPC, bem como aos e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão. Intimem-se as partes. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f807c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº 69f4770. Defiro à primeira reclamada prazo de 5 (cinco) dias para regularização de sua representação processual, comprovando os poderes do advogado habilitado, uma vez que não há procuração juntada ao processo. OSASCO/SP, 19 de agosto de 2024. CRISTIANE SERPA PANSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-45.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE SOUSA RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7137aff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., condenar a primeira reclamada, responsável principal - JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA, a pagar a parte autora ADRIANO SOARES DE SOUSA, as seguintes parcelas: indenização prevista no art. 479 da CLT, de metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato de experiência de 90 dias;saldo de salário de junho/2024 (28 dias); 13º salário proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12) acrescidas de 1/3; FGTS (8%) sobre as parcelas rescisórias supra deferidas (exceto sobre férias indenizadas – OJ 195 da SBDI-1, do C. TST);diferenças de FGTS (8%), que deverão ser depositadas na conta vinculada do reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação;multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor do último salário da parte autora;horas extras, e reflexos;adicional noturno, e reflexos;horas extras intervalares, de forma indenizada, correspondentes a 35 minutos diários;PLR proporcional de 2024, nos termos da cláusula 20ª da CCT 2024 (ID d0f9fc1 – fls. 32 do PDF);vale alimentação e da cesta básica, nos termos das cláusulas 21ª e 22ª da CCT 2024;multa normativa;indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).Determino que a primeira reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto, proceda: i) à anotação de término do contrato na CTPS do reclamante, sob pena de multa de R$ 1.000,00, na forma do parágrafo 1º do artigo 536 do CPC, e para que não reste frustrada a pretensão obreira, procederá a Secretaria a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da execução da multa ora fixada; ii) à entrega das respectivas guias relativas ao FGTS, além da chave de conectividade para saque, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100,00 (limitada a R$ 1.000,00). Decorrido o prazo e atingido o limite da multa (equivalente a 10 dias), determino a execução direta dos valores relativos ao FGTS. Determino que o reclamante colacione aos autos, por ocasião da liquidação de sentença, o extrato analítico integral de sua conta vinculada, demonstrando de forma discriminada as diferenças devidas. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados das partes, no importe de 5% em favor do advogado da parte ré e no importe de 5% em favor do advogado da parte autora. Observe-se os parâmetros de liquidação definidos na fundamentação, inclusive condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Os valores serão apurados em regular liquidação, por cálculos, observadas as deduções autorizadas nos tópicos próprios. A apuração da natureza jurídica das verbas deverá ser feita de acordo com o disposto no artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, em regular liquidação de sentença. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00. Cumpra-se definitivamente após o trânsito em julgado. Atentem as partes ao art. 1.026, § 2º, do CPC, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão. Intimem-se as partes. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.