Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-64.2016.5.02.0049 RECLAMANTE: THAMIRES FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2c5e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. DÊ-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAMIRES FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-64.2016.5.02.0049 RECLAMANTE: THAMIRES FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2c5e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. DÊ-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
- VIVO S.A.