Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001237-82.2018.5.02.0473 RECLAMANTE: DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751bd3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo SENTENÇA Julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Em não havendo saldo, remetam-se o autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes . ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001237-82.2018.5.02.0473 RECLAMANTE: DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Destinatário: DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO CAETANO DO SUL/SP, 26 de novembro de 2024. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001237-82.2018.5.02.0473 RECLAMANTE: DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843d4a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o reclamante quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de novembro de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001237-82.2018.5.02.0473 RECLAMANTE: DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecfeb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1) Do total comprovado sob ID. e97ff28: - Libere-se ao (à) exequente o importe de R$37.934,85, consignando-se que do seu crédito foi descontada a contribuição previdenciária de sua responsabilidade. - Oficie-se ao banco depositário, determinando a transferência dos seguintes valores: I) R$29.144,38 referente aos recolhimentos previdenciários, ao órgão competente; II) R$4.425,15 a título de FGTS, à conta vinculada do (da) reclamante. 2) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de outubro de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001237-82.2018.5.02.0473 RECLAMANTE: DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b8da7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o depósito comprovado sob #id:96284f8. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ROSELIA DE SOUSA VELOSO DESPACHO Vistos. Venham os autos conclusos para deliberações quanto à liberação de valores. SAO CAETANO DO SUL/SP, 18 de setembro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001237-82.2018.5.02.0473 RECLAMANTE: DALVA MARIA TAVARES RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dadd3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDATécnico Judiciário DESPACHO Vistos.1) Defiro a renúncia expressa ao crédito excedente, nos termos do art. 13 do PROVIMENTO GP Nº 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, que ora transcrevo:“Art. 13. É facultado ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor.”Assim, a apuração da obrigação de pequeno valor observará os termos do artigo 12, do mencionado Provimento, “in verbis”:"Art.12. A Requisição de Pequeno Valor será expedida individualmente por beneficiário(a) e os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais, assistenciais, periciais e as contribuições previdenciárias do(a) empregado(a) e do(a) empregador(a), não se somam ao crédito do(a) exequente para fins de classificação do requisitório de pequeno valor e deverão ser cobrados por requisitório autônomo de precatório ou RPV, conforme o valor (iterativa jurisprudência do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho).” Fixo o crédito exequendo, atualizado até 01/12/19:Principal líquido R$ 37.934,85FGTS a depositar: R$4.232,49Juros de Mora sobre FGTS a depositar (OJ 7, TST): R$192,66TOTAL da requisição: R$42.360,00 Recolhimentos previdenciários – valor total: R$ 17.067,30INSS RÉ R$$11.110,29INSS Autor R$5.957,01 2) Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor, nos termos do Provimento GP Nº 03/23 do E. TRT 2ª Região.3) Após, comunique-se a Secretaria de Precatórios para o cancelamento do precatório, conforme decisão ID.865bcc8. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de maio de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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