Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-72.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: LUCILENE CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3595973 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id: dee77bb (05/06/2025). Fica desde já cientificado o autor de que o processo aguardará no sobrestamento, a fim de evitar que conste da listagem de processos paralisados em virtude de morosidade processual, devendo o mesmo comprovar a situação do crédito no juízo universal a cada 180 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILENE CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-72.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: LUCILENE CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc6e55 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de junho de 2025 ARP CONCLUSÃO Ante o tempo transcorrido, informe o reclamante no prazo de 30 dias, se logrou êxito em receber seus créditos perante o juízo falimentar. No silêncio, será declarada a extinção da execução por presunção da quitação do crédito. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- ESCC - EMPRESA DE SERVICOS COMBINADOS COROA LTDA
- SEMPER FOODS PARTICIPACOES S.A.
- ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO
- COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-72.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: LUCILENE CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc6e55 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de junho de 2025 ARP CONCLUSÃO Ante o tempo transcorrido, informe o reclamante no prazo de 30 dias, se logrou êxito em receber seus créditos perante o juízo falimentar. No silêncio, será declarada a extinção da execução por presunção da quitação do crédito. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILENE CAETANO DOS SANTOS