Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001237-80.2025.5.02.0362 REQUERENTE: ANA PAULA NOVAES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dced9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA DESPACHO Vistos Petição #id:9f40f77 Homologo a renúncia ao prazo recursal e determino o arquivamento do feito. MAUA/SP, 02 de outubro de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA NOVAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001237-80.2025.5.02.0362 REQUERENTE: ANA PAULA NOVAES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79c7d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da leitura da manifestação da parte se conclui que há cumprimento de sentença ainda em tramitação no juízo da ação coletiva, razão pela qual impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. Por oportuno, esclareço que não houve comprovação de desistência homologada e transitada em julgado no cumprimento de sentença que corre perante o juízo da ação coletiva. Intime-se. (Assinado Digitalmente) JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA NOVAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001237-80.2025.5.02.0362 REQUERENTE: ANA PAULA NOVAES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe6643 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara Assistente de Secretaria Vistos. Diante da notícia de que o cumprimento de sentença coletiva já corre perante o próprio juízo no qual foi proferida a decisão da ação coletiva, defiro três dias de prazo para eventual comprovação da desistência pelo exequente naqueles autos, sob pena de restar configurada litispendência. Decorrido, venham conclusos para extinção. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 25 de setembro de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA NOVAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001237-80.2025.5.02.0362 REQUERENTE: ANA PAULA NOVAES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d58714 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara Assistente de Secretaria Vistos. Preliminarmente, diante do teor da petição inicial, esclareça a reclamante, no prazo de dois dias, se a sentença proferida na ação coletiva já transitou em julgado e se é objeto de cumprimento naquele próprio juízo, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 23 de setembro de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA NOVAES DA SILVA
Processo 1001237-80.2025.5.02.0362 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mauá na data 22/09/2025
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