Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001237-63.2023.5.02.0261 RECLAMANTE: THALES DE CARVALHO COSTA RECLAMADO: H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349ad89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- H F J ACOUGUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001237-63.2023.5.02.0261 RECLAMANTE: THALES DE CARVALHO COSTA RECLAMADO: H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349ad89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001237-63.2023.5.02.0261 RECLAMANTE: THALES DE CARVALHO COSTA RECLAMADO: H F J ACOUGUE LTDA Destinatário: THALES DE CARVALHO COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ... Id.a7a648b. Para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se DIADEMA/SP, 06 de novembro de 2025. LUIS CLAUDIO DA COSTA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4471f91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. (#id:c3583cb): Requerido pela executada o pagamento parcelado, defiro o pagamento da execução na forma do art. 916 do CPC, devendo depositar o remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, sendo as primeiras terão um valor fixo, correspondentes ao crédito líquido do reclamante e as últimas no valor correspondente à parcela + diferença de atualização do crédito + despesas processuais. Registre-se que nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, o requerimento da parte ao presente parcelamento, implica em reconhecimento do débito exequendo e renúncia ao direito de oposição aos embargos. Considerando que as parcelas serão fixas, as demais parcelas (correspondentes ao crédito líquido) deverão ser pagas diretamente na conta do patrono do autor conforme dados abaixo e comprovadas nos autos. ALONSO, COSTA &FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 18.***.***/0001-17, Banco Bradesco S.A. (237), Agência: 1221, Conta Corrente: 537-1 Registre-se que já comprovados os recolhimentos das verbas acessórias #id:7ff7636 Quando do adimplemento da última parcela, poderá a reclamada solicitar a atualização do saldo da execução por meio de petição, para fins de quitação das parcelas previdenciárias e fiscais incidentes. Depósito de 30% já depositado na conta do patrono. Deverá a parte beneficiária cadastrar seus dados bancários para transferências no site (https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/), informando o cadastro por petição nos autos, bem como, deverá indicar expressamente o Id. da procuração e/ou substabelecimento, em 05 dias. Intime-se a reclamada para iniciar o pagamento das parcelas, observando-se a periodicidade mensal, sob pena de execução na forma prevista no §5º do art. 916 do CPC. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de maio de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ab48b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Devolvidos os autos do CEJUSC sem acordo. Por estarem de acordo com os comandos da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo reclamante #id:c100418, fixando o crédito exequendo em: Principal:…...............................R$ 1.768,65 corrigidos monetariamente em 01/02/2025; Juros: ….....................................R$ 229,92 apurados até 01/02/2025; Hon. Adv.:.................................5% do crédito em favor do patrono do reclamante; Custas ação principal:...........R$ 34,00, conforme sentença de mérito; Custas reconvenção:.............R$ 69,40, conforme sentença de mérito; Valor do principal atualizável mediante aplicação dos juros Selic até a data do efetivo pagamento. Não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários, dada a natureza indenizatória das parcelas. Honorários periciais técnicos (perito judicial VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA), no importe de R$ 806,00, a cargo da União, na forma da sentença, já requisitados conforme #id:c6edbee. Não há depósitos recursais passíveis de liberação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento da condenação conforme valores a seguir discriminados, no prazo de 10 dias (prazo mais razoável do que as 48 horas do art. 880 da CLT e que se adequa melhor ao caso concreto), sob pena de penhora. 1- Depósito do crédito do reclamante, no valor de R$ 2.033,06, a ser pago diretamente na conta bancária do patrono do reclamante: ALONSO, COSTA & FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 18.***.***/0001-17, Banco Bradesco S.A. (237), Agência: 1221, Conta Corrente: 537-1; 2 - Depósito dos honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, no valor de , a ser pago diretamente na conta bancária do patrono do reclamante; 3 - Recolhimentos das custas em guia GRU, no valor de ; Fica autorizado o parcelamento do débito, nos termos do do CPC, aplicado por analogia, em razão da omissão da CLT e harmonização dos princípios fundamentais da tutela executiva ( da CF/88 – direito à satisfação do crédito alimentar) e preservação da empresa ( da CF/88). Caso o devedor se valha do parcelamento, deverá, no prazo de 10 dias, depositar 30% do valor do débito exequendo e o restante em 6 parcelas, as quais deverão ser corrigidas. Fica ciente que, ao optar pelo parcelamento que renuncia ao direito de apresentar embargos à execução, em razão da preclusão lógica e vedação do comportamento contraditório. Saliento, ainda, que em caso de não cumprimento do parcelamento, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas ( e II do NCPC). Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que o autor já requereu a execução, nos exatos moldes do da CLT, considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, determino a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completo, já autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, indisponibilidade de bens e anotação no cadastro de inadimplentes perante o SERASA, conforme provimento GP/CR 07/2015. Intimem-se. DIADEMA/SP, 15 de abril de 2025. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA Destinatário: THALES DE CARVALHO COSTA Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "4 - CEJUSC-ABC": 03/04/2025 16:04, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/865.***.***-28?pwd=ZXdjSDg5U0llVFZYWktxT3h5SzRRZz09 ID da reunião: 865 7930 9928 Senha de acesso: 171003 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 20 de março de 2025. NATALIA LOPES DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA Destinatário: THALES DE CARVALHO COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciente da expedição do alvará #id:f5e1916. DIADEMA/SP, 26 de fevereiro de 2025. MARIA DE FATIMA SILVA SPINOLA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1001237-63.2023.5.02.0261 RECORRENTE: THALES DE CARVALHO COSTA RECORRIDO: H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:3ffec53, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a r. decisão recorrida, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/12/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 02/12/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- H F J ACOUGUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4471f91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. (#id:c3583cb): Requerido pela executada o pagamento parcelado, defiro o pagamento da execução na forma do art. 916 do CPC, devendo depositar o remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, sendo as primeiras terão um valor fixo, correspondentes ao crédito líquido do reclamante e as últimas no valor correspondente à parcela + diferença de atualização do crédito + despesas processuais. Registre-se que nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, o requerimento da parte ao presente parcelamento, implica em reconhecimento do débito exequendo e renúncia ao direito de oposição aos embargos. Considerando que as parcelas serão fixas, as demais parcelas (correspondentes ao crédito líquido) deverão ser pagas diretamente na conta do patrono do autor conforme dados abaixo e comprovadas nos autos. ALONSO, COSTA &FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 18.***.***/0001-17, Banco Bradesco S.A. (237), Agência: 1221, Conta Corrente: 537-1 Registre-se que já comprovados os recolhimentos das verbas acessórias #id:7ff7636 Quando do adimplemento da última parcela, poderá a reclamada solicitar a atualização do saldo da execução por meio de petição, para fins de quitação das parcelas previdenciárias e fiscais incidentes. Depósito de 30% já depositado na conta do patrono. Deverá a parte beneficiária cadastrar seus dados bancários para transferências no site (https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/), informando o cadastro por petição nos autos, bem como, deverá indicar expressamente o Id. da procuração e/ou substabelecimento, em 05 dias. Intime-se a reclamada para iniciar o pagamento das parcelas, observando-se a periodicidade mensal, sob pena de execução na forma prevista no §5º do art. 916 do CPC. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de maio de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ab48b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Devolvidos os autos do CEJUSC sem acordo. Por estarem de acordo com os comandos da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo reclamante #id:c100418, fixando o crédito exequendo em: Principal:…...............................R$ 1.768,65 corrigidos monetariamente em 01/02/2025; Juros: ….....................................R$ 229,92 apurados até 01/02/2025; Hon. Adv.:.................................5% do crédito em favor do patrono do reclamante; Custas ação principal:...........R$ 34,00, conforme sentença de mérito; Custas reconvenção:.............R$ 69,40, conforme sentença de mérito; Valor do principal atualizável mediante aplicação dos juros Selic até a data do efetivo pagamento. Não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários, dada a natureza indenizatória das parcelas. Honorários periciais técnicos (perito judicial VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA), no importe de R$ 806,00, a cargo da União, na forma da sentença, já requisitados conforme #id:c6edbee. Não há depósitos recursais passíveis de liberação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento da condenação conforme valores a seguir discriminados, no prazo de 10 dias (prazo mais razoável do que as 48 horas do art. 880 da CLT e que se adequa melhor ao caso concreto), sob pena de penhora. 1- Depósito do crédito do reclamante, no valor de R$ 2.033,06, a ser pago diretamente na conta bancária do patrono do reclamante: ALONSO, COSTA & FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 18.***.***/0001-17, Banco Bradesco S.A. (237), Agência: 1221, Conta Corrente: 537-1; 2 - Depósito dos honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, no valor de R$ 101,65, a ser pago diretamente na conta bancária do patrono do reclamante; 3 - Recolhimentos das custas em guia GRU, no valor de R$ 103,00; Fica autorizado o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, aplicado por analogia, em razão da omissão da CLT e harmonização dos princípios fundamentais da tutela executiva (art. 5º da CF/88 – direito à satisfação do crédito alimentar) e preservação da empresa (art. 170 da CF/88). Caso o devedor se valha do parcelamento, deverá, no prazo de 10 dias, depositar 30% do valor do débito exequendo e o restante em 6 parcelas, as quais deverão ser corrigidas. Fica ciente que, ao optar pelo parcelamento que renuncia ao direito de apresentar embargos à execução, em razão da preclusão lógica e vedação do comportamento contraditório. Saliento, ainda, que em caso de não cumprimento do parcelamento, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do NCPC). Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que o autor já requereu a execução, nos exatos moldes do art. 878 da CLT, considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, determino a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completo, já autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, indisponibilidade de bens e anotação no cadastro de inadimplentes perante o SERASA, conforme provimento GP/CR 07/2015. Intimem-se. DIADEMA/SP, 15 de abril de 2025. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- H F J ACOUGUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA Destinatário: H F J ACOUGUE LTDA Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "4 - CEJUSC-ABC": 03/04/2025 16:04, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/865.***.***-28?pwd=ZXdjSDg5U0llVFZYWktxT3h5SzRRZz09 ID da reunião: 865 7930 9928 Senha de acesso: 171003 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 20 de março de 2025. NATALIA LOPES DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- H F J ACOUGUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001237-63.2023.5.02.0261 : THALES DE CARVALHO COSTA : H F J ACOUGUE LTDA Destinatário: THALES DE CARVALHO COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Registre-se, ainda, que na eventualidade de existência de obrigação de fazer pendente, deve a parte, neste momento processual apontar o descumprimento ou requerimento para que a ré seja intimada a cumprir, com vistas a se evitar liquidações sucessivas. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCal, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC. DIADEMA/SP, 25 de fevereiro de 2025. KATIA DA COSTA BELMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001237-63.2023.5.02.0261 RECLAMANTE: THALES DE CARVALHO COSTA RECLAMADO: H F J ACOUGUE LTDA Destinatário: H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCal, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC. DIADEMA/SP, 10 de fevereiro de 2025. KATIA DA COSTA BELMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- H F J ACOUGUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1001237-63.2023.5.02.0261 RECORRENTE: THALES DE CARVALHO COSTA RECORRIDO: H F J ACOUGUE LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:3ffec53, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a r. decisão recorrida, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/12/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 02/12/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- H F J ACOUGUE LTDA