Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001237-67.2023.5.02.0001 RECORRENTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECORRIDO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:925653d, cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...) Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter íntegra a decisão proferida, tudo nos termos da fundamentação. VOTAÇÃO UNÂNIME Presidiu a sessão a Exma. Sra. Magistrada LEILA CHEVTCHUK Tomaram parte do julgamento os(as) Exmos(as). Magistrados(as) SONIA MARIA LACERDA, ANA CRISTINA L. PETINATI e JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Relatora: a Exma. Sra. Magistrada SONIA MARIA LACERDA São Paulo, 30 de janeiro de 2025 Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma" SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LOPES CECILIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001237-67.2023.5.02.0001 RECORRENTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECORRIDO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:925653d, cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...) Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter íntegra a decisão proferida, tudo nos termos da fundamentação. VOTAÇÃO UNÂNIME Presidiu a sessão a Exma. Sra. Magistrada LEILA CHEVTCHUK Tomaram parte do julgamento os(as) Exmos(as). Magistrados(as) SONIA MARIA LACERDA, ANA CRISTINA L. PETINATI e JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Relatora: a Exma. Sra. Magistrada SONIA MARIA LACERDA São Paulo, 30 de janeiro de 2025 Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma" SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
2024
Processo 1001237-67.2023.5.02.0001 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 10/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100301090400000252961079?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-67.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556deb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. WILLIAN TAKESHI KOGA MACHADO DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário do reclamante, #id:9c34169, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita ficando dispensado do recolhimento de custas. Recebo o recurso. 2 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LOPES CECILIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-67.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556deb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. WILLIAN TAKESHI KOGA MACHADO DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário do reclamante, #id:9c34169, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita ficando dispensado do recolhimento de custas. Recebo o recurso. 2 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-67.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b17bc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer que a ré é entidade filantrópica e está isenta de custas, depósito recursal (CLT, art. 899, §10º), e da cota patronal referente ao INSS. Mantenho o valor da condenação. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LOPES CECILIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-67.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b17bc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer que a ré é entidade filantrópica e está isenta de custas, depósito recursal (CLT, art. 899, §10º), e da cota patronal referente ao INSS. Mantenho o valor da condenação. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-67.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336f198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo:Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.Custas pela reclamante no importe de R$ 2.379,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isentas na forma da lei.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.Honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) réu à razão de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos.Publicada em audiência.
Data Supra.
Cumpra-se.Intimem-se as partes. FÁBIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-67.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES CECILIO RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336f198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo:Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.Custas pela reclamante no importe de R$ 2.379,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isentas na forma da lei.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.Honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) réu à razão de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos.Publicada em audiência.
Data Supra.
Cumpra-se.Intimem-se as partes. FÁBIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular