Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a896e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDE-SE Conheço dos embargos, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. A que pese o despacho id.ec3199b ter determinado a liberação dos valores penhorados na boca do caixa da executada, o acordo não previu a liberação dos valores à autora. Portanto, revogo a decisão proferida no despacho acima informado e ratifico a utilização dos valores para recolhimento parcial da contribuição devida pela ré. Posto isto, a 2ª Vara decide por CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos ajuizados. Nada mais. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6781650 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face da manifestação da parte autora. São Vicente, 08 de setembro de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Mantenho o despacho Id.ff650c5 em sua integralidade, uma vez que não houve previsão na petição de acordo, que os valores oriundos da penhora na boca do caixa seriam liberados à parte autora. Ademais tais valores já foram transferidos aos cofres públicos. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff650c5 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 04 de setembro de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Nada a deferir à autora, uma vez que o alvará expedido foi para o recolhimento parcial da contribuição previdenciária do réu. SAO VICENTE/SP, 07 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3199b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMª. Juiz(a) Federal do Trabalho. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO Tendo em vista os depósitos decorrentes da penhora na boca do caixa (Id 5fcf797 e Id d9ebe3a), libere-se à parte autora. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordo. SAO VICENTE/SP, 29 de junho de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2edcb proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho., em face do constante dos autos. São Vicente, 21 de maio de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. DÊ-se ciência à reclamada sobre o valor oriundo da penhora na boca do caixa Id.dc10356. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor bloqueado à autora por conta do crédito exequente. Renove-se a penhora na boca do caixa, limitando as diligências ao número mínimo de três por semana, em dias seguidos ou alternados, até que o crédito do autor seja integralmente satisfeito. Registre-se que somente o autor ou seu patrono devidamente constituído nos autos deverão ser depositários das quantias eventualmente penhoradas, que serão depositadas na conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, no Banco do Brasil, agência São Vicente (1263-7). SAO VICENTE/SP, 21 de maio de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e46500 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face do pedido de prosseguimento da execução. São Vicente, 22 de abril de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Defiro a penhora na boca do caixa, limitando as diligências ao número mínimo de três por semana, em dias seguidos ou alternados, até que o crédito do autor seja integralmente satisfeito. Registre-se que somente o autor ou seu patrono devidamente constituído nos autos deverão ser depositários das quantias eventualmente penhoradas, que serão depositadas na conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, no Banco do Brasil, agência São Vicente (1263-7). Ato contínuo, o “longa manus” deverá constatar com quais cartões a reclamada mantêm convênio, qual o tipo de recebíveis (crédito/débito/alimentação/refeição/chaves PIX e/ou outros), em nome de quem (CPF/CNPJ) e onde esses créditos são depositados (banco/operadora). São Vicente, data supra. SAO VICENTE/SP, 24 de abril de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da solicitação da pesquisa patrimonial através do sistema Argos. SAO VICENTE/SP, 16 de março de 2026. LILIANNE REITER Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) Fica o beneficiário (THAYNA MORAES DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO VICENTE/SP, 08 de dezembro de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f715b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMª. Juiz(a) Federal do Trabalho. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO Em razão do bloqueio parcial realizado no sistema Sisbajud, modalidade teimosinha, dê-se ciência à Sra. IVANETE BATISTA DOS SANTOS RAMOS e ao 2º réu para ciência e manifestação em 05 dias. No silêncio, libere-se à parte autora por conta de seu crédito. SAO VICENTE/SP, 30 de outubro de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b2f92 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face da juntada de acordo entre as partes. São Vicente, 16 de junho de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Primeiramente, intime-se a patrona da autora para solicitar que o sócio executado junte aos autos um documento com foto. Visto que houve trânsito em julgado da sentença de mérito e que as partes não podem transigir sobre o crédito que pertence ao órgão previdenciário, observo que os tributos devido ao INSS tem a base de cálculo definida na decisão proferida e na sentença de liquidação. Sendo assim, afasto a discriminação das verbas da avença. São Vicente, ds. SAO VICENTE/SP, 16 de junho de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ed2a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. KATIA CRISTINA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ciência à parte autora quanto ao teor da certidão do oficial de justiça, devendo ser apresentado, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 08 de maio de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baff139 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 13 de abril de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Primeiramente reporto-me à decisão de fls. 274. Indefiro o requerido pela autora, uma vez que não há provas nos autos que a sra. Ivonete Batista dos Santos Ramos exerceu atividade de administração e/ou gerência da executada. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 14 de abril de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d75d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. KATIA CRISTINA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ciência à parte autora do resultado das pesquisas realizadas, devendo apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 06 de abril de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494f2dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMª. Juiz(a) Federal do Trabalho, em razão do vencimento do prazo. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO Diante da informação supra e o todo processado, intime-se a parte exequente para apresentar meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, determino o sobrestamento do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 06 de março de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) Aguarde-se pelo resultado da pesquisa realizada. SAO VICENTE/SP, 04 de dezembro de 2025. LILIANNE REITER Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823d18c proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 01 de dezembro de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Liberem-se os depósitos para a parte autora por conta do seu crédito. Alvará expedido. Aguarde-se a intimação em até 10 dias úteis. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 02 de dezembro de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) Ciência do protocolo realizado no sistema sisbajud, modalidade teimosinha. SAO VICENTE/SP, 25 de setembro de 2025. LILIANNE REITER Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f41ed proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos concluso à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 17 de setembro de 2025. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos, etc. Indefiro o pedido de bloqueio de cartões de créditos requerido pelo exequente, pois não se mostra razoável ao efeito prático buscado, pois não há provas de que tal medida seja capaz de, ainda que abstratamente, coagir o devedor a adimplir sua dívida. A que pese a execução ser realizada no interesse do credor, deve-se respeitar o modo menos gravoso para o devedor (art. 797 e 805 do CPC), demonstrando-se medida desproporcional. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. São Vicente, ds. SAO VICENTE/SP, 17 de setembro de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a66a61 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 05 de setembro de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Ciência da expedição de alvará para crédito em até 10 dias úteis. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c107439 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 28 de julho de 2025. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. DÊ-se ciência para a reclamada sobre o resultado complementar da penhora na boca do caixa (R$ 570,00) efetivado em seu estabelecimento. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor penhorado à autora, por conta do crédito exequente. Expeça-se mandado de avaliação, penhora e remoção do veículo constantes no Id.91c3fa3, de propriedade do sócio executado Rodrigo Batista Ramos, CPF: 439.***.***-32. A diligência deverá ser realizada no endereço constante no Id.581bc07, já atualizado no sistema PJE e será acompanhada pela exequente e/ou sua patrona que assumirão o encargo de depositário, nos termos do artigo 840, II, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Em caso de recusa por parte da exequente, nomeie-se o autor executado como depositário. Feita a penhora, designe-se hasta pública. SAO VICENTE/SP, 28 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5fa61 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 22 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Na certidão do Oficial de Justiça consta a penhora no valor total de R$815,00. Intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, prestar esclarecimentos quanto a diferença entre o valor informado na certidão e o valor depositado nos autos. No mesmo prazo, indique meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 22 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a41c69 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 17 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Ciência à autora da expedição de alvará para crédito em até 10 dias úteis. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 18 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a672908 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 05 de junho de 2025. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Vistos, Aguarde-se a devolução do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça e o decurso do prazo legal para a manifestação da executada sobre os valores penhorados. Na inércia da executada, libere-se a referida quantia em favor da parte autora. SAO VICENTE/SP, 06 de junho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a482be8 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 03 de junho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Primeiramente, a autora não comprova que o registro da baixa do contrato não foi efetivado. Em consulta do sistema do E-social, foi verificado que o registro está correto e finalizado, não havendo possibilidade de refazimento do procedimento. Diante do exposto, a autora deverá comparecer no Ministério do Trabalho ou no Poupatempo, munida da cópia do registro efetivado no e-social, para solicitar a correção do registro do seu contrato de trabalho. SAO VICENTE/SP, 03 de junho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874ab72 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 20 de maio de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Defiro a renovação do mandado de penhora na boca do caixa, devendo a autora acompanhar a diligência, nos termos já constantes da decisão id.10eaf29. SAO VICENTE/SP, 21 de maio de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001237-45.2024.5.02.0482 : THAYNA MORAES DOS SANTOS : R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f89a02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMª. Juiz(a) Federal do Trabalho. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO DÊ-se ciência à autora quanto à certidão do Oficial de Justiça. Apresente a exequente, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 09 de maio de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001237-45.2024.5.02.0482 : THAYNA MORAES DOS SANTOS : R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44847a proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 24 de março de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Ciência à autora do registro do contrato de trabalho na CTPS digital. Quanto ao pedido de execução, reporto-me à certidão negativa juntada em 21/03/2025, devendo a autora indicar, no prazo de 05 dias, novos meios para prosseguimento da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 24 de março de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001237-45.2024.5.02.0482 : THAYNA MORAES DOS SANTOS : R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8fb31 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. São Vicente, 21 de março de 2025. KATIA CRISTINA RODRIGUES DECISÃO Determina-se o registro do(s) devedor(es) - R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI e RODRIGO BATISTA RAMOS - no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. DÊ-se ciência à parte autora quanto ao resultado das pesquisas realizadas bem como a inclusão de indisponibilidade de bens da parte ré junto ao CNIB. Assim sendo, apresente o(a) exequente, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 21 de março de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001237-45.2024.5.02.0482 : THAYNA MORAES DOS SANTOS : R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: THAYNA MORAES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Aguarde-se pelo retorno da pesquisa patrimonial. SAO VICENTE/SP, 12 de março de 2025. KATIA CRISTINA RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) Ciência ao autor da sentença de liquidação. SAO VICENTE/SP, 05 de fevereiro de 2025. VINICIUS COSTA DE AGUIAR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: THAYNA MORAES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO VICENTE/SP, 06 de dezembro de 2024. LILIANNE REITER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: R. B. RAMOS PANIFICADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86f169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THAYNÁ MORAES DOS SANTOS em face de R. B. RAMOS PANIFICADORA LTDA. (1ª reclamada) e RODRIGO BATISTA RAMOS (2ª reclamada), para: I - DECLARAR o vínculo de emprego entre a reclamante e a 1.ª reclamada, de 07/01/2022 a 29/08/2024, na função de balconista e último salário de R$ 1.412,00; II – CONDENAR a 1ª reclamada nas obrigações de fazer: Proceder à anotação da CTPS Digital da reclamante; III – CONDENAR os reclamados, solidariamente, no cumprimento na obrigação de pagar: a) saldo de salário de 10 dias; b) aviso prévio indenizado de 36 dias; c) férias vencidas simples e proporcionais com mais 1/3; d) 13º salário integral dos anos de 2022 e 2023, bem como proporcional ao ano de 2024; e) FGTS e multa de 40%; f) diferenças salariais; g) intervalo intrajornada; h) multa do art. 477, § 8.º da CLT; i) indenização do seguro-desemprego. A liquidação será por cálculos, conforme os parâmetros traçados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Juros de mora conforme a lei. Correção monetária segundo a previsão da Súmula nº 381 do C. TST. Para os efeitos do art. 832, § 3° da CLT, declaro que compõem o salário de contribuição as parcelas de natureza salarial, observado o disposto no art. 28 da Lei nº. 8.212/91. Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, oficie-se à DRT e à CEF para imposição das penalidades cabíveis, após o trânsito em julgado. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais pelos reclamados, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.000,00. Intimem-se. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001237-45.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAYNA MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: PANIFICADORA A FAVORITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e32f1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP.SAO VICENTE/SP, data abaixo.REGIANE PEREIRA DA CRUZDESPACHO
Vistos.A parte autora deverá verificar se encartou aos autos cópia dos documentos pessoais e, constatada a ausência, deverá juntá-los, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, § 5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, incluindo os processos com tramitação do feito no “juízo 100% Digital”.Ante o acima exposto, a audiência UNA-RS designada para o dia 10 de setembro de 2024 às 09h30 será de forma PRESENCIAL devendo as partes comparecer, para prestar depoimento pessoal, sob os efeitos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §3º, da CLT. A audiência será realizada no Fórum Trabalhista de São Vicente, na sala de audiências da 2ª Vara, à AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA SÃO JORGE, SAO VICENTE - SP - CEP: 11370-000.Intime-se a parte autora.Citem-se as rés, inclusive para que se manifestem sobre o interesse do autor na tramitação dos autos de forma 100% digital. SAO VICENTE/SP, 09 de agosto de 2024.
NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA MORAES DOS SANTOS
Processo 1001237-45.2024.5.02.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 06/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24080700300136500000360597763?instancia=1