Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP INTIMA KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA da sentença prolatada no Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao , digitando a chave de acesso 26083110351742900000483394639 e 26091316150167100000486223737. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 29 de setembro de 2026. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP INTIMA KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA da sentença prolatada no Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao , digitando a chave de acesso 26083110351742900000483394639 e 26091316150167100000486223737. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 29 de setembro de 2026. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP INTIMA K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA da sentença prolatada no Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao , digitando a chave de acesso 26083110351742900000483394639 e 26091316150167100000486223737. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 29 de setembro de 2026. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f306c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer os embargos de declaração opostos por CESAR DE SOUZA PEREIRA e, no mérito, DAR PROVIMENTO, nos termos das razões de decidir consignadas na fundamentação, para sanar a omissão apontada e determinar que a multa da Cláusula 17ª da CCT incida sobre todos os salários pagos durante o período contratual reconhecido (01/11/2023 a 28/02/2025), imprimindo efeito modificativo ao julgado. Intimem-se as partes. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8721b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da presente ação, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por CÉSAR DE SOUZA PEREIRA em face de KGN SERVIÇOS E INSTALAÇÕES GERAIS LTDA, KGN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, K&G COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, para condenar as Reclamadas solidariamente a pagarem ao Reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) salários retidos referentes aos meses de janeiro de 2025 e fevereiro de 2025; b) multa da Cláusula 17ª da CCT no percentual de 10% incidente sobre os salários retidos corrigidos; c) aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; d) férias simples integrais do período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025, considerando a projeção do aviso prévio, ambas acrescidas do terço constitucional; e) horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicionais normativos de 50% para as duas primeiras diárias e de 100% para as demais, com reflexos em aviso prévio indenizado, DSRs, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; f) Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional e integral do período laborado, apurada na forma da Cláusula 4ª da CCT; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) multa do art. 467 da CLT incidente sobre as parcelas rescisórias incontroversas. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. OBRIGAÇÃO DE FAZER: Deverá a Reclamada, recolher as diferenças de FGTS sobre toda a remuneração devida durante o contrato de trabalho, acrescidos da multa de 40%, na conta vinculada do Reclamante. No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação especifica, deve comprovar nos autos a entrega das guias para saque do FGTS ou comunicação da dispensa à CEF via FGTS Digital (eSocial), sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00 reversível ao Reclamante; Deferida a gratuidade judicial ao Reclamante. Condeno as Reclamadas, de forma solidária ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos do Reclamante, fixados em 5% sobre o valor da condenação apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários atinentes ao Reclamante, excluída a cota-parte do empregador. Determina-se que os créditos trabalhistas deferidos nesta ação sejam atualizados da seguinte forma: a) Correção monetária: incidência do IPCA a partir do vencimento de cada parcela (, parágrafo único, do Código Civil, c/c Súmula 381 do TST); b) Juros de mora: incidência da taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA, apurada nos termos do , do Código Civil), devidos a partir do ajuizamento da ação ( da CLT). A Reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o da , súmula 368 do TST, da , -A da , Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-1/TST. Para fins do T, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no da . Custas pelas Reclamadas no importe de , calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de . O valor provisório das custas será atualizado na liquidação de sentença, conforme o montante efetivo da condenação. Intimem-se as partes. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddabeba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Vistos Ante a existência de vaga na pauta, antecipo a audiência Una para o dia 28/07/2026 11:40 horas, na modalidade PRESENCIAL quando as partes deverão comparecer, o(a) reclamante sob pena de arquivamento, e a(s) reclamada(s) sob pena de revelia e confissão. Cumpra-se. BARUERI/SP, 25 de junho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c1fd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES DESPACHO Vistos... Indefiro a intimação pelo provimento vez que nos termos do despacho de ID - a8126a as testemunhas deverão comparecer na forma do art 825 da CLT. BARUERI/SP, 06 de março de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008e47d proferido nos autos. Vistos Ante a reorganização da pauta, redesigno a audiência Una para o dia 10/06/2026 11:00 horas, na modalidade PRESENCIAL quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Cumpra-se. BARUERI/SP, 15 de janeiro de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f5848 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES DESPACHO Vistos... Id e0cc9e1: Expeça-se mandado para intimação das testemunhas; Srs Antonio, Sr Marcos e Sr Robson indicadas neste petição para comparecerem na audiência designada para deporem como testemunhas do reclamante. BARUERI/SP, 15 de novembro de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6374dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 07 de novembro de 2025. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES DESPACHO Vistos… Tendo em vista a r. Decisão proferida no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 e o disposto na Resolução 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 481/2022, e no Provimento GP/CR nº 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, ainda, com fundamento no art. 765 da CLT c/c art. 139 do CPC, fica a audiência Una designada para o dia 30/06/2026 11:10 horas, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, à ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP. O Juízo esclarece que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida sob o fundamento de o processo estar marcado como “Juízo 100% Digital”. Casos excepcionais serão decididos pontualmente, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico ao Fórum. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, na forma do art. 825 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 09 de novembro de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA contra KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 28/07/2026 11:40, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 24 de junho de 2026. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA contra KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 28/07/2026 11:40, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 24 de junho de 2026. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Servidor
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- KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA , acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA contra KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 28/07/2026 11:40, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 24 de junho de 2026. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA contra KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 28/07/2026 12:20, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 10 de junho de 2026. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA contra KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 28/07/2026 12:20, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 10 de junho de 2026. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Servidor
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- KGN COMUNICACAO VISUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA K&G COMUNICACAO VISUAL LTDA , acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-78.2025.5.02.0201, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA contra KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 28/07/2026 12:20, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 10 de junho de 2026. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Servidor
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Processo 1001237-78.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 03/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CESAR DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KGN SERVICOS E INSTALACOES GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8126a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 04 de junho de 2025. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES DESPACHO Vistos… Tendo em vista a r. Decisão proferida no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 e o disposto na Resolução 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 481/2022, e no Provimento GP/CR nº 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, ainda, com fundamento no art. 765 da CLT c/c art. 139 do CPC, fica a audiência Una designada para o dia 17/11/2025 15:30 horas, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, à ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP. O Juízo esclarece que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida sob o fundamento de o processo estar marcado como “Juízo 100% Digital”. Casos excepcionais serão decididos pontualmente, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico ao Fórum. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, na forma do art. 845 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 05 de junho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR DE SOUZA PEREIRA