Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) Fica o beneficiário (CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. ELISA CABRAL GESUALDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: autor Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará #id:704711e, devendo imprimi-lo diretamente do sistema e encaminhá-lo à instituição bancária/autoridades competentes. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. ELIANE MABEL DAMIAN COLMAN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbbfa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 27 de novembro de 2025. ELIANE MABEL DAMIAN COLMAN Vistos. Aguarde-se o comprovante de transferência id #id:b6c4d32. Após, expeça-se alvará para saque do FGTS pelo autor. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-78.2023.5.02.0062 : CARLOS DIAS BEZERRA : CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cabc9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Processem-se os embargos à execução ID 06ec473. Fica o embargado intimado a apresentar sua resposta, no prazo legal. Transcorrido o prazo, converto desde já o julgamento dos embargos em diligência, devendo o senhor perito ser intimado para se manifestar no prazo de 15 dias acerca das impugnações apresentadas pela reclamada. Com a manifestação do senhor perito, retorne o feito para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
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- CARLOS DIAS BEZERRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbbfa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 27 de novembro de 2025. ELIANE MABEL DAMIAN COLMAN Vistos. Aguarde-se o comprovante de transferência id #id:b6c4d32. Após, expeça-se alvará para saque do FGTS pelo autor. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
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- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da expedição de alvará siscondj - valores transferidos para a conta informada. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Magistrado
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- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800c25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
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- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800c25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
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- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d19de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. São Paulo, 15 de agosto de 2025. JULIANE NARCISO NOGUEIRA DESPACHO Vistos. Petição #id:14ba073 Primeiramente, pontuo que a reclamada opôs embargos à execução e garantiu o juízo mediante a apólice de #id:db84b7cf. De fato, o artigo 916 do CPC possibilita o parcelamento da execução, entretanto, tal benefício deve ser interpretado como exceção, e não como regra. A oportunidade concedida à executada já foi superada. Oficie-se a seguradora para que transfira o valor da apólice em 10 dias para conta judicial no Banco do Brasil. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
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- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d19de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. São Paulo, 15 de agosto de 2025. JULIANE NARCISO NOGUEIRA DESPACHO Vistos. Petição #id:14ba073 Primeiramente, pontuo que a reclamada opôs embargos à execução e garantiu o juízo mediante a apólice de #id:db84b7cf. De fato, o artigo 916 do CPC possibilita o parcelamento da execução, entretanto, tal benefício deve ser interpretado como exceção, e não como regra. A oportunidade concedida à executada já foi superada. Oficie-se a seguradora para que transfira o valor da apólice em 10 dias para conta judicial no Banco do Brasil. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
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- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431fb26 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 04 de agosto de 2025. MARCELINO TEODORO DE ASSIZ Vistos etc. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada subsidiária e tácita do reclamante, HOMOLOGO o laudo pericial retificado (Id a3745a0) conforme sentença de embargos de declaração - Id f6a791e. Honorários periciais contábeis já arbitrados em Id 02c4a19 no valor de R$ 3.000,00 a cargo da parte reclamada. Intime-se a reclamada CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para pagamento no prazo de 05 dias. Na inércia, oficie-se para transferência da apólice para o processo em 10 dias. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431fb26 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 04 de agosto de 2025. MARCELINO TEODORO DE ASSIZ Vistos etc. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada subsidiária e tácita do reclamante, HOMOLOGO o laudo pericial retificado (Id a3745a0) conforme sentença de embargos de declaração - Id f6a791e. Honorários periciais contábeis já arbitrados em Id 02c4a19 no valor de R$ 3.000,00 a cargo da parte reclamada. Intime-se a reclamada CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para pagamento no prazo de 05 dias. Na inércia, oficie-se para transferência da apólice para o processo em 10 dias. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf54835 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Eliane Colman DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais, id c55c80b. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf54835 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Eliane Colman DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais, id c55c80b. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a791e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, por tempestivos e regulares. No mérito, as impugnações prosperam em parte. DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS Improcede a impugnação. O laudo pericial cumpriu a determinação proferida na sentença transitada em julgado de ID. 86537a7, senão vejamos. Ressalto que, de acordo com a decisão do STF, deve ser utilizado como indexador, na fase pré-processual, o IPCA-E, sendo certo que, “Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)”. Logo, aplica-se o IPCA-E mais juros de 1% ao mês (artigo 39 da Lei nº 8.177/91) para o período pré-processual. Nesse sentido, vide TRT-2 - ROT: 00031723720135020058 SP, Relator: MARCOS CESAR AMADOR ALVES, 8ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 10 /06/2021; e TRT-2 - ROT: 10007413520205020036 SP, Relator: MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO, 8ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 10/06/2021) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Com razão a parte reclamada. Ainda que com exigibilidade suspensa, honorários devidos aos procuradores da parte ré devem ser apurados, uma vez que a suspensão cessa no caso até que haja a alteração da condição econômica da parte autora. Assim, deverá o sr. perito apurar os honorários advocatícios ao patrono do 2º réu, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto dos pedidos que foram julgados totalmente improcedentes. Prazo de 15 dias. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais contábeis foram arbitrados de acordo a complexidade do trabalho, a diligência e o zelo do profissional. Mantenho os valores arbitrados. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos, nos termos da fundamentação. Deverá o sr. perito apurar os honorários advocatícios ao patrono do 2º réu, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto dos pedidos que foram julgados totalmente improcedentes. Prazo de 15 dias. Custas pelo embargante, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Nada mais. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-78.2023.5.02.0062 : CARLOS DIAS BEZERRA : CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cabc9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Processem-se os embargos à execução ID 06ec473. Fica o embargado intimado a apresentar sua resposta, no prazo legal. Transcorrido o prazo, converto desde já o julgamento dos embargos em diligência, devendo o senhor perito ser intimado para se manifestar no prazo de 15 dias acerca das impugnações apresentadas pela reclamada. Com a manifestação do senhor perito, retorne o feito para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
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- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97f1aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do reclamante (ID 19cc354), renovo o prazo de 15 dias para a 2ª executada efetuar o pagamento sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97f1aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do reclamante (ID 19cc354), renovo o prazo de 15 dias para a 2ª executada efetuar o pagamento sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baaaac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos Ante a frustração da execução em face da 1ª reclamada, devedora principal, defiro o redirecionamento da execução à 2ª reclamada, devedora subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada, por seu advogado, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. No prazo de 5 dias, a parte reclamante deverá informar os dados da conta bancária em que deseja receber o pagamento, quais sejam, banco, agência, número da conta, espécie de conta e titularidade. Considerando que esta unidade jurisdicional possui elevado número de alvarás para serem expedidos decorrentes de depósitos judiciais, bem como ante a cooperação que as partes devem ter com o Poder Judiciário, o pagamento deverá ser feito da seguinte forma: a) o pagamento do valor líquido do reclamante deverá ser feito diretamente na conta por ele indicada; b) os depósitos de FGTS e multa de 40% deverão ser feitos diretamente na conta vinculada do reclamante, exceto se houver determinação no título executivo para pagamento direto à parte reclamante (caso em que se aplica o item "a”); c) os honorários periciais deverão ser recolhidos diretamente na conta do(a) perito(a), com comprovação nos autos, na conta indicada quando da nomeação ou na presente decisão. d) o recolhimento das custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados, deverá ser feito diretamente pela reclamada em guia própria, comprovado nos autos (Recolhimento de contribuições previdenciárias deve ser feito via DARF (código 6092) para decisões condenatórias ou homologatórias transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023, Conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021, a partir do mês de outubro de 2023); Friso à parte reclamada que eventual valor pago a maior ao reclamante não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do TST. A comprovação direta dos recolhimentos é necessária, em razão do elevado número de alvarás judiciais que precisam ser emitidos quando a reclamada faz depósito judicial. Assim, o pagamento direto torna o procedimento mais célere. Caso a reclamada descumpra a diretriz desta decisão e faça o pagamento em guia judicial, fica ciente de que: a) a conduta poderá ser tipificada no art. 793-B, IV, da CLT); b) continuará a incidir a taxa SELIC até que seja efetivamente expedido o alvará, na ordem de liberação da Secretaria, com a liberação dos valores ao exequente. Isso, porque a SELIC deixa de incidir apenas quando o credor efetivamente recebe o crédito. A parte reclamante terá o prazo de 10 dias após cada pagamento para alegar qualquer diferença em seu favor, sob pena de preclusão. Após a comprovação da quitação de todos os débitos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baaaac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos Ante a frustração da execução em face da 1ª reclamada, devedora principal, defiro o redirecionamento da execução à 2ª reclamada, devedora subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada, por seu advogado, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. No prazo de 5 dias, a parte reclamante deverá informar os dados da conta bancária em que deseja receber o pagamento, quais sejam, banco, agência, número da conta, espécie de conta e titularidade. Considerando que esta unidade jurisdicional possui elevado número de alvarás para serem expedidos decorrentes de depósitos judiciais, bem como ante a cooperação que as partes devem ter com o Poder Judiciário, o pagamento deverá ser feito da seguinte forma: a) o pagamento do valor líquido do reclamante deverá ser feito diretamente na conta por ele indicada; b) os depósitos de FGTS e multa de 40% deverão ser feitos diretamente na conta vinculada do reclamante, exceto se houver determinação no título executivo para pagamento direto à parte reclamante (caso em que se aplica o item "a”); c) os honorários periciais deverão ser recolhidos diretamente na conta do(a) perito(a), com comprovação nos autos, na conta indicada quando da nomeação ou na presente decisão. d) o recolhimento das custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados, deverá ser feito diretamente pela reclamada em guia própria, comprovado nos autos (Recolhimento de contribuições previdenciárias deve ser feito via DARF (código 6092) para decisões condenatórias ou homologatórias transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023, Conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021, a partir do mês de outubro de 2023); Friso à parte reclamada que eventual valor pago a maior ao reclamante não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do TST. A comprovação direta dos recolhimentos é necessária, em razão do elevado número de alvarás judiciais que precisam ser emitidos quando a reclamada faz depósito judicial. Assim, o pagamento direto torna o procedimento mais célere. Caso a reclamada descumpra a diretriz desta decisão e faça o pagamento em guia judicial, fica ciente de que: a) a conduta poderá ser tipificada no -B, IV, da CLT); b) continuará a incidir a taxa SELIC até que seja efetivamente expedido o alvará, na ordem de liberação da Secretaria, com a liberação dos valores ao exequente. Isso, porque a SELIC deixa de incidir apenas quando o credor efetivamente recebe o crédito. A parte reclamante terá o prazo de 10 dias após cada pagamento para alegar qualquer diferença em seu favor, sob pena de preclusão. Após a comprovação da quitação de todos os débitos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. . SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d663f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos Inclua-se a devedora (1ª reclamada) no BNDT. Intime-se o reclamante para que indique diretrizes para prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena de sobrestamento. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d663f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos Inclua-se a devedora (1ª reclamada) no BNDT. Intime-se o reclamante para que indique diretrizes para prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena de sobrestamento. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58029d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Petição ID c84ba54 Desnecessária a expedição de edital, ante a certidão positiva de citação da 1ª executada, conforme devolução da carta precatória (ID a3f1c1a. Aguarde-se o cumprimento do despacho ID 2e40a01 SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58029d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Petição ID c84ba54 Desnecessária a expedição de edital, ante a certidão positiva de citação da 1ª executada, conforme devolução da carta precatória (ID a3f1c1a. Aguarde-se o cumprimento do despacho ID 2e40a01 SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e40a01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ante a devolução da Carta precatória, com certidão negativa, expeça-se mandado para pesquisa Sisbajud em face da 1º reclamada. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e40a01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ante a devolução da Carta precatória, com certidão negativa, expeça-se mandado para pesquisa Sisbajud em face da 1º reclamada. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c4a19 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. EDUARDO LEITE VANIN DECISÃO Vistos. Os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial no id 88382ed encontram-se corretos e refletem os comandos da coisa julgada. Homologo-os. Honorários devidos em razão da perícia contábil realizada nos autos a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, em favor do perito John Hiroshi Iano. Custas recolhidas no id 3253e5e. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, por Oficial de Justiça, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Consigne-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38487ee proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.EDUARDO LEITE VANINDESPACHO VistosCiência às partes acerca da apresentação do laudo pericial. Prazo comum de 8 dias para manifestações. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0647ad7 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Eduardo Leite VaninDESPACHO Vistos.Diante da divergência, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil.Para esse mister, sirva o Sr. JOHN HIROSHI IANO que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos ao INSS e ao Fisco (IRRF), na forma da lei.Deverá o Sr. Perito observar quanto ao Imposto de Renda o disposto no artigo 12-A da lei 7.713/1988, na Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal e OJ 400 da SDI-I do C. TST.Não se tratando de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não havendo previsão de quesitos pelas partes.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO RORSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECORRENTE: CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: CARLOS DIAS BEZERRA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:113b39d proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024.VANIA POLODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c4a19 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. EDUARDO LEITE VANIN DECISÃO Vistos. Os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial no id 88382ed encontram-se corretos e refletem os comandos da coisa julgada. Homologo-os. Honorários devidos em razão da perícia contábil realizada nos autos a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, em favor do perito John Hiroshi Iano. Custas recolhidas no id 3253e5e. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, por Oficial de Justiça, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Consigne-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38487ee proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.EDUARDO LEITE VANINDESPACHO VistosCiência às partes acerca da apresentação do laudo pericial. Prazo comum de 8 dias para manifestações. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0647ad7 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Eduardo Leite VaninDESPACHO Vistos.Diante da divergência, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil.Para esse mister, sirva o Sr. JOHN HIROSHI IANO que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos ao INSS e ao Fisco (IRRF), na forma da lei.Deverá o Sr. Perito observar quanto ao Imposto de Renda o disposto no artigo 12-A da lei 7.713/1988, na Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal e OJ 400 da SDI-I do C. TST.Não se tratando de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não havendo previsão de quesitos pelas partes.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a568462 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Maria da Graça Stella Ribeiro KulaifDESPACHO Vistos.Intime-se o reclamante para manifestação acerca da impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, no prazo preclusivo de 08 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE SE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM OS VALORES APRESENTADOS PELA RECLAMADA.Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS DIAS BEZERRA RECLAMADO: CONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a568462 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Maria da Graça Stella Ribeiro KulaifDESPACHO Vistos.Intime-se o reclamante para manifestação acerca da impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, no prazo preclusivo de 08 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE SE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM OS VALORES APRESENTADOS PELA RECLAMADA.Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO RORSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECORRENTE: CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: CARLOS DIAS BEZERRA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:113b39d proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024.VANIA POLODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO RORSum 1001237-78.2023.5.02.0062 RECORRENTE: CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: CARLOS DIAS BEZERRA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:113b39d proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024.VANIA POLODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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