Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001237-85.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: DAYANE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA NALU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c59e3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em #id:5492ee1 , verifica-se que a tentativa de citação da 1ªreclamada restou infrutífera. Isto posto, julgo a presente ação, ante o que dispõem os termos do Art. 852-B, § 1º, da CLT, e Art. 485, IV, do CPC, EXTINTA sem resolução de mérito. Custas pelo autor no importe de R$ 804,46, calculadas sobre o valor dado à causa, de cujo pagamento fica dispensado, quanto à esta ação, por restar demonstrada a sua hipossuficiência, conforme documentação de id ea585d5 (TRCT) . Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo, arquive-se. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYANE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001237-85.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: DAYANE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA NALU LTDA E OUTROS (1) DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 1000733-79.2025.5.02.0716, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. No mais, Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência do presente feito ocorrerá de forma presencial. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Mantenho designada a Audiência UNA-RS para o dia 05/09/2025 10:20 horas, devendo as partes e testemunhas comparecer à Sala de Audiências do Juízo, nos termos do art. 844 e 852-H e §§ da CLT. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA OITIVA, NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR 13/2006, art. 305, DO TRT -2ª REGIÃO-SÃO PAULO. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, sito na AV. GUIDO CALOI, 1000, BLOCO 02, 3º ANDAR, SÃO PAULO/SP, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob as penas da Lei, inclusive quanto à aplicação de multa. ______________________em ___/___/___. Nome, RG e CPF: _____________________ INTIME(M)-SE e NOTIFIQUE(M)-SE as partes e seu(s) patrono(s). Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Magistrado SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ALESSANDRO PIGOZZI DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
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Processo 1001237-85.2025.5.02.0716 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 17/07/2025
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