Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001237-74.2026.5.02.0385 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 5 na data 17/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22a876 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº 5091bc0. Primeiramente, esclareça-se que o ônus pelo recolhimento das custas que, in casu, fundamenta-se na ausência de motivo legalmente justificável para o não comparecimento da reclamante à audiência, prevalece inclusive nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no § 2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Uma vez que tempestivo e que a obrigatoriedade do recolhimento das custas é seu objeto, processe-se o recurso ordinário interposto pelo autor, intimando-se a reclamada para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b68947 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº b30a310 Em que pesem as alegações expostas, não se verifica a demonstração da existência de fato que justifique a não participação da parte reclamante da audiência telepresencial realizada. Não restou demonstrada a ocorrência das alegadas crise e mal súbito ou de qualquer outra enfermidade que teria acometido o autor no dia da sessão realizada. O atestado juntado foi lavrado cerca de dois meses antes da audiência e o tratamento médico relatado não justifica a ausência do autor. Outrossim, o advogado da parte sequer ingressou na audiência para fazer tais alegações. Assim, considerando-se a ausência de comprovação acerca da existência de motivo legalmente justificável para o não comparecimento do reclamante à audiência, o recolhimento das custas fixadas no processo passa a ser condição para propositura de nova demanda, nos termos do disposto no artigo 844, § 3º, da CLT. Porém, considerando-se que o valor das custas arbitradas é inferior ao previsto no artigo 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75/2012, deixo de executar o respectivo valor. Arquive-se o processo. OSASCO/SP, 18 de agosto de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf1fe4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº 672d386. Por intermédio da petição ID nº 6d449d5, de 30/06/2026, a reclamada apresenta exceção de incompetência territorial deste juízo, sustentando que a contratação e vinculação do empregado ocorreu na cidade de Florianópolis, SC. O reclamante, em sua resposta, reafirma a informação consignada na petição inicial, informando a prestação de serviços e vinculação a estabelecimento localizado nesta cidade. Assim, considerando-se a necessidade de se esclarecer a questão fática para definição da competência territorial, aguarde-se a audiência, oportunidade em que as partes poderão produzir provas necessárias para dirimir a controvérsia. Intimem-se. OSASCO/SP, 07 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bd3c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 6d449d5 Manifesta-se a reclamada arguindo a incompetência territorial deste Juízo, sustentando que não possui Centro de Distribuição na cidade de Osasco e que o local da contratação ocorreu em Florianópolis/SC. Intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da exceção de incompetência arguida pela reclamada. Suspenda-se o feito, nos termos do art. 800, § 1º, da CLT. Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. OSASCO/SP, 30 de junho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b68947 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº b30a310 Em que pesem as alegações expostas, não se verifica a demonstração da existência de fato que justifique a não participação da parte reclamante da audiência telepresencial realizada. Não restou demonstrada a ocorrência das alegadas crise e mal súbito ou de qualquer outra enfermidade que teria acometido o autor no dia da sessão realizada. O atestado juntado foi lavrado cerca de dois meses antes da audiência e o tratamento médico relatado não justifica a ausência do autor. Outrossim, o advogado da parte sequer ingressou na audiência para fazer tais alegações. Assim, considerando-se a ausência de comprovação acerca da existência de motivo legalmente justificável para o não comparecimento do reclamante à audiência, o recolhimento das custas fixadas no processo passa a ser condição para propositura de nova demanda, nos termos do disposto no artigo 844, § 3º, da CLT. Porém, considerando-se que o valor das custas arbitradas é inferior ao previsto no artigo 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75/2012, deixo de executar o respectivo valor. Arquive-se o processo. OSASCO/SP, 18 de agosto de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO RIBEIRO SA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA Destinatário: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência acerca da ata de audiência, id nº f8b6dc9 OSASCO/SP, 17 de agosto de 2026. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO RIBEIRO SA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf1fe4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº 672d386. Por intermédio da petição ID nº 6d449d5, de 30/06/2026, a reclamada apresenta exceção de incompetência territorial deste juízo, sustentando que a contratação e vinculação do empregado ocorreu na cidade de Florianópolis, SC. O reclamante, em sua resposta, reafirma a informação consignada na petição inicial, informando a prestação de serviços e vinculação a estabelecimento localizado nesta cidade. Assim, considerando-se a necessidade de se esclarecer a questão fática para definição da competência territorial, aguarde-se a audiência, oportunidade em que as partes poderão produzir provas necessárias para dirimir a controvérsia. Intimem-se. OSASCO/SP, 07 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO RIBEIRO SA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bd3c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 6d449d5 Manifesta-se a reclamada arguindo a incompetência territorial deste Juízo, sustentando que não possui Centro de Distribuição na cidade de Osasco e que o local da contratação ocorreu em Florianópolis/SC. Intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da exceção de incompetência arguida pela reclamada. Suspenda-se o feito, nos termos do art. 800, § 1º, da CLT. Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. OSASCO/SP, 30 de junho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO RIBEIRO SA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5114a15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 13cacb8 Ante a expressa recusa manifestada pela reclamada, deixo de adotar, in casu, o Juízo 100% Digital. Retifique-se a autuação. OSASCO/SP, 24 de junho de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-74.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SA MENEZES RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5114a15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 13cacb8 Ante a expressa recusa manifestada pela reclamada, deixo de adotar, in casu, o Juízo 100% Digital. Retifique-se a autuação. OSASCO/SP, 24 de junho de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO RIBEIRO SA MENEZES
Processo 1001237-74.2026.5.02.0385 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Osasco na data 17/06/2026
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