Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001237-77.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: JAEDSON ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA ITAQUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 745c36e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Não há valores nem resíduos depositados na CEF/BB. Ausente notícia em sentido contrário, tenho por adimplida a avença. Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 86 da CPCG-JT, bem assim diante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD e outros). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAEDSON ANTONIO DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001237-77.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: JAEDSON ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA ITAQUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89191ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Cancele-se a audiência Una (rito sumaríssimo): 12/09/2024 às 09:50. A reclamada acordante deverá, no prazo de 5 dias e sob as penas da lei, juntar atos constitutivos e dados pessoais (RG e CPF) do sócio sr. Jair Pereira Bueno, inclusive comprovante de endereço. Considerando que os patronos subscritores do(a) acordo #id:0384d16 possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:ec15eac (recte) firmado com o sócio da recda, HOMOLOGO-O nos termos entabulados conforme art. 487, III, "b" do CPC/2015 cc Súmula 100 do C.TST. Requereu o(a) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em face da declaração apresentada (#id:7a672db), não havendo nos autos evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo ao(à) reclamante os benefícios da gratuidade judicial, isentando-o(a) de despesas processuais, a teor do que dispõem os artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT, cc artigo 99, §3º, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$130,00, considerando o valor do acordo (R$6.500,00), dispensadas na forma do art. 790-A, da CLT. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas discriminadas que compõem o acordo, ora acolhida pelo juízo. Em caso de inadimplemento deverá o(a) reclamante, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tida como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos serão enviados ao arquivo definitivo. Fica a reclamada ciente de que havendo o descumprimento do acordo a penhora será efetuada independentemente de citação (art. 880 CLT), inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica ciente da aplicação do disposto no do Código Civil no caso de cobrança indevida. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento. Resta desnecessária a comprovação do adimplemento. Diante da natureza das verbas declaradas e/ou do valor do acordo, vez que não ultrapassa a quantia de estabelecido na Portaria Normativa nº 47/2023 cc Of. Circular nº 872/2023 - CR deste E. Regional, deixo de oficiar a UNIÃO (INSS). Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de conhecimento, a secretaria da Vara deverá movimentar o processo para a fase de liquidação, registrar as parcelas e gravar "Chip" específico com o fim de sinalizar a expiração do prazo, devendo o processo aguardar o cumprimento da avença na tarefa "Aguardando cumprimento de acordo" conforme orientação havida no Ofício Circular nº 947/2024 - CR, até 30 dias após o cumprimento da avença (20/11/2024). Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção nos termos do etra "b" do CPC, se o caso. Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. . RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAEDSON ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001237-77.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: JAEDSON ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA ITAQUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3336313 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). RICARDO LEO DE PAULA ALVES. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Consigno desde já que havendo composição entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando o acordo entabulado no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. Os patronos deverão atentar-se aos instrumentos de mandato que deverão, necessariamente, ter poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, caput do CPC). No mais, Sugere-se o cumprimento, pelo(a) reclamante, do quanto determinado no art. 19, §3º da Resolução CSJT nº 241/2019. Considerando a melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho, DETERMINO, amparado no art. 765 da CLT, a designação de audiência na modalidade PRESENCIAL. Oportuno esclarecer que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022 cc o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, de 08/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ orientam no sentido de evitar audiências telepresenciais, resguardadas, todavia, a conveniência e viabilidade. Isto posto, designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 12/09/2024 09:50h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (autor), revelia e confissão quanto à matéria de fato (réu), na forma do art. 844 da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive, se houver, aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que juntado aos autos pelo interessado e manuscrito até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de fixação de multa em seu desfavor e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada no quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio interessado no sistema PJe (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma do art. 13 e 14 da Resolução acima nominada, sejam protocolados no sistema PJe até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa pode indicar preposto (art. 843 da CLT), bem como constituir advogado. O andamento da pauta no dia da audiência poderá ser consultado diretamente pelo interessado por meio do aplicativo “ JTe ”, disponível gratuitamente para telefones celulares nas respectivas lojas ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ Cite-se a reclamada por carta registrada (Prov. GP/CR nº 4/22 e Ofício-circular nº 86/2024/GP/TRT2) ou por Domicílio Judicial Eletrônico, se o caso, nos termos do art. 246 do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, forte no art. 769 da CLT. Intime(m)-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 29 de agosto de 2024. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAEDSON ANTONIO DOS SANTOS
Processo 1001237-77.2024.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 19/08/2024
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