Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001237-82.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: ERIC NEGRAO DE OLIVEIRA PORTELLI RECLAMADO: BOLOTTA & ALVAREZ COMERCIO DE GELO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54bc641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Examinando o teor da petição inicial, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos previstos para o rito do Procedimento Sumaríssimo, nos exatos termos do art. 852-B, inciso I da CLT, vez que o autor não apresentou pedidos líquidos, certos e determinados, a exemplo dos pedidos de item "F", "G", "H" e "I". Posto isso, determino o ARQUIVAMENTO do processo nos termos do art. 852 B, parágrafo 1º da CLT. Custas pelo autor no importe de R$ 780,83, calculadas sobre o valor da causa de R$ 39.041,62, de cujo recolhimento fica isento, nos termos da lei. Publique-se. Transitada em julgado, arquivem-se. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIC NEGRAO DE OLIVEIRA PORTELLI
Processo 1001237-82.2026.5.02.0447 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Santos na data 19/08/2026
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