Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d281f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 23 de setembro de 2026. DERIK RENAN FRANCISCO Tendo em vista a inércia da reclamada em cumprir a obrigação de fazer determinada em sentença, determino a expedição de alvará para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na vigência do contrato de trabalho mantido com a reclamada e para obtenção do benefício do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, nos termos do art. 20, I, da Lei nº 8.036/90 e do art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90. Ainda, ante a inércia da(s) reclamada(s) em proceder ao pagamento da execução de forma voluntária no prazo assinalado pelo juízo, defiro o pedido de execução do(a) reclamante e determino que se efetue SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) RT1 RH LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-31; MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-40;, limitado ao valor da execução devidamente atualizado. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Caso a diligência retorne negativa ou apenas parcial, determino a busca patrimonial em nome da(s) executada(s) através dos convênios Arisp e Renajud; assim como a requisição das três últimas declarações de bens entregues à Receita Federal (DIRPF), três últimas declarações de operações imobiliárias (DOI), três últimas declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Operações com Cartões de Crédito dos últimos dois semestres (DECRED), e informações sobre movimentações financeiras do ano corrente e dos dois últimos (e-Financeira), todas através do convênio INFOJUD; e a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do Serasajud. Saliento que o Renajud deve ser utilizado apenas para consulta, sem a efetivação de qualquer restrição, a qual será avaliada posteriormente por este Juízo. Inclua-se a ordem de pesquisa patrimonial no sistema ARGOS. Ainda, determino a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do BNDT. Providencie a Secretaria. Após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE, DRT e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego e do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da anotação da baixa na CTPS com o devido carimbo, fornecendo-se os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho: Nome da Autora: THAINA DE MELO DOS SANTOS CPF: 388.***.***-00 Data de Nascimento: 19/12/1994 Nome e OAB da Advogada, a qual está expressamente autorizada a receber valores e promover a habilitação em nome da autora: NATHALIA ANGELIN SOARES – OAB/SP 448.335 Data de admissão: 01/04/2025; Data de saída: 26/05/2025; PIS/PASEP nº: 212.80655.63-3; CTPS Digital: CPF nº 388.***.***-00; Modalidade da rescisão contratual: dispensa sem justa causa; Nome e CNPJ da empresa: RT1 RH LTDA – CNPJ nº 20.***.***/0001-31. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d281f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 23 de setembro de 2026. DERIK RENAN FRANCISCO Tendo em vista a inércia da reclamada em cumprir a obrigação de fazer determinada em sentença, determino a expedição de alvará para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na vigência do contrato de trabalho mantido com a reclamada e para obtenção do benefício do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, nos termos do art. 20, I, da Lei nº 8.036/90 e do art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90. Ainda, ante a inércia da(s) reclamada(s) em proceder ao pagamento da execução de forma voluntária no prazo assinalado pelo juízo, defiro o pedido de execução do(a) reclamante e determino que se efetue SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) RT1 RH LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-31; MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-40;, limitado ao valor da execução devidamente atualizado. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Caso a diligência retorne negativa ou apenas parcial, determino a busca patrimonial em nome da(s) executada(s) através dos convênios Arisp e Renajud; assim como a requisição das três últimas declarações de bens entregues à Receita Federal (DIRPF), três últimas declarações de operações imobiliárias (DOI), três últimas declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Operações com Cartões de Crédito dos últimos dois semestres (DECRED), e informações sobre movimentações financeiras do ano corrente e dos dois últimos (e-Financeira), todas através do convênio INFOJUD; e a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do Serasajud. Saliento que o Renajud deve ser utilizado apenas para consulta, sem a efetivação de qualquer restrição, a qual será avaliada posteriormente por este Juízo. Inclua-se a ordem de pesquisa patrimonial no sistema ARGOS. Ainda, determino a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do BNDT. Providencie a Secretaria. Após, o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no -A da CLT. . A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE, DRT e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego e do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da anotação da baixa na CTPS com o devido carimbo, fornecendo-se os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho: Nome da Autora: CPF: 388.***.***-00 Data de Nascimento: 19/12/1994 Nome e OAB da Advogada, a qual está expressamente autorizada a receber valores e promover a habilitação em nome da autora: – Data de admissão: 01/04/2025; Data de saída: 26/05/2025; PIS/PASEP nº: 212.80655.63-3; CTPS Digital: CPF nº 388.***.***-00; Modalidade da rescisão contratual: dispensa sem justa causa; Nome e CNPJ da empresa: – CNPJ nº 20.***.***/0001-31. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9270b80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de setembro de 2026. PRISCILA NAKAZONE Tendo em vista a ausência de comprovante de pagamento da parcela do acordo pela reclamada no prazo concedido, requeira o(a) exequente o que entender de direito para prosseguimento da execução, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d316e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 01 de setembro de 2026. RODRIGO LOURENCO MARTINS DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a reclamada para que, em 48 horas, comprove o pagamento tempestivo das parcelas vencidas que compuseram o acordo e, em caso de intempestividade, da multa respectiva observando-se o vencimento antecipado da dívida com a cláusula penal estipulada sobre o valor em aberto do acordo. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d316e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 01 de setembro de 2026. RODRIGO LOURENCO MARTINS DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a reclamada para que, em 48 horas, comprove o pagamento tempestivo das parcelas vencidas que compuseram o acordo e, em caso de intempestividade, da multa respectiva observando-se o vencimento antecipado da dívida com a cláusula penal estipulada sobre o valor em aberto do acordo. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- RT1 RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfb350 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 28 de julho de 2026. PRISCILA NAKAZONE SENTENÇA Homologo o acordo id f35b4fe para que surta os seus efeitos legais, declarando EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC. Custas quitadas quando da interposição do recurso ordinário. Ainda, deverão a 1ª e 2ª reclamadas comprovarem nos autos, em 30 dias após o cumprimento do acordo, os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Registre-se. Após o pagamento da avença e da comprovação dos recolhimentos previdenciários, arquive-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) Destinatário: THAINA DE MELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado a requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Decorridos sem manifestação, o processo será suspenso, iniciando-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. PRISCILA NAKAZONE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECORRENTE: MOTUS SERVICOS LTDA RECORRIDO: THAINA DE MELO DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 61ee3e2. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTUS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECORRENTE: MOTUS SERVICOS LTDA RECORRIDO: THAINA DE MELO DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 61ee3e2. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- C&A MODAS S.A.
- MOTUS SERVICOS LTDA
- RT1 RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfb350 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 28 de julho de 2026. PRISCILA NAKAZONE SENTENÇA Homologo o acordo id f35b4fe para que surta os seus efeitos legais, declarando EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC. Custas quitadas quando da interposição do recurso ordinário. Ainda, deverão a 1ª e 2ª reclamadas comprovarem nos autos, em 30 dias após o cumprimento do acordo, os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Registre-se. Após o pagamento da avença e da comprovação dos recolhimentos previdenciários, arquive-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- C&A MODAS S.A.
- MOTUS SERVICOS LTDA
- RT1 RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbf031 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 16 de julho de 2026. PRISCILA NAKAZONE Como primeira providência, intime-se a patrona da reclamada para ratificar a petição de acordo de ID f35b4fe. Após, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- C&A MODAS S.A.
- MOTUS SERVICOS LTDA
- RT1 RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbf031 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 16 de julho de 2026. PRISCILA NAKAZONE Como primeira providência, intime-se a patrona da reclamada para ratificar a petição de acordo de ID f35b4fe. Após, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a44316 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 01 de junho de 2026. PRISCILA NAKAZONE Tendo em vista o trânsito em julgado sem alteração do título executivo e a existência de cálculos homologados no cumprimento provisório de sentença, providencie a Secretaria a juntada do documento nestes autos. Após, remetam-se o cumprimento provisório de sentença nº 1000386-04.2026.5.02.0072 ao arquivo. Aguarde-se o prazo das reclamadas para pagamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- C&A MODAS S.A.
- MOTUS SERVICOS LTDA
- RT1 RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a44316 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 01 de junho de 2026. PRISCILA NAKAZONE Tendo em vista o trânsito em julgado sem alteração do título executivo e a existência de cálculos homologados no cumprimento provisório de sentença, providencie a Secretaria a juntada do documento nestes autos. Após, remetam-se o cumprimento provisório de sentença nº 1000386-04.2026.5.02.0072 ao arquivo. Aguarde-se o prazo das reclamadas para pagamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECORRENTE: MOTUS SERVICOS LTDA RECORRIDO: THAINA DE MELO DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 61ee3e2. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECORRENTE: MOTUS SERVICOS LTDA RECORRIDO: THAINA DE MELO DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 61ee3e2. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RT1 RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECORRENTE: MOTUS SERVICOS LTDA RECORRIDO: THAINA DE MELO DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 61ee3e2. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECORRENTE: MOTUS SERVICOS LTDA RECORRIDO: THAINA DE MELO DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do r. despacho de id: 5ab9367. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTUS SERVICOS LTDA
Processo 1001237-77.2025.5.02.0072 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 1 na data 20/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032100301297700000293135368?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e673aa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 02 de março de 2026. LIDIANE ALVES FERREIRA Recebo o recurso da 3ª reclamada de id bc2ec6e, por tempestivo (decisão publicada em 29/01/2026). Regular a representação processual (id c852cf9). Depósito recursal satisfatório (id 878e268). Custas recolhidas (id a463f41). Intime-se o(a) reclamante para contra-arrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Após, ao E. TRT. Indefiro o processamento do recurso da 1ª reclamada de id 2e07a2b, por deserto, nos termos dos arts. 789, §1º e 899, §§1º e 2º da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e673aa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 02 de março de 2026. LIDIANE ALVES FERREIRA Recebo o recurso da 3ª reclamada de id bc2ec6e, por tempestivo (decisão publicada em 29/01/2026). Regular a representação processual (id c852cf9). Depósito recursal satisfatório (id 878e268). Custas recolhidas (id a463f41). Intime-se o(a) reclamante para contra-arrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Após, ao E. TRT. Indefiro o processamento do recurso da 1ª reclamada de id 2e07a2b, por deserto, nos termos dos arts. 789, §1º e 899, §§1º e 2º da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTUS SERVICOS LTDA
- RT1 RH LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3d1c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Dito isto, declaro a incompetência material e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas já pagas durante o período de pacto laboral, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por THAINA DE MELO DOS SANTOS em face de RT1 RH LTDA (1ª), MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (2ª), MOTUS SERVICOS LTDA (3ª) e C&A MODAS S.A. (4ª), para reconhecer a ruptura contratual por dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado e condenar as 1ª e 2ª Reclamadas solidariamente a realizar as anotações na CTPS e a entregar os documentos determinados, bem como a pagar à parte Reclamante, com responsabilidade subsidiária das 3ª e 4ª Reclamadas, nos termos da fundamentação, os títulos a seguir descritos: saldo de salários (26 dias);aviso prévio indenizado (30 dias);férias proporcionais + 1/3 (1/12);13º salário proporcional (1/12);depósitos de FGTS;multa de 40% do FGTS;indenização do período estabilitário. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3d1c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Dito isto, declaro a incompetência material e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas já pagas durante o período de pacto laboral, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por THAINA DE MELO DOS SANTOS em face de RT1 RH LTDA (1ª), MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (2ª), MOTUS SERVICOS LTDA (3ª) e C&A MODAS S.A. (4ª), para reconhecer a ruptura contratual por dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado e condenar as 1ª e 2ª Reclamadas solidariamente a realizar as anotações na CTPS e a entregar os documentos determinados, bem como a pagar à parte Reclamante, com responsabilidade subsidiária das 3ª e 4ª Reclamadas, nos termos da fundamentação, os títulos a seguir descritos: saldo de salários (26 dias);aviso prévio indenizado (30 dias);férias proporcionais + 1/3 (1/12);13º salário proporcional (1/12);depósitos de FGTS;multa de 40% do FGTS;indenização do período estabilitário. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre , valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do -A da CLT e .022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. . Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-77.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAINA DE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: RT1 RH LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f7bd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 28 de julho de 2025. DERIK RENAN FRANCISCO DESPACHO Considerando os princípios que regem o processo do trabalho, em especial o da celeridade e, sobretudo, o princípio da conciliação, designo audiência inicial para o dia 22/08/2025 às 09:20 horas, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A presente audiência tem como finalidade principal oportunizar às partes a autocomposição do conflito, na forma do artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, que consagra a conciliação como mecanismo preferencial de solução das lides trabalhistas. Ficam as partes advertidas de que: O não comparecimento injustificado do(a) reclamante implicará o arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT. A ausência do(a) reclamado(a), regularmente notificado(a), acarretará os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato, na forma do mesmo dispositivo legal. A defesa e os documentos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema PJe até o início da sessão, sob pena de preclusão. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos, devidamente habilitados, ou munidas de carta de preposição com poderes específicos, inclusive para transigir. Desde já, informa-se que não será realizada a colheita de prova oral nesta audiência, que se limitará à tentativa de conciliação e ao saneamento do feito, conforme o rito adotado. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINA DE MELO DOS SANTOS
Processo 1001237-77.2025.5.02.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/07/2025
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Intimado(s) / Citado(s)
- MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- C&A MODAS S.A.
- MOTUS SERVICOS LTDA
- RT1 RH LTDA