Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001237-46.2023.5.02.0202 : LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO : ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec90c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada, intimada (Id b3b9381), não se manifestou sobre os cálculos da reclamante (Id b970873). Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 29/06/2023 Sentença: 16/09/2024 (Id e7a4b34). Custas: R$80,00. Trânsito em julgado: 08/10/2024 (Id 089ee48). BARUERI/SP, 12 de março de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Ante a concordância da reclamada com os cálculos da reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 30/11/2024, no importe de R$ 1.013,64, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 672,16Juros: R$ 107,11TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 779,27INSS – reclamante: R$ 30,57TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 748,70Honorários advocatícios:(CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA) R$ 38,96INSS - reclamada R$ 115,41Custas processuais: R$ 80,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 1.013,64 Execução garantida. Depósito judicial de R$1.013,64, em 17/02/2025 (Id 98a3858). Saldo no valor de R$ 1.018,31, conforme extrato SISCONDJ-JT Id 32e1a5c. Do saldo existente, proceda-se com a liberação dos seguintes valores: Ao reclamante: R$757,50Ao patrono do reclamante: R$38,96INSS - reclamante: R$30,57INSS - reclamada: R$111,28À UNIÃO – custas processuais: R$80,00 Sendo que os valores estão atualizados até 17/02/2025, os alvarás deverão ser confeccionados na modalidade “sem correção”. Expedidos os alvarás, não havendo outras manifestações ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 12 de março de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001237-46.2023.5.02.0202 : LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO : ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec90c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada, intimada (Id b3b9381), não se manifestou sobre os cálculos da reclamante (Id b970873). Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 29/06/2023 Sentença: 16/09/2024 (Id e7a4b34). Custas: R$80,00. Trânsito em julgado: 08/10/2024 (Id 089ee48). BARUERI/SP, 12 de março de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Ante a concordância da reclamada com os cálculos da reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 30/11/2024, no importe de R$ 1.013,64, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 672,16Juros: R$ 107,11TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 779,27INSS – reclamante: R$ 30,57TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 748,70Honorários advocatícios:(CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA) R$ 38,96INSS - reclamada R$ 115,41Custas processuais: R$ 80,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 1.013,64 Execução garantida. Depósito judicial de R$1.013,64, em 17/02/2025 (Id 98a3858). Saldo no valor de , conforme extrato SISCONDJ-JT Id 32e1a5c. Do saldo existente, proceda-se com a liberação dos seguintes valores: Ao reclamante: Ao patrono do reclamante: INSS - reclamante: INSS - reclamada: À UNIÃO – custas processuais: Sendo que os valores estão atualizados até 17/02/2025, os alvarás deverão ser confeccionados na modalidade “sem correção”. Expedidos os alvarás, não havendo outras manifestações ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 12 de março de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1770 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #66215e2: apresentação de cálculos pelo(a) Reclamante. Intime-se a parte contrária para manifestar concordância ou apresentar eventuais impugnações aos cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias úteis (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de fevereiro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO - PJe 1001237-46.2023.5.02.0202 #id49328cf: ciência à reclamante. BARUERI/SP, 08 de janeiro de 2025. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c87ac1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. JONATHAN PEDRO Vistos, etc. Id. 8880693: o documento juntado pela reclamada não comprova a retificação da data do desligamento da autora. Intime-se a primeira reclamada para regular cumprimento da determinação da r. sentença de id. e7a4b34 - anotação da CTPS para constar como data de saída o dia 09/04/2023 (considerada a projeção do aviso prévio iniciado em 10/03/2023) -, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição da multa lá fixada. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 11 de dezembro de 2024. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c87ac1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. JONATHAN PEDRO Vistos, etc. Id. 8880693: o documento juntado pela reclamada não comprova a retificação da data do desligamento da autora. Intime-se a primeira reclamada para regular cumprimento da determinação da r. sentença de id. e7a4b34 - anotação da CTPS para constar como data de saída o dia 09/04/2023 (considerada a projeção do aviso prévio iniciado em 10/03/2023) -, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição da multa lá fixada. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 11 de dezembro de 2024. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO - PJe 1001237-46.2023.5.02.0202 #802ced9: ciência à reclamante. BARUERI/SP, 23 de outubro de 2024. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO - PJe 1001237-46.2023.5.02.0202 Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS DIGITAL) do autor, na forma do julgado ID e7a4b34, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única do valor de R$ 1.000,00. BARUERI/SP, 16 de outubro de 2024. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5e79e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #id:7090d7c: esclareça-se a reclamante qual o formato da CTPS, se digital ou físico. Para o formato físico, fica a reclamante intimada para depósito do documento em secretária para posterior intimação da reclamada. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 14 de outubro de 2024. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3495825 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Inicialmente, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, pelo(a) Reclamante, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito. Recomenda-se que os cálculos sejam juntados, preferencialmente, pelo PJe-Calc, a fim de facilitar a conferência pela parte contrária e também pelo Juízo, de forma a dar maior celeridade à tramitação do feito na fase de liquidação, beneficiando a ambas as partes (tutela satisfativa mais rápida e menor incidência de juros moratórios). Após, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 10 de outubro de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3495825 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Inicialmente, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, pelo(a) Reclamante, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito. Recomenda-se que os cálculos sejam juntados, preferencialmente, pelo PJe-Calc, a fim de facilitar a conferência pela parte contrária e também pelo Juízo, de forma a dar maior celeridade à tramitação do feito na fase de liquidação, beneficiando a ambas as partes (tutela satisfativa mais rápida e menor incidência de juros moratórios). Após, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 10 de outubro de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a4b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de denunciação à lide. Extingo, com resolução do mérito, o pedido de entrega do perfil profissiográfico previdenciário. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª Reclamada - ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - de forma principal, e a 2ª Reclamada - MUNICIPIO DE BARUERI -, de forma subsidiária, a pagar à parte autora - LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO -, no prazo legal, conforme apurado em liquidação, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, os seguintes títulos: - 10 minutos anteriores ao início da jornada, de forma não cumulativa, no período de 16/08/2022 a 10/03/2023, observados os registros nos cartões de pontos, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, a Súmula 264/TST, os divisores 220 no período de 16/08/2022 a 28/02/2023 e 210 (considerada a jornada diária média) no período de 01/03/2023 a 10/03/2023 e o adicional de 50%. - reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias e adicional de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, além do repouso semanal remunerado. - devolução dos descontos feitos sob a rubrica “taxa assistencial”, no período de 16/08/2022 a 10/03/2023. Julgo improcedentes os demais pedidos. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título. Juros e correção monetária na forma da fundamentação e da lei. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Determino a anotação da CTPS para constar como data de saída o dia 09/04/2023(considerada a projeção do aviso prévio iniciado em 10/03/2023). A Secretaria notificará as partes, indicando dia e hora para comparecimento e cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, em caso da ausência da parte ré (art. 39, CLT), reversível à parte autora, caso em que a Secretaria procederá à anotação. Ao proceder às anotações não deve haver menção a esta decisão. Finda a liquidação, deverá a parte ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, sob pena de execução direta. Gratuidade de justiça nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-46.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a4b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de denunciação à lide. Extingo, com resolução do mérito, o pedido de entrega do perfil profissiográfico previdenciário. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª Reclamada - ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - de forma principal, e a 2ª Reclamada - MUNICIPIO DE BARUERI -, de forma subsidiária, a pagar à parte autora - LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO -, no prazo legal, conforme apurado em liquidação, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, os seguintes títulos: - 10 minutos anteriores ao início da jornada, de forma não cumulativa, no período de 16/08/2022 a 10/03/2023, observados os registros nos cartões de pontos, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, a Súmula 264/TST, os divisores 220 no período de 16/08/2022 a 28/02/2023 e 210 (considerada a jornada diária média) no período de 01/03/2023 a 10/03/2023 e o adicional de 50%. - reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias e adicional de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, além do repouso semanal remunerado. - devolução dos descontos feitos sob a rubrica “taxa assistencial”, no período de 16/08/2022 a 10/03/2023. Julgo improcedentes os demais pedidos. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título. Juros e correção monetária na forma da fundamentação e da lei. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Determino a anotação da CTPS para constar como data de saída o dia 09/04/2023(considerada a projeção do aviso prévio iniciado em 10/03/2023). A Secretaria notificará as partes, indicando dia e hora para comparecimento e cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, em caso da ausência da parte ré (art. 39, CLT), reversível à parte autora, caso em que a Secretaria procederá à anotação. Ao proceder às anotações não deve haver menção a esta decisão. Finda a liquidação, deverá a parte ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, sob pena de execução direta. Gratuidade de justiça nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, no importe de , calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em . Intimem-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINETE MARIA PEREIRA DA CONCEICAO