Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6e17d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. ANA KARINE ARAUJO DE BRAGA SENTENÇA Por quitado o débito exequendo, declaro EXTINTA a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Liberem-se a restrição BNDT e eventuais constrições em convênios. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Fica o beneficiário (RONALDO JOSE DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO VICENTE/SP, 01 de abril de 2026. VALERIA CALASANS RICARDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Fica o beneficiário (JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO VICENTE/SP, 01 de abril de 2026. VALERIA CALASANS RICARDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e14257 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista os demonstrativos ora juntados. SAO VICENTE/SP, data abaixo. OSWALDO TAVARES BARBOSA DESPACHO Diante do extrato judicial de id.7690c63, e dos demonstrativos de cálculos de id.2dea5b5, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$ 7.275,63; 2 - Libere-se ao patrono da parte exequente o valor de seus honorários, R$ 1.352,80; 3 - Recolha-se o FGTS na conta vinculada do autor, R$ 505,11; 4 - Recolham-se as contribuições previdenciárias, R$ 416,45 - cota reclamante, R$ 1.993,03 - cota reclamada. Após, providencie a Secretaria da Vara o registro dos pagamentos no sistema GPREC. Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para sentença de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo definitivo. SAO VICENTE/SP, 18 de março de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa648b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP , em face do precatório/RPV expedidos. DESPACHO Vistos DÊ-se ciência às partes do certificado no id 58947af, quanto à autuação da RPV no Gprec. Deverá a parte devedora comprovar o depósito do valor requisitado no prazo legal. Comprovado o depósito, providencie a secretaria registro do pagamento no Gprec. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. SAO VICENTE/SP, 01 de dezembro de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001237-82.2023.5.02.0481 RECORRENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RECORRIDO: RONALDO JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9510bd proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfdf2f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Diante da concordância do reclamante com os cálculos ofertados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos Id 45c3a57, a fim de fixar os valores devidos pela reclamada nos seguintes termos: Principal: R$6.966,31 Juros de mora sobre o principal: R$1.407,81 FGTS para depósito na conta vinculada: R$413,32 Juros de mora sobre o FGTS: R$83,52 Honorários advocatícios ao patrono do reclamante: R$1.330,64 Valores atualizados até 01.09.2025 pela taxa Selic. Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$409,63, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$1.960,38. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014 (Base tributável no valor de R$6.436,95, para um total de 5 competências). CITE-SE a reclamada, na forma do art. 535 do CPC, não havendo que se falar em custas processuais ou de execução (art. 790-A da CLT). Decorrido o prazo legal, expeça-se Precatório/RPV, no que couber, observados os procedimentos pertinentes (Provimento n. 3/GP, de 21 de agosto de 2023). Cumpridas as obrigações supra, tornem conclusos para extinção da execução, ficando dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. SAO VICENTE/SP, 12 de setembro de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RONALDO JOSE DOS SANTOS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para manifestação sobre a impugnação dos cálculos, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. SAO VICENTE/SP, 05 de setembro de 2025. RICARDO MARTINS DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dc087 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre os cálculos reapresentados pelo reclamante, no prazo de 05 dias. SAO VICENTE/SP, 14 de agosto de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2794e40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO O reclamante alega que são devidas horas extras 100% com base na CCT juntada no ID. d3f82ca, contudo, tal sentença normativa possui vigência de 01 de março de 2021 até 28 de Fevereiro de 2022, não abarcando assim o período deferido no julgado. A reclamada alega que o o reclamante incluiu em sua apuração o período de 16/11/2020 a 15/12/2020, correspondente às férias usufruídas, contudo, não faz prova de suas alegações. Nesse sentido, determino ao reclamante a reapresentação de seus cálculos, no prazo de 08 dias, apurando as horas extras deferidas com o adicional legal, nos termos do julgado, tendo em vista que não há prova nos autos do adicional convencional. Indefiro o pedido da reclamada de não apuração no período de férias, por ausência de comprovação nos autos. SAO VICENTE/SP, 01 de agosto de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-82.2023.5.02.0481 RECLAMANTE: RONALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RONALDO JOSE DOS SANTOS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para manifestação sobre a impugnação dos cálculos, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. SAO VICENTE/SP, 10 de junho de 2025. RICARDO MARTINS DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001237-82.2023.5.02.0481 : RONALDO JOSE DOS SANTOS : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee84bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Inicia-se a liquidação. Dispõe o § 1º-B, art. 879, da CLT: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Tratando-se de ente público no polo passivo da ação, reputo prudente a intimação do reclamante para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação. observando a coisa julgada, inclusive tributos (verbas tributáveis, número de meses a que se refere a condenação, e valores devidos ao INSS - quotas reclamante e reclamada), eventuais custas remanescentes e honorários periciais. Após, intime-se a reclamada para impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entender devidos, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte da(s) empresa(s) com relação ao crédito do empregado, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 e seu parágrafo único, da CLT). Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 30 de abril de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001237-82.2023.5.02.0481 RECORRENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RECORRIDO: RONALDO JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cca28e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA ROT-1001237-82.2023.5.02.0481 - Turma 7 Recorrente(s):FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SPRecorrido(a)(s):RONALDO JOSE DOS SANTOSAdvogado(a)(s):JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (SP - 426371) VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (SP - 126171) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/07/2024 - id. d331832). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Individual do Trabalho / Duração do Trabalho / Horas Extras. O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que é inválido o estabelecimento da jornada especial de 2X2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. Nesse sentido, citam-se precedentes envolvendo a mesma reclamada Fundação Casa: RR-194600-72.2008.5.15.0042, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/3/2018; AIRR-10904-06.2015.5.15.0101, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 29/6/2018; AIRR-11620-53.2015.5.15.0062, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 22/6/2018; AIRR-10296-81.2016.5.15.0033, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 8/6/2018; AIRR-10712-55.2016.5.15.0031, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 15/6/2018; RR-30400-15.2007.5.02.0052, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 6/4/2018; AIRR-2089-84.2014.5.02.0402, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 27/4/2018; AIRR-11303-76.2016.5.15.0076, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 29/03/2019. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /la SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001237-82.2023.5.02.0481 RECORRENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RECORRIDO: RONALDO JOSE DOS SANTOS Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id 85179f7. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024.ELIZEU GOUVEIA DE PAULADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.