Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1001237-62.2021.5.02.0381 AUTOR: EDUARDO VICENTE DA COSTA RÉU: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43306a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 30 de março de 2026. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Determino que o processo aguarde o pagamento na tarefa Sobrestamento- Suspensão - Falência ou Recuperação Judicial (50142). A parte autora deverá informar no prazo de um ano se houve pagamento, sob pena de extinção. OSASCO/SP, 30 de março de 2026. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO VICENTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1001237-62.2021.5.02.0381 AUTOR: EDUARDO VICENTE DA COSTA RÉU: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43306a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 30 de março de 2026. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Determino que o processo aguarde o pagamento na tarefa Sobrestamento- Suspensão - Falência ou Recuperação Judicial (50142). A parte autora deverá informar no prazo de um ano se houve pagamento, sob pena de extinção. OSASCO/SP, 30 de março de 2026. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001237-62.2021.5.02.0381 : EDUARDO VICENTE DA COSTA : MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b6765 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de março de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Determino que o processo aguarde o pagamento na tarefa Sobrestamento- Suspensão - Falência ou Recuperação Judicial (50142). A parte autora deverá informar no prazo de um ano se houve pagamento, sob pena de extinção. OSASCO/SP, 05 de março de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1001237-62.2021.5.02.0381 AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. AGRAVADO: EDUARDO VICENTE DA COSTA Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão id:9a736c8 SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. LUCIA OSSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001237-62.2021.5.02.0381 : EDUARDO VICENTE DA COSTA : MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b6765 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de março de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Determino que o processo aguarde o pagamento na tarefa Sobrestamento- Suspensão - Falência ou Recuperação Judicial (50142). A parte autora deverá informar no prazo de um ano se houve pagamento, sob pena de extinção. OSASCO/SP, 05 de março de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO VICENTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1001237-62.2021.5.02.0381 AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. AGRAVADO: EDUARDO VICENTE DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca9cba proferida nos autos. AP 1001237-62.2021.5.02.0381 - 18ª Turma Recorrente(s): 1. MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO VICENTE DA COSTA RECURSO DE: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2024 - Id c923f14; recurso apresentado em 14/11/2024 - Id 03bc442). Regular a representação processual (Id 6f2e4cf). Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /pamf SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1001237-62.2021.5.02.0381 AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. AGRAVADO: EDUARDO VICENTE DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca9cba proferida nos autos. AP 1001237-62.2021.5.02.0381 - 18ª Turma Recorrente(s): 1. MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO VICENTE DA COSTA RECURSO DE: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2024 - Id c923f14; recurso apresentado em 14/11/2024 - Id 03bc442). Regular a representação processual (Id 6f2e4cf). Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /pamf SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1001237-62.2021.5.02.0381 AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. AGRAVADO: EDUARDO VICENTE DA COSTA Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão id:9a736c8 SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. LUCIA OSSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO VICENTE DA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO VICENTE DA COSTA