Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2ab34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Comprove a reclamada a anotação na CTPS da autora conforme julgado em 5(cinco) dias. Inerte, proceda a Secretaria da Vara. Convolo em penhora os valores bloqueados de ID's d93056a, 69074f0, 3c6b550 e 723537c. Intime-se a reclamada para que tome ciência. Inerte, venham conclusos para liberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2ab34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Comprove a reclamada a anotação na CTPS da autora conforme julgado em 5(cinco) dias. Inerte, proceda a Secretaria da Vara. Convolo em penhora os valores bloqueados de ID's d93056a, 69074f0, 3c6b550 e 723537c. Intime-se a reclamada para que tome ciência. Inerte, venham conclusos para liberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ece289 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Intime(m)-se o(a/os/as) exequente(s) a manifestar(em)-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, indicando meios concretos para tal, nos termos do artigo 878 cc. 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, iniciando-se o decurso do prazo do art. 11-A da CLT, da qual sai(em) ciente(s), ou provocação de parte legitimamente interessada, salientando que requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao dessobrestamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP Destinatário: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. JOEL DE ALCANTARA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b63124 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados cálculos pela ré no Id 87eb310. Diante da concordância do autor (id 3af4e31), homologo os cálculos da ré, fazendo constar como valores de condenação os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 28/02/2026 Principal: R$ 3.287,21 Juros: R$ 195,03 FGTS: R$ 603,06 FGTS Juros: R$ 35,90 Honorários Patrono Reclamante: R$ 412,12 CUSTAS: R$ 120,00 TOTAL: R$ 4.653,32 Atualização pelo IPCA. Juros Taxa Legal. INSS Reclamada: R$ 251,36 INSS Reclamante: R$ 82,50 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$1.043,38 em 2 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intime-se o reclamante para, em cinco dias, informar os dados bancários, bem como a reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, em quinze dias, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a4bef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Diante de alegação da reclamada em ID f1649dc, diga a reclamante em 5(cinco) dias se há interesse. Apresente o(a) reclamante, em oito dias, cálculos atualizados da condenação, devendo ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros, no que couber: (1) apresentar INSS cota reclamante e reclamada, dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros, valor do imposto de renda devido e respectivas bases de cálculos; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado; (3) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (4) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (5) indicação dos honorários periciais já arbitrados, mencionando o nome do(s) perito(s); (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Da apresentação, intime-se a reclamada para manifestação em oito dias, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Impugnados os cálculos, dê-se vista ao(à) reclamante, também para manifestação, no mesmo prazo, e, após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dcaf9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 15/01/2026 MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Apresente(m) a(s) reclamada(s), em oito dias, cálculos atualizados da condenação, devendo ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros, no que couber: (1) apresentar INSS cota reclamante e reclamada, dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros, valor do imposto de renda devido e respectivas bases de cálculos; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado; (3) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (4) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (5) indicação dos honorários periciais já arbitrados, mencionando o nome do(s) perito(s); (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Da apresentação, intime-se o(a/os/as) reclamante(s) para manifestação em oito dias, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Impugnados os cálculos, dê-se vista à(s) reclamada(s), também para manifestação, no mesmo prazo, e, após, tornem conclusos. Silente(s) a(s) reclamada(s), faculta(m)-se ao(à/aos/às) reclamante(s) apresentar(em) seus cálculos de liquidação, em oito dias, observados os mesmos parâmetros, independentemente de notificação. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f361b68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, decide a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP a pagar à reclamante LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA o que resultar apurado em liquidação a título de: - saldo salarial (13 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais + 1/3 (1/12); - natalinas proporcionais (1/12); - depósitos de FGTS do contrato de trabalho acrescido da multa de 40%; - honorários advocatícios do patrono do(a) reclamante arbitrados em 10% sobre as parcelas deferidas, apuradas e atualizadas em liquidação (valor líquido); - justiça gratuita. Procederá a reclamada anotação do contrato de trabalho na CTPS da demandante para fazer constar admissão em 12.06.2025, função caixa, salário R$ 2000,00 e dispensa em 24.07.2025, no prazo de 05 dias após o transito em julgado da sentença. Tudo nos termos da fundamentação que integra e complementa esta parte dispositiva para todos os efeitos, atentando-se à compensação. Juros e correção monetária conforme supracitado. Custas pela(s) reclamada(s) sobre o valor arbitrado de R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00. Intimem-se. Nada mais. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2115607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06/10/2025 BARBARA AMANCIO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que a assinatura na procuração, da sócia representante da reclamada, difere muito da assinatura presente no contrato social, defiro o prazo de 5 dias para a juntada de um documento de identificação que contenha a assinatura em questão. Se a assinatura da procuração divergir da assinatura do documento a ser juntado, determino desde já a juntada de nova procuração. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ce1b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Inerte quanto aos prazos legais, prossiga-se pelos convênios eletrônicos firmados com este Regional (Ato GP/CR nº 02/2020) em face da reclamada, e observe-se o prazo do art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ce1b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Inerte quanto aos prazos legais, prossiga-se pelos convênios eletrônicos firmados com este Regional (Ato GP/CR nº 02/2020) em face da reclamada, e observe-se o prazo do art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b63124 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados cálculos pela ré no Id 87eb310. Diante da concordância do autor (id 3af4e31), homologo os cálculos da ré, fazendo constar como valores de condenação os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 28/02/2026 Principal: R$ 3.287,21 Juros: R$ 195,03 FGTS: R$ 603,06 FGTS Juros: R$ 35,90 Honorários Patrono Reclamante: R$ 412,12 CUSTAS: R$ 120,00 TOTAL: R$ 4.653,32 Atualização pelo IPCA. Juros Taxa Legal. INSS Reclamada: R$ 251,36 INSS Reclamante: R$ 82,50 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$1.043,38 em 2 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intime-se o reclamante para, em cinco dias, informar os dados bancários, bem como a reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, em quinze dias, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a4bef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Diante de alegação da reclamada em ID f1649dc, diga a reclamante em 5(cinco) dias se há interesse. Apresente o(a) reclamante, em oito dias, cálculos atualizados da condenação, devendo ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros, no que couber: (1) apresentar INSS cota reclamante e reclamada, dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros, valor do imposto de renda devido e respectivas bases de cálculos; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado; (3) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (4) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (5) indicação dos honorários periciais já arbitrados, mencionando o nome do(s) perito(s); (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Da apresentação, intime-se a reclamada para manifestação em oito dias, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Impugnados os cálculos, dê-se vista ao(à) reclamante, também para manifestação, no mesmo prazo, e, após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
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- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dcaf9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 15/01/2026 MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Apresente(m) a(s) reclamada(s), em oito dias, cálculos atualizados da condenação, devendo ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros, no que couber: (1) apresentar INSS cota reclamante e reclamada, dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros, valor do imposto de renda devido e respectivas bases de cálculos; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado; (3) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (4) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (5) indicação dos honorários periciais já arbitrados, mencionando o nome do(s) perito(s); (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Da apresentação, intime-se o(a/os/as) reclamante(s) para manifestação em oito dias, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Impugnados os cálculos, dê-se vista à(s) reclamada(s), também para manifestação, no mesmo prazo, e, após, tornem conclusos. Silente(s) a(s) reclamada(s), faculta(m)-se ao(à/aos/às) reclamante(s) apresentar(em) seus cálculos de liquidação, em oito dias, observados os mesmos parâmetros, independentemente de notificação. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
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- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f361b68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, decide a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP a pagar à reclamante LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA o que resultar apurado em liquidação a título de: - saldo salarial (13 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais + 1/3 (1/12); - natalinas proporcionais (1/12); - depósitos de FGTS do contrato de trabalho acrescido da multa de 40%; - honorários advocatícios do patrono do(a) reclamante arbitrados em 10% sobre as parcelas deferidas, apuradas e atualizadas em liquidação (valor líquido); - justiça gratuita. Procederá a reclamada anotação do contrato de trabalho na CTPS da demandante para fazer constar admissão em 12.06.2025, função caixa, salário R$ 2000,00 e dispensa em 24.07.2025, no prazo de 05 dias após o transito em julgado da sentença. Tudo nos termos da fundamentação que integra e complementa esta parte dispositiva para todos os efeitos, atentando-se à compensação. Juros e correção monetária conforme supracitado. Custas pela(s) reclamada(s) sobre o valor arbitrado de R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00. Intimem-se. Nada mais. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2115607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06/10/2025 BARBARA AMANCIO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que a assinatura na procuração, da sócia representante da reclamada, difere muito da assinatura presente no contrato social, defiro o prazo de 5 dias para a juntada de um documento de identificação que contenha a assinatura em questão. Se a assinatura da procuração divergir da assinatura do documento a ser juntado, determino desde já a juntada de nova procuração. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-69.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA RECLAMADO: MOINHOS DE VENTO TRATTORIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7065b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025 CAROLINA BRANDAO PIVA DESPACHO Designe-se audiência UNA-RS PRESENCIAL para o dia 02/10/2025, às 09h30min. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT e as testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, também da CLT. Ressalte-se que, no caso de conciliação, as partes poderão peticionar os termos do acordo com a anuência expressa do(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA APARECIDA SANNA LIMA
Processo 1001237-69.2025.5.02.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/07/2025
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