Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-84.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS RECLAMADO: RUCHE DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8fc43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Samara Analeide Gonçalves Santos em face de Ruche Design LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”. Custas, pela autora, sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 65.375,13, no importe de R$ 1.307,50, das quais fica isenta, na forma da Lei. O contrato de trabalho permanece vigente, devendo a autora retornar ao trabalho no prazo de 48 horas, contadas da publicação da sentença, sob pena de incorrer em abandono de emprego. A reclamada, por sua vez, deverá assegurar o retorno da reclamante às atividades nas mesmas condições contratuais vigentes, inclusive a modalidade homeoffice, também no prazo de 48 horas, sob pena de configuração de falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Honorários advocatícios devidos pela autora ao patrono da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa ante o deferimento da justiça gratuita à autora e o decidido pelo E. STF a respeito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUCHE DESIGN LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-84.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS RECLAMADO: RUCHE DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8fc43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Samara Analeide Gonçalves Santos em face de Ruche Design LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”. Custas, pela autora, sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 65.375,13, no importe de R$ 1.307,50, das quais fica isenta, na forma da Lei. O contrato de trabalho permanece vigente, devendo a autora retornar ao trabalho no prazo de 48 horas, contadas da publicação da sentença, sob pena de incorrer em abandono de emprego. A reclamada, por sua vez, deverá assegurar o retorno da reclamante às atividades nas mesmas condições contratuais vigentes, inclusive a modalidade homeoffice, também no prazo de 48 horas, sob pena de configuração de falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Honorários advocatícios devidos pela autora ao patrono da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa ante o deferimento da justiça gratuita à autora e o decidido pelo E. STF a respeito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-84.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS RECLAMADO: RUCHE DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3fca4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI, 07 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Nos termos da resolução 354 do CNJ, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial, sendo que a Vara do Trabalho de Itapevi não realizará audiências telepresenciais de modo regular ante as deficiências técnicas demonstradas na colheita de prova oral, conexão de partes e testemunhas, além do andamento processual. Ademais, a audiência já está agendada na modalidade presencial desde 15/05/2026, não havendo que se falar em modificação para o formato híbrido ou virtual na véspera da sessão. Fica, portanto, a audiência MANTIDA PARA O MODO PRESENCIAL e designada para Una - Sala "Sala Principal": 08/07/2026 11:00. Intime-se. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUCHE DESIGN LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-84.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS RECLAMADO: RUCHE DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3fca4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI, 07 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Nos termos da resolução 354 do CNJ, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial, sendo que a Vara do Trabalho de Itapevi não realizará audiências telepresenciais de modo regular ante as deficiências técnicas demonstradas na colheita de prova oral, conexão de partes e testemunhas, além do andamento processual. Ademais, a audiência já está agendada na modalidade presencial desde 15/05/2026, não havendo que se falar em modificação para o formato híbrido ou virtual na véspera da sessão. Fica, portanto, a audiência MANTIDA PARA O MODO PRESENCIAL e designada para Una - Sala "Sala Principal": 08/07/2026 11:00. Intime-se. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001237-84.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS RECLAMADO: RUCHE DESIGN LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 08/07/2026 11:00 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Rol de Testemunhas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Deverá a parte, ainda, informar o nome e CPF da testemunha arrolada. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. ITAPEVI/SP, 15 de maio de 2026. MARCOS JUNIOR AZEVEDO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARA ANALEIDE GONCALVES SANTOS