Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. Fica o beneficiário (LEANDRO XAVIER MACEDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). ITAPEVI/SP, 20 de dezembro de 2025. NELSON MARCOLINO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b97321 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA SENTENÇA Diante da decisão homologatória (Id 9c642d3) e do pagamento informado da condenação (SISCONDJ), ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria emitir os competentes alvarás: 1. Ao reclamante o seu crédito líquido (R$ 23.221,39, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono). 2. Ao INSS as parcelas previdenciárias remanescentes (R$ 268,46). 3. Ao perito Sr. CARLOS ALBERTO LOPES DIAS a quantia devida a título de honorários periciais (R$ 3.000,00). Custas processuais recolhidas em guia própria. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há que se falar em deduções fiscais do crédito do autor. Dispensada a intimação da PGF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749efaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA DESPACHO Intime-se a reclamada para que complemente o valor recolhido a título de contribuições previdenciárias, já que realizado em montante inferior ao valor total devido (R$ 6.515,74). Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Na inércia, execute-se. Com a comprovação do pagamento, venham para as devidas liberações. ITAPEVI/SP, 21 de outubro de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563d6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 22 de setembro de 2025 DESPACHO Vistos… ID 326af49: Defiro o prazo de 30 dias. ITAPEVI/SP, 22 de setembro de 2025. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be103ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 17 de julho de 2025 DESPACHO Vistos... Fica a reclamada intimada para dizer, no prazo de 8 dias, se concorda com a conta apresentada pelo reclamante ou, caso haja divergência, apresente impugnação fundamentada, bem como a conta que entende devida, incluindo valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT) e fiscal (OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável), se cabíveis, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT)). Caso haja depósito recursal realizado em guia de depósito judicial (GDJ - BB ou CEF), os cálculos deverão ter como data de atualização (juros e correção monetária) a data do efetivo pagamento do primeiro depósito recursal comprovado nos autos, para que sejam realizadas as devidas deduções quando da homologação da conta. Atente-se a parte. Em se tratando de reclamada em Recuperação Judicial ou Massa Falida, eventuais valores apurados a título de FGTS deverão ser apresentados separadamente, no respectivo quadro-resumo (FGTS-Principal e FGTS-Juros de mora). ITAPEVI/SP, 17 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1001237-60.2021.5.02.0511 RECORRENTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECORRIDO: ATACADAO S.A. Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:37ce369 SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. ANDRE ADIB IBRI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
Processo 1001237-60.2021.5.02.0511 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 2 na data 17/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800302316900000257336167?instancia=2
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b54d35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 10 de outubro de 2024. DESPACHO Vistos. O reclamante apresenta rol de testemunha para a intimação na forma do Provimento. Assim, defiro a intimação da testemunha abaixo, valendo a presente como intimação. MANOEL TEIXEIRA NETO RG nº 18.192.368-3 CPF/MF nº 089.***.***-57 Audiência Instrução - Sala "Sala Principal": 28/11/2024 13:40 - Deverá a testemunha arrolada prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda à intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT). Tratando-se de testemunha residente fora da comarca, em caso de ausência, sua oitiva por carta precatória será avaliada após a oitiva das partes e testemunhas presentes em audiência. Intime-se. ITAPEVI/SP, 11 de outubro de 2024. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b97321 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA SENTENÇA Diante da decisão homologatória (Id 9c642d3) e do pagamento informado da condenação (SISCONDJ), ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria emitir os competentes alvarás: 1. Ao reclamante o seu crédito líquido (R$ 23.221,39, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono). 2. Ao INSS as parcelas previdenciárias remanescentes (R$ 268,46). 3. Ao perito Sr. CARLOS ALBERTO LOPES DIAS a quantia devida a título de honorários periciais (R$ 3.000,00). Custas processuais recolhidas em guia própria. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há que se falar em deduções fiscais do crédito do autor. Dispensada a intimação da PGF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563d6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 22 de setembro de 2025 DESPACHO Vistos… ID 326af49: Defiro o prazo de 30 dias. ITAPEVI/SP, 22 de setembro de 2025. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c642d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 02 de setembro de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA Sentença (Id 5c90801); Acórdão (Id 37ce369); Memoriais de cálculos (Id 2a29713). Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 2a29713) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal: R$ 16.723,31 Juros/Taxa Legal: R$ 6.175,13 Honorários advocatícios (5%): R$ 1.144,92 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 5.326,99 Custas processuais - fase de conhecimento: R$ 400,00 Honorários Periciais Insalubridade - Perito Sr. CARLOS ALBERTO LOPES DIAS: R$ 3.000,00 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 31/07/2025: R$ 32.770,35 Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 1.188,75 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB). Intimem-se as partes. Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto também para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 02 de setembro de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c642d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 02 de setembro de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA Sentença (Id 5c90801); Acórdão (Id 37ce369); Memoriais de cálculos (Id 2a29713). Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 2a29713) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal: R$ 16.723,31 Juros/Taxa Legal: R$ 6.175,13 Honorários advocatícios (5%): R$ 1.144,92 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 5.326,99 Custas processuais - fase de conhecimento: R$ 400,00 Honorários Periciais Insalubridade - Perito Sr. CARLOS ALBERTO LOPES DIAS: R$ 3.000,00 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 31/07/2025: R$ 32.770,35 Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 1.188,75 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB). Intimem-se as partes. Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto também para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 02 de setembro de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd6d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 01 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… Nos termos do art. 879, §2º, CLT, fica o reclamante intimado para apresentar, em 08 dias, os seus cálculos de liquidação, de forma analítica, com quadro resumo demonstrando o valor total do principal e o valor total do juros de mora e data de atualização. Se cabíveis, incluir também valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT), informando a base de cálculo e valores do IRRF (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável)). Caso haja depósito recursal realizado em guia de depósito judicial (GDJ - BB ou CEF), os cálculos deverão ter como data de atualização (juros e correção monetária) a data do efetivo pagamento do primeiro depósito recursal comprovado nos autos, para que sejam realizadas as devidas deduções quando da homologação da conta. Atentem-se as partes. Em se tratando de reclamada em Recuperação Judicial ou Massa Falida, eventuais valores apurados a título de FGTS deverão ser apresentados separadamente, no respectivo quadro-resumo (FGTS-Principal e FGTS-Juros de mora). ITAPEVI/SP, 01 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1001237-60.2021.5.02.0511 RECORRENTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECORRIDO: ATACADAO S.A. Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:37ce369 SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. ANDRE ADIB IBRI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06179e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 31 de janeiro de 2025. DECISÃO Vistos… Reconsidero a certidão de trânsito em julgado da sentença, ante a prorrogação da suspensão dos prazos processuais até o dia 24 de janeiro pelo E. TRT. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. ITAPEVI/SP, 31 de janeiro de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06179e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 31 de janeiro de 2025. DECISÃO Vistos… Reconsidero a certidão de trânsito em julgado da sentença, ante a prorrogação da suspensão dos prazos processuais até o dia 24 de janeiro pelo E. TRT. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. ITAPEVI/SP, 31 de janeiro de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
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- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b54d35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 10 de outubro de 2024. DESPACHO Vistos. O reclamante apresenta rol de testemunha para a intimação na forma do Provimento. Assim, defiro a intimação da testemunha abaixo, valendo a presente como intimação. MANOEL TEIXEIRA NETO RG nº 18.192.368-3 CPF/MF nº 089.***.***-57 Audiência Instrução - Sala "Sala Principal": 28/11/2024 13:40 - Deverá a testemunha arrolada prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda à intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT). Tratando-se de testemunha residente fora da comarca, em caso de ausência, sua oitiva por carta precatória será avaliada após a oitiva das partes e testemunhas presentes em audiência. Intime-se. ITAPEVI/SP, 11 de outubro de 2024. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27198e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 30 de setembro de 2024. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a disponibilidade de horário, bem como o disposto no acórdão de id 08f2768, fica a audiência una ANTECIPADA para Instrução - Sala "Sala Principal": 28/11/2024 13:40, sendo que a sessão ora designada se dará exclusivamente para "oitiva da testemunha do reclamante a respeito dos produtos manuseados e atividades desempenhadas pelo autor, permitida a contraprova". Rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, devendo a parte requerer a intimação na forma do Provimento, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. ITAPEVI/SP, 30 de setembro de 2024. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27198e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 30 de setembro de 2024. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a disponibilidade de horário, bem como o disposto no acórdão de id 08f2768, fica a audiência una ANTECIPADA para Instrução - Sala "Sala Principal": 28/11/2024 13:40, sendo que a sessão ora designada se dará exclusivamente para "oitiva da testemunha do reclamante a respeito dos produtos manuseados e atividades desempenhadas pelo autor, permitida a contraprova". Rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, devendo a parte requerer a intimação na forma do Provimento, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. ITAPEVI/SP, 30 de setembro de 2024. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167b0ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 21 de agosto de 2024. DESPACHO Vistos. O reclamante apresenta rol de testemunha para a intimação na forma do Provimento. Assim, defiro a intimação da testemunha abaixo, valendo a presente como intimação. - MANOEL TEIXEIRA NETO, RG nº 18.192.368-3, CPF/MF nº 089.***.***-57. Audiência Instrução - Sala "Sala Principal": 29/01/2025 13:00 - Deverá a testemunha arrolada prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda à intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT). Tratando-se de testemunha residente fora da comarca, em caso de ausência, sua oitiva por carta precatória será avaliada após a oitiva das partes e testemunhas presentes em audiência. Intime-se. ITAPEVI/SP, 21 de agosto de 2024. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO XAVIER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6c258 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI, 13 de agosto de 2024.
DESPACHO
Vistos.Tendo em vista o acórdão Id 08f2768, fica a audiência redesignada para Instrução - Sala "Sala Principal": 29/01/2025 13:00., a qual será realizada, por ora, na forma presencial.Rol de testemunhas (informar o CPF) em 5 (cinco) dias, devendo a parte requerer a intimação na forma do provimento, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.Eventual designação de audiência pelo modo telepresencial será comunicada às partes, respeitando-se o quinquídio legal previsto na CLT.Intime-se, sendo que a parte sem advogado habilitado deverá ser notificada por CARTA REGISTRADA.
ITAPEVI/SP, 13 de agosto de 2024. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-60.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6c258 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI, 13 de agosto de 2024.
DESPACHO
Vistos.Tendo em vista o acórdão Id 08f2768, fica a audiência redesignada para Instrução - Sala "Sala Principal": 29/01/2025 13:00., a qual será realizada, por ora, na forma presencial.Rol de testemunhas (informar o CPF) em 5 (cinco) dias, devendo a parte requerer a intimação na forma do provimento, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.Eventual designação de audiência pelo modo telepresencial será comunicada às partes, respeitando-se o quinquídio legal previsto na CLT.Intime-se, sendo que a parte sem advogado habilitado deverá ser notificada por CARTA REGISTRADA.
ITAPEVI/SP, 13 de agosto de 2024. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI ROT 1001237-60.2021.5.02.0511 RECORRENTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECORRIDO: ATACADAO S.A. Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:08f2768 SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024.ANDRE ADIB IBRIDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI ROT 1001237-60.2021.5.02.0511 RECORRENTE: LEANDRO XAVIER MACEDO RECORRIDO: ATACADAO S.A. Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:08f2768 SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024.ANDRE ADIB IBRIDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.