Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7273d93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANDRE DE CONTI ESCOBAR DESPACHO Vistos. Aguarde-se o resultado das pesquisas patrimoniais pelo sistema ARGOS. Vindo aos autos, dê-se ciência ao exequente. GUARULHOS/SP, 26 de agosto de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656c8d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 22 de junho de 2026. MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOS Servidor DECISÃO Vistos etc. Prossiga-se a execução em face de ambas as reclamadas com a realização do convênio ARGOS - que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência;INFOJUD: - DIRPF - Abrangência da pesquisa: 3 (três) últimos anos; - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível. ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. GUARULHOS/SP, 22 de junho de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f7b7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 20 de março de 2026. MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOS Servidor DESPACHO Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. GUARULHOS/SP, 20 de março de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f5a1f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário Sentença de Liquidação Verifico que, apesar de intimadas, as reclamadas deixaram de apresentar a liquidação dos valores que entenderam devidos. Assim, acolho os cálculos apresentados pelo reclamante e homologo a liquidação dos presentes autos, fixando o crédito exequendo em R$ 52.886,11 a título de principal (corrigido pelo IPCA-E até 28/07/2024), R$ 3.752,98 de juros Selic/Taxa Legal, R$ 5.214,91 de FGTS e R$ 403,13 de juros Selic/Taxa Legal sobre o FGTS, valores estes vigentes em 30/07/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Juros Selic/Taxa Legal a partir de 29/07/2024, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ações ADC 58 e ADC 59. A contribuição previdenciária devida em 31/07/2025 quota parte da reclamada importa em R$ 11.212,29 e quota parte da parte reclamante em R$ 4.171,97 a ser deduzida do seu crédito. Não há dedução do crédito da parte exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ 400 do TST. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação a serem pagos pelas reclamadas: R$ 6.225,71 em 31/07/2025. O “quantum debeatur” em 31/07/2025 importa em R$ 80.940,27 sendo: Principal R$ 52.886,11 Juros Selic/Taxa Legal R$ 3.752,98 FGTS R$ 5.214,91 Juros Selic/Taxa Legal FGTS R$ 403,13 Inss reclamada Honorários advocatícios Custas Destaco que o Tribunal Pleno do TST, no julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), publicado em 14/03/2025, fixou a seguinte Tese: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Portanto, os valores relativos ao FGTS com a multa de 40% deverão ser transferidos para a conta vinculada da parte reclamante. Citem-se as reclamadas JM Segurança e Elohim Segurança (responsáveis solidárias) para pagamento ou garantia da execução em 48 horas, nos termos do da CLT. No caso de nomeação de bens, ficam desde logo advertidas as reclamadas de que a garantia do juízo deverá ser feita de acordo com a ordem prevista no do novo CPC c/c da CLT. Ficam as reclamadas cientes de que o inadimplemento implicará a imediata execução do importe devido e será considerado como prova de insolvência, dando-se estas por citadas, tudo nos termos do do novo CPC e da . Inerte as reclamadas, deverá a parte autora orientar o prosseguimento da execução, na forma do da CLT. GUARULHOS/SP, 17 de dezembro de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO 1001237-73.2024.5.02.0311 : ALEXANDRE SOARES E OUTROS (1) : ALEXANDRE SOARES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:32da69e SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f5a1f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário Sentença de Liquidação Verifico que, apesar de intimadas, as reclamadas deixaram de apresentar a liquidação dos valores que entenderam devidos. Assim, acolho os cálculos apresentados pelo reclamante e homologo a liquidação dos presentes autos, fixando o crédito exequendo em R$ 52.886,11 a título de principal (corrigido pelo IPCA-E até 28/07/2024), R$ 3.752,98 de juros Selic/Taxa Legal, R$ 5.214,91 de FGTS e R$ 403,13 de juros Selic/Taxa Legal sobre o FGTS, valores estes vigentes em 30/07/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Juros Selic/Taxa Legal a partir de 29/07/2024, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ações ADC 58 e ADC 59. A contribuição previdenciária devida em 31/07/2025 quota parte da reclamada importa em R$ 11.212,29 e quota parte da parte reclamante em R$ 4.171,97 a ser deduzida do seu crédito. Não há dedução do crédito da parte exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ 400 do TST. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação a serem pagos pelas reclamadas: R$ 6.225,71 em 31/07/2025. O “quantum debeatur” em 31/07/2025 importa em R$ 80.940,27 sendo: Principal R$ 52.886,11 Juros Selic/Taxa Legal R$ 3.752,98 FGTS R$ 5.214,91 Juros Selic/Taxa Legal FGTS R$ 403,13 Inss reclamada R$ 11.212,29 Honorários advocatícios R$ 6.225,71 Custas R$ 1.245,14 Destaco que o Tribunal Pleno do TST, no julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), publicado em 14/03/2025, fixou a seguinte Tese: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Portanto, os valores relativos ao FGTS com a multa de 40% deverão ser transferidos para a conta vinculada da parte reclamante. Citem-se as reclamadas JM Segurança e Elohim Segurança (responsáveis solidárias) para pagamento ou garantia da execução em 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. No caso de nomeação de bens, ficam desde logo advertidas as reclamadas de que a garantia do juízo deverá ser feita de acordo com a ordem prevista no art. 835 do novo CPC c/c art. 882 da CLT. Ficam as reclamadas cientes de que o inadimplemento implicará a imediata execução do importe devido e será considerado como prova de insolvência, dando-se estas por citadas, tudo nos termos do art. 792 do novo CPC e art. 750, I da Lei 5.869/73. Inerte as reclamadas, deverá a parte autora orientar o prosseguimento da execução, na forma do artigo 878 da CLT. GUARULHOS/SP, 17 de dezembro de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): ALEXANDRE SOARES Processo: 1001237-73.2024.5.02.0311 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ALEXANDRE SOARES Réu: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA e outros (2) Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 2": 15/12/2025 11:30 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 04 de novembro de 2025. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA Processo: 1001237-73.2024.5.02.0311 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ALEXANDRE SOARES Réu: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA e outros (2) Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 2": 15/12/2025 11:30 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 04 de novembro de 2025. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Processo: 1001237-73.2024.5.02.0311 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ALEXANDRE SOARES Réu: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA e outros (2) Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 2": 15/12/2025 11:30 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 04 de novembro de 2025. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995cca5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo. Caso não haja composição entre as partes, retornem os autos conclusos para homologação de cálculos. GUARULHOS/SP, 31 de outubro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995cca5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo. Caso não haja composição entre as partes, retornem os autos conclusos para homologação de cálculos. GUARULHOS/SP, 31 de outubro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 1001237-73.2024.5.02.0311 DESTINATÁRIO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 8 dias. GUARULHOS/SP, 15 de outubro de 2025. JAN TADEU ROCHA ROMAN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 1001237-73.2024.5.02.0311 DESTINATÁRIO: ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 8 dias. GUARULHOS/SP, 15 de outubro de 2025. JAN TADEU ROCHA ROMAN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bd5d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída à 4ª reclamada ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, defiro o levantamento da Apólice de Seguro Garantia Recursal (id. b0dadd0). O presente despacho tem força de ofício para liberação da Apólice de Seguro e deverá ser entregue pela reclamada na seguradora. Intime-se a 4ª reclamada. Após, exclua-se a 4ª reclamada do polo passivo. Tendo em vista que a sentença julgou improcedente os pedidos da parte autora ALEXANDRE SOARES, em face do sócio MARCO AURÉLIO DIAS, determino a exclusão do 3º reclamado do polo passivo. Intime-se o reclamante para que, em trinta dias, apresente cálculos de seu crédito. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente em PDF e com o arquivo “pjc”exportado pelo PJe-Calc, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 89/2020. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bd5d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída à 4ª reclamada ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, defiro o levantamento da Apólice de Seguro Garantia Recursal (id. b0dadd0). O presente despacho tem força de ofício para liberação da Apólice de Seguro e deverá ser entregue pela reclamada na seguradora. Intime-se a 4ª reclamada. Após, exclua-se a 4ª reclamada do polo passivo. Tendo em vista que a sentença julgou improcedente os pedidos da parte autora ALEXANDRE SOARES, em face do sócio MARCO AURÉLIO DIAS, determino a exclusão do 3º reclamado do polo passivo. Intime-se o reclamante para que, em trinta dias, apresente cálculos de seu crédito. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente em PDF e com o arquivo “pjc”exportado pelo PJe-Calc, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 89/2020. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO 1001237-73.2024.5.02.0311 : ALEXANDRE SOARES E OUTROS (1) : ALEXANDRE SOARES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:32da69e SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
Processo 1001237-73.2024.5.02.0311 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 5 na data 21/02/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452e296 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA Servidor DECISÃO Vistos, etc. #id:b7d9619: Processe-se o Recurso Adesivo interposto pelo(a) reclamante ALEXANDRE SOARES, posto que tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (CLT, art. 895, I). OFEREÇA o recorrido, querendo, suas contrarrazões no prazo de 08 dias (CLT, art. 900). Após o decurso de tal prazo, não havendo pendências, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 29 de janeiro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452e296 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA Servidor DECISÃO Vistos, etc. #id:b7d9619: Processe-se o Recurso Adesivo interposto pelo(a) reclamante ALEXANDRE SOARES, posto que tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (CLT, art. 895, I). OFEREÇA o recorrido, querendo, suas contrarrazões no prazo de 08 dias (CLT, art. 900). Após o decurso de tal prazo, não havendo pendências, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 29 de janeiro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6bc2c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA Servidor DECISÃO Vistos etc. #id:2e20147 - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamada ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, posto que tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (CLT, art. 895, I). OFEREÇA o recorrido, querendo, suas contrarrazões no prazo de 08 dias (CLT, art. 900). Após o decurso de tal prazo, não havendo pendências, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 14 de janeiro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6bc2c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA Servidor DECISÃO Vistos etc. #id:2e20147 - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamada ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, posto que tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (CLT, art. 895, I). OFEREÇA o recorrido, querendo, suas contrarrazões no prazo de 08 dias (CLT, art. 900). Após o decurso de tal prazo, não havendo pendências, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 14 de janeiro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec21b65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conhece-se dos embargos e, no mérito, decide-se REJEITÁ-LOS, mantendo-se a sentença nos seus exatos termos. Intimem-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec21b65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conhece-se dos embargos e, no mérito, decide-se REJEITÁ-LOS, mantendo-se a sentença nos seus exatos termos. Intimem-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f97c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: a) JULGAR extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o pedido de pagamento de INSS do período sem registro, pela incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. b) JULGAR improcedente os pedidos da parte autora ALEXANDRE SOARES, em face do sócio MARCO AURÉLIO DIAS, nos termos da fundamentação acima; c) No mérito, propriamente dito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela parte reclamante ALEXANDRE SOARES contra as partes reclamadas JM SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA, ELOHIM SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA e ECON CONSTRUTORA, para condená-las, a 1ª e a 2ª rés de forma solidária, e a 4ª reclamada de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos: - horas extras trabalhadas excedentes de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais e reflexos em descansos semanais remunerados e com estes aviso prévio, em férias acrescidas de 1/3, 13o salários, FGTS mais 40%; - 40 minutos extras por dia, em razão dos intervalos intrajornada (para repouso e alimentação) não concedidos; - adicionais noturnos e o cômputo da hora noturna reduzida, bem como a prorrogação da jornada noturna, e os reflexos em descansos semanais remunerados e com estes em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS mais 40%; - indenização substitutiva dos vales-transportes adicionais por dia; - recolhimento das diferenças de FGTS de todo período contratual. Concedo a justiça gratuita à parte autora. Condeno as reclamadas ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, na quantia de 10% do valor atribuído ao pedido sucumbente na petição inicial. Todavia, ante a decisão do STF na ADI 5766, fica suspensa a exigibilidade do crédito no período de 2 anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando extinta a obrigação após esse prazo. Custas pelas reclamadas, no valor de (oitocentos reais), calculadas sobre o valor da condenação de (quarenta mil reais), que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. . Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f97c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: a) JULGAR extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o pedido de pagamento de INSS do período sem registro, pela incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. b) JULGAR improcedente os pedidos da parte autora ALEXANDRE SOARES, em face do sócio MARCO AURÉLIO DIAS, nos termos da fundamentação acima; c) No mérito, propriamente dito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela parte reclamante ALEXANDRE SOARES contra as partes reclamadas JM SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA, ELOHIM SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA e ECON CONSTRUTORA, para condená-las, a 1ª e a 2ª rés de forma solidária, e a 4ª reclamada de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos: - horas extras trabalhadas excedentes de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais e reflexos em descansos semanais remunerados e com estes aviso prévio, em férias acrescidas de 1/3, 13o salários, FGTS mais 40%; - 40 minutos extras por dia, em razão dos intervalos intrajornada (para repouso e alimentação) não concedidos; - adicionais noturnos e o cômputo da hora noturna reduzida, bem como a prorrogação da jornada noturna, e os reflexos em descansos semanais remunerados e com estes em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS mais 40%; - indenização substitutiva dos vales-transportes adicionais por dia; - recolhimento das diferenças de FGTS de todo período contratual. Concedo a justiça gratuita à parte autora. Condeno as reclamadas ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, na quantia de 10% do valor atribuído ao pedido sucumbente na petição inicial. Todavia, ante a decisão do STF na ADI 5766, fica suspensa a exigibilidade do crédito no período de 2 anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando extinta a obrigação após esse prazo. Custas pelas reclamadas, no valor de (oitocentos reais), calculadas sobre o valor da condenação de (quarenta mil reais), que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. . Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-73.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES RECLAMADO: JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante ALEXANDRE SOARES INTIMAÇÃO PJeFica V. Sa. intimado(a) acerca da audiência do tipo Una por videoconferência agendada para 11/11/2024 10:10 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Considerando o Ato GP nº 10/2021 deste Regional, bem como a Resolução nº 345 do CNJ, de 09/10/2020, tratando-se de Juízo 100% digital, designo audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL. Esclarece este Juízo que a opção pelo “Juízo 100% Digital” não importará, nesta unidade judiciária, em alteração das regras tradicionais de comunicação dos atos processuais, mantendo-se, assim, a expedição de notificações/intimações por meio do diário eletrônico, carta ou Oficial de Justiça. A referida sessão será realizada na forma telepresencial, na plataforma Zoom (plataforma homologada pelo CNJ). Caso entendam haver impossibilidade prática para sua realização, deverão especificadamente, por ocasião da solenidade, decliná-las, condição em que a matéria arguida será objeto de decisão pelo juízo, nos termos das normas que regem a matéria. O link de acesso à audiência será, oportunamente, disponibilizado nos autos. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2024. CAIQUE LUIS LIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES
Processo 1001237-73.2024.5.02.0311 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 29/07/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24073000301680200000359394763?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Intimado(s) / Citado(s)
- JM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SOARES