Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) Fica o beneficiário (VIVIANE NERI SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). BARUERI/SP, 24 de junho de 2026. JULIANA KAWAHASHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b226df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO
- DOUTOR TERAPIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b226df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001237-80.2022.5.02.0202 AGRAVANTE: VIVIANE NERI SANTOS AGRAVADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Despacho de #id:f19016d Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. ELINE ERIKA NAGANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001237-80.2022.5.02.0202 AGRAVANTE: VIVIANE NERI SANTOS AGRAVADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Despacho de #id:f19016d Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. ELINE ERIKA NAGANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001237-80.2022.5.02.0202 AGRAVANTE: VIVIANE NERI SANTOS AGRAVADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Despacho de #id:f19016d Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. ELINE ERIKA NAGANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUTOR TERAPIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001237-80.2022.5.02.0202 AGRAVANTE: VIVIANE NERI SANTOS AGRAVADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Despacho de #id:f19016d Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. ELINE ERIKA NAGANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS LUIZ
Processo 1001237-80.2022.5.02.0202 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 2 na data 25/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032600300863700000293633500?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c093485 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 27 de fevereiro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO #id:bcb6257: Indefiro a expedição de ofício ao CNseg, o qual não possui convênio com o CNJ e não detém acesso aos cadastros e contratos de pessoas, sendo inócuo o envio de ofício à referida Confederação, conforme informação prestada a este juízo pela CNseg (#id:fa9b834). Além disso, os planos de previdência privada e títulos de capitalização são penhorados através do SISBAJUD. 2) Intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 27 de fevereiro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: VIVIANE NERI SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) de diligência em curso e que será intimado quando da juntada da resposta. BARUERI/SP, 26 de janeiro de 2026. ROBERTA DA CAMARA CUNHA PONTES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6889b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6889b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUTOR TERAPIA EIRELI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63dad97 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:8a3b51f apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 09 de março de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:c093485. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição da reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 09 de março de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO
- DOUTOR TERAPIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63dad97 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:8a3b51f apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 09 de março de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:c093485. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição da reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 09 de março de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018df5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 19 de fevereiro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO #id:2b3a35ci: Liberada a visibilidade. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do resultado das pesquisas efetuadas, devendo direcionar a execução, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias. No silêncio, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo prescricional previsto no art.11-A da CLT. BARUERI/SP, 19 de fevereiro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefaf0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Vistos ID.ac89e07: dê-se ciência ao executado ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO - CPF 464.***.***-80 dos valores bloqueados em conta corrente, ciente de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para opor embargos à execução. No silêncio, será liberado o montante em favor da exequente, porquanto inferior ao crédito da exequente. Intime-se a exequente para se manifestar acerca do resultado das pesquisas efetuadas, devendo direcionar a execução, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias. No silêncio, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo prescricional previsto no art.11-A da CLT. BARUERI/SP, 11 de fevereiro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO EM IDPJ O(a) MM(a). JUIZ(a) FEDERAL DO TRABALHO DA E. 2ª VARA TRABALHISTA DE BARUERI, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos de Nº. 1001237-80.2022.5.02.0202 , movida por VIVIANE NERI SANTOS em face de DOUTOR TERAPIA EIRELI e outros (2) . E não tendo sido possível a citação via postal e pessoal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital, nos termos da legislação vigente a finalidade de INTIMAR O DESTINATÁRIO ACIMA, A FIM DE QUE APRESENTE(M) MANIFESTAÇÃO em IDPJ e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC - cf. Prov GP/CR 4 e 5 de 2022 da NOTIFICAÇÃO DE SUSCITADO(A)S - autorizada a citação por edital. Este Juízo tem sua sede no FÓRUM TRABALHISTA DE BARUERI situado na Al. Araguaia 2096 – 2º Andar - Alphaville Industrial - Barueri/SP, com expediente externo das 11:30 às 18h. Para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na forma da Lei. Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela consulta pública por meio do site: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação Número do processo: 1001237-80.2022.5.02.0202 Prazo do edital (em dias): 15 (quinze) dias BARUERI/SP, 31 de outubro de 2025. DANIEL CASTELO BRANCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará, depositado em conta. BARUERI/SP, 06 de outubro de 2025. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583d0dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 23 de setembro de 2025. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO 1) Ante a inércia do executado , liberem-se os valores penhorados do extrato de #id:e018ee3 ( R$ 712,07, 23/09/25) integralmente ao exequente, nos termos da atualização de #id:59fb42a. 2) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 3) Inclua-se no polo passivo o sócio retirante da reclamada, Sr. ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO (CPF: 464.***.***-80), citando-a para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 4) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC BARUERI/SP, 23 de setembro de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUTOR TERAPIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583d0dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 23 de setembro de 2025. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO 1) Ante a inércia do executado , liberem-se os valores penhorados do extrato de #id:e018ee3 ( R$ 712,07, 23/09/25) integralmente ao exequente, nos termos da atualização de #id:59fb42a. 2) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 3) Inclua-se no polo passivo o sócio retirante da reclamada, Sr. ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO (CPF: 464.***.***-80), citando-a para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 4) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC BARUERI/SP, 23 de setembro de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03dc19e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. TAMYRIS SANTIAGO ALMEIDA DESPACHO Vistos Considerando que o Tribunal Pleno do TRT da 2ª região admitiu, em 21/08/2023, o Tema 8 de IRDR (1000276-32.2023.5.02.0000), que trata da questão sobre os termos inicial e final da contagem do biênio legal do sócio retirante (arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil), bem como que, na mesma ocasião, determinou a suspensão de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do TRT-2, que envolvam o Tema 8 de IRDR, resta suspenso a apreciação da instauração de IDPJ contra ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO até julgamento final sobre o tema e determinação ulterior do E. TRT 2ª Região. Sobreste-se o presente feito. BARUERI/SP, 04 de novembro de 2024. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUTOR TERAPIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03dc19e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. TAMYRIS SANTIAGO ALMEIDA DESPACHO Vistos Considerando que o Tribunal Pleno do TRT da 2ª região admitiu, em 21/08/2023, o Tema 8 de IRDR (1000276-32.2023.5.02.0000), que trata da questão sobre os termos inicial e final da contagem do biênio legal do sócio retirante (arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil), bem como que, na mesma ocasião, determinou a suspensão de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do TRT-2, que envolvam o Tema 8 de IRDR, resta suspenso a apreciação da instauração de IDPJ contra ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO até julgamento final sobre o tema e determinação ulterior do E. TRT 2ª Região. Sobreste-se o presente feito. BARUERI/SP, 04 de novembro de 2024. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DESTINATÁRIO: LUIS CARLOS LUIZ ENDEREÇO: Endereço desconhecido O(a) MM(a). JUIZ(a) FEDERAL DA E. 2ª VARA TRABALHISTA DE BARUERI - SP (sede no Fórum Trabalhista de Barueri, situado na Al. Araguaia 2096 – 2º Andar - Alphaville Industrial - Barueri/SP), Exmo(a). Sr(a). ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos de Nº. 1001237-80.2022.5.02.0202, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, movida por VIVIANE NERI SANTOS em face de DOUTOR TERAPIA EIRELI e outros (1). E, tendo sido revel (seja por algum motivo específico ou por não ter sido possível a citação via postal e pessoal, pelo fato de se encontrar em lugar incerto e não sabido) tem o presente edital, nos termos da legislação vigente a finalidade de INTIMAR a(s) seguinte(s) reclamada(s) LUIS CARLOS LUIZ, CPF: 706.***.***-75 a tomar(em) CIÊNCIA DA SENTENÇA prolatada no supracitado processo 1001237-80.2022.5.02.0202 (chave de acesso nº 24090218363210600000364851383 + ciencia bloqueio), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. Para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na forma da Lei. Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela consulta pública por meio do site: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ Tipo do Edital: Edital de Intimação / Ciência da Sentença Número do processo: 1001237-80.2022.5.02.0202 Prazo do edital (em dias úteis): 8 (oito) dias BARUERI/SP, 05 de setembro de 2024. MAURICIO BOBRA ARAKAKI Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE CIÊNCIA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAO(a) MM(a). JUIZ(a) FEDERAL DA E. 2ª VARA TRABALHISTA DE BARUERI, Exmo(a). Sr(a). ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR - SP, NA FORMA DA LEI:FAZ SABER, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos de Nº. 1001237-80.2022.5.02.0202, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, movida por VIVIANE NERI SANTOS em face de DOUTOR TERAPIA EIRELI e outros (1).
E não tendo sido possível a citação via postal e pessoal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital, nos termos da legislação vigente a finalidade de dar CIÊNCIA ao réu LUIS CARLOS LUIZ, CPF: 706.***.***-75 para manifestação quanto ao INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA nos presentes autos - que, para tal, este Juízo tem sua sede no FÓRUM TRABALHISTA DE BARUERI situado na Al.
Araguaia 2096 – 2º Andar - Alphaville Industrial - Barueri/SP, com expediente externo das 11:30 às 18h. Para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na forma da Lei. Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela consulta pública por meio do site: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/Tipo do Edital: Edital de Citação / IntimaçãoNúmero do processo: 1001237-80.2022.5.02.0202Prazo do edital (em dias): 15 (quinze) dias BARUERI/SP, 07 de agosto de 2024.MAURICIO BOBRA ARAKAKIServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b033c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.BARUERI/SP, data abaixo.ROBERTA LIDCE DE OLIVEIRA BOTELHO DECISÃODESPACHOVistos, etc.Id. 4287aa0 - Requer o exequente a instauração de IDPJ em face de LUIS CARLOS LUIZ e ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO (retirante).Entretanto, por ora, deixo de instaurar o IDPJ em face do sócio retirante ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO, eis que, segundo art. 10-A da CLT, estes só devem responder de forma subsidiária, após constada a insolvência do sócio atual/remanescente.Ressalta-se que o pedido poderá ser novamente apresentado a este juízo em momento oportuno.Por outro lado, ante a insolvência da reclamada originária, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio atual, no bojo destes autos, nos termos do artigo 133 do CPC, art.6° da IN 39/2016 do C.TST, bem como o provimento CGJT n° 1 do TRT 2.Cadastre-se o sócio indicado pelo autor:1) SÓCIO(A): LUIS CARLOS LUIZ - CPF: 706.***.***-75.Conforme dispõe o provimento GP/CR 04/2022 as varas devem priorizar a utilização da carta registrada, a ser processada pelos correios no e-carta nos atos de citação de suscitado em IDPJ, nas fases cognitiva e executória.Intime-se via correios (carta registrada) o suscitado.Se negativa, expeça-se Edital, nos termos do art. 841, §1º, da CLT e art. 275, §2º, do CPC, uma vez que esta possui o dever legal de manter atualizado os endereços junto à Junta Comercial por determinação do art. 32 da Lei n. 8.934/94.Paralelamente, em prol da garantia de efetividade da presente execução, considerando a natureza alimentar do crédito em apreço e o princípio da iniciativa do juiz do trabalho na fase de execução, assegurada pelo da CLT, de forma cautelar, a fim de assegurar o resultado útil do processo, concedo ao exequente a Tutela de Urgência de acordo com o e 301 do CPC/2015, para determinar o imediato bloqueio de créditos on-line, obedecendo à ordem de gradação legal da penhora prevista no do CPC/2015 e, no insucesso total ou parcial, às pesquisas eletrônicas disponíveis a fim de localizar e restringir/penhorar outros bens para garantia integral do valor da execução, tudo a fim de evitar que seja frustrada a execução.Havendo sucesso nas medidas ora determinadas, os bens/valores permanecerão à disposição do Juízo até a decisão do incidente.Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente.. . Nada mais. BARUERI/SP, 21 de maio de 2024. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea63679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, para que os atos executórios alcancem os bens particulares de LUIS CARLOS LUIZ, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC c/c Art. 855-A da CLT. Cite-se e dê-lhe ciência dos bloqueios realizados quando do cumprimento da tutela de urgência. Decorrido o prazo legal e, se mantida a presente decisão, ficam convertidos os valores arrestados (ids. 7ec629a e fd6ac11) em penhora, os quais deverão ser liberados em favor do exequente para satisfação parcial do seu crédito, devendo o mesmo indicar meios de satisfazer o valor remanescente. Cumpra-se. Nada mais. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE NERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea63679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, para que os atos executórios alcancem os bens particulares de LUIS CARLOS LUIZ, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC c/c Art. 855-A da CLT. Cite-se e dê-lhe ciência dos bloqueios realizados quando do cumprimento da tutela de urgência. Decorrido o prazo legal e, se mantida a presente decisão, ficam convertidos os valores arrestados (ids. 7ec629a e fd6ac11) em penhora, os quais deverão ser liberados em favor do exequente para satisfação parcial do seu crédito, devendo o mesmo indicar meios de satisfazer o valor remanescente. Cumpra-se. Nada mais. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUTOR TERAPIA EIRELI
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001237-80.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: VIVIANE NERI SANTOS RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b033c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.BARUERI/SP, data abaixo.ROBERTA LIDCE DE OLIVEIRA BOTELHO DECISÃODESPACHOVistos, etc.Id. 4287aa0 - Requer o exequente a instauração de IDPJ em face de LUIS CARLOS LUIZ e ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO (retirante).Entretanto, por ora, deixo de instaurar o IDPJ em face do sócio retirante ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA FILHO, eis que, segundo art. 10-A da CLT, estes só devem responder de forma subsidiária, após constada a insolvência do sócio atual/remanescente.Ressalta-se que o pedido poderá ser novamente apresentado a este juízo em momento oportuno.Por outro lado, ante a insolvência da reclamada originária, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio atual, no bojo destes autos, nos termos do artigo 133 do CPC, art.6° da IN 39/2016 do C.TST, bem como o provimento CGJT n° 1 do TRT 2.Cadastre-se o sócio indicado pelo autor:1) SÓCIO(A): LUIS CARLOS LUIZ - CPF: 706.***.***-75.Conforme dispõe o provimento GP/CR 04/2022 as varas devem priorizar a utilização da carta registrada, a ser processada pelos correios no e-carta nos atos de citação de suscitado em IDPJ, nas fases cognitiva e executória.Intime-se via correios (carta registrada) o suscitado.Se negativa, expeça-se Edital, nos termos do art. 841, §1º, da CLT e art. 275, §2º, do CPC, uma vez que esta possui o dever legal de manter atualizado os endereços junto à Junta Comercial por determinação do art. 32 da Lei n. 8.934/94.Paralelamente, em prol da garantia de efetividade da presente execução, considerando a natureza alimentar do crédito em apreço e o princípio da iniciativa do juiz do trabalho na fase de execução, assegurada pelo art. 878 da CLT, de forma cautelar, a fim de assegurar o resultado útil do processo, concedo ao exequente a Tutela de Urgência de acordo com o art. 300 e 301 do CPC/2015, para determinar o imediato bloqueio de créditos on-line, obedecendo à ordem de gradação legal da penhora prevista no art. 835 do CPC/2015 e, no insucesso total ou parcial, às pesquisas eletrônicas disponíveis a fim de localizar e restringir/penhorar outros bens para garantia integral do valor da execução, tudo a fim de evitar que seja frustrada a execução.Havendo sucesso nas medidas ora determinadas, os bens/valores permanecerão à disposição do Juízo até a decisão do incidente.Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente.Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 21 de maio de 2024. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.