Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001237-79.2024.5.02.0018 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: HERNANI EMIO ISHIBA Destinatário: HERNANI EMIO ISHIBA EDITAL DE INTIMAÇÃO - Processo PJe O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA HERNANI EMIO ISHIBA, nos autos da Consignação em Pagamento, Processo PJe nº1001237-79.2024.5.02.0018, apresentada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO contra HERNANI EMIO ISHIBA, acerca da expedição de alvará SisconDJ (chave de acesso: 25111112024928400000430358314). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. PATRICIA LIE AKIMOTO KITAHARA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HERNANI EMIO ISHIBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001237-79.2024.5.02.0018 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: HERNANI EMIO ISHIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5254e86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO em face de HERNANI EMIO ISHIBA., para declarar extinta a obrigação pecuniária, exclusivamente com relação à verba discriminada na petição inicial e no limite do valor depositado (R$ 157,33). Providencie a secretaria a pesquisa do “pix” do consignatário a partir dos dados existente nestes autos e, com o resultado positivo, a imediata transferência da quantia de R$ 157,88, em 05/09/2024, devidamente corrigida. Não localizado o “pix”, providencie-se a transferência do valor acima à conta vinculada ao FGTS do consignatário. Em não sendo possível, consigno que o depósito permanecerá na conta do juízo à disposição do consignatário, que poderá requerer a liberação do valor por alvará. Defere-se ao consignatário os benefícios da gratuidade de justiça. Custas processuais, pelo consignatário, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001237-79.2024.5.02.0018 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: HERNANI EMIO ISHIBA EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: HERNANI EMIO ISHIBA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA HERNANI EMIO ISHIBA acerca da Consignação em Pagamento, Processo PJe nº 1001237-79.2024.5.02.0018, apresentada pelo(a) CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO (créditos provenientes de ação de cumprimento proposta em face da empresa RESTAURANTE ITIDAI LTDA - ME em que o trabalhador consignado foi substituído pelo Sindicato consignante), bem como INTIMA referido consignado a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 28/08/2025 às 10:10, na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 24073012160672800000359455170. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-79.2024.5.02.0018 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : HERNANI EMIO ISHIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96edc2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHO Cite-se o consignado, por Oficial de Justiça, no endereço indicado sob Id 694f6c1. Caso não localizado, proceda-se à citação por Edital. Por não haver tempo hábil à diligência, redesigno audiência UNA para o dia 08/07/2025 às 11:50, mantidas as demais cominações anteriores. Expeça-se mandado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001237-79.2024.5.02.0018 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: HERNANI EMIO ISHIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afa878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHO O consignado não foi localizado nos endereços diligenciados. Intime-se o consignante para que indique meios ao prosseguimento, no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001237-79.2024.5.02.0018 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: HERNANI EMIO ISHIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7b259 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHO Haja vista os termos da certidão de Id 7847480, expeça-se citação por Oficial de Justiça no endereço da empresa de propriedade do consignado constante em pesquisa Sniper Id 73d32ea (ficha JUCESP Id d01713f): COFFEE & KARAOKE SEISHUN LTDA à RUA CUBATAO, 405, PARAISO, SÃO PAULO/SP, CEP: 04013-041. Por não haver tempo hábil à diligência, redesigno audiência UNA - Rito Sumaríssimo para o dia 18/03/2025 às 13:40, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Intimado(s) / Citado(s)
- HERNANI EMIO ISHIBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001237-79.2024.5.02.0018 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: HERNANI EMIO ISHIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83298e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHO O consignado não foi encontrado por Oficial de Justiça no endereço indicado (Id ee0152f). Proceda-se à citação Edital, conforme determinado sob Id 96edc2f. Por não haver tempo hábil ao cumprimento dos prazos legais, redesigno audiência Una para o dia 28/08/2025 às 10:10, mantidas as demais cominações anteriores (Id 9b97915). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001237-79.2024.5.02.0018 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: HERNANI EMIO ISHIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b0f1d proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINA BUENO DA SILVA DREGUER DESPACHO Vistos. Designo audiência UNA - Rito Sumaríssimo para o dia 29/10/2024 10:45. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia (artigo 844 da CLT). Testemunhas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. A sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Av. Marquês de São Vicente, nº 235, bloco A, 8º andar - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP 01139-001), ainda que opte a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 813, ‘caput’, da CLT e arts. 217 e 449 do CPC. A oitiva das partes ou testemunhas fora da sede do juízo ou por videoconferência é medida excepcional e apenas será procedida quando comprovado motivo relevante e suficiente que impeça ou torne demasiadamente oneroso o deslocamento, em interpretação sistemática do art. 813, § 1º, da CLT c/c arts. 385, § 3º, 449, p. único, 453, §§ 1º e 2º, do CPC, assegurada a oitiva por carta precatória. Eventuais requerimentos devem ser realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se a consignante e cite-se o consignado. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Processo 1001237-79.2024.5.02.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/07/2024
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