Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f319d9f proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:377cac8: Diante da resposta negativa do INSS, aguarde-se o resultado final do SISBAJUD Teimosinha (#id:526a640). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PATRICIA DE JESUS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do envio do e-mail realizado pela Secretaria da Vara com o documento determinado no despacho/decisão anterior. O feito aguardará o prazo de resposta previsto no mesmo despacho/decisão. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LEONARDO COIMBRA DE AZEVEDO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f18c2 proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante às instabilidades técnicas enfrentadas na utilização do PREVJUD, a fim de viabilizar o registro da penhora determinada por este juízo, dou força de ofício ao despacho #id:98e5b65, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). Valor da execução: R$ 87.758,47 em 17/08/2026 DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 60 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e5b65 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:586b74e: Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, CNPJ: 55.***.***/0001-07; BENEDITO RODRIGUES DE MELO JUNIOR, CPF: 664.***.***-49; MELLO LABORATORIO MEDICO DE ANALISES LTDA, CNPJ: 46.***.***/0001-98, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. PREVJUD: Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a informação da falta de saldo suficiente para penhora #id:280a788, defiro o pedido e determino a expedição de novo ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social, a ser protocolado via Sistema PREVJUD, valendo o presente despacho como ofício, para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 30% do benefício líquido da(o) executada(o) , CPF: 664.***.***-49; , desde que o desconto não resulte no recebimento de benefício inferior ao mínimo nacional, até a integral satisfação do débito exequendo. O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: [email protected], reportando-se ao número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública, a cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser protocolado via Sistema PREVJUD. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta ou primeiros depósitos judiciais da penhora. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001237-86.2019.5.02.0719 : PATRICIA DE JESUS : HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffae22b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e30eae8: Indefere-se o requerido, uma vez que tal medida pode ser tomada pela própria reclamante, diretamente nos processos mencionados. Retornem os autos ao sobrestamento. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- PATRICIA DE JESUS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3521d proferido nos autos. LBPDESPACHO Diante da resposta parcial do INSS #id:f0ef954, encaminhe-se o despacho/ofício #id:2ffe2a8 à Gerência Executiva Jundiaí (E-mail: [email protected]) Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d13bec proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:5ad5e6a: Atente a reclamante que tal pleito já foi apreciado - e indeferido - pelo juízo, conforme Id 4d66b82. Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f18c2 proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante às instabilidades técnicas enfrentadas na utilização do PREVJUD, a fim de viabilizar o registro da penhora determinada por este juízo, dou força de ofício ao despacho #id:98e5b65, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). Valor da execução: R$ 87.758,47 em 17/08/2026 DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 60 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PATRICIA DE JESUS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência de que o feito aguardará o prazo de resposta do ofício enviado, previsto no despacho/decisão dos autos. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PATRICIA DE JESUS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001237-86.2019.5.02.0719 : PATRICIA DE JESUS : HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffae22b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e30eae8: Indefere-se o requerido, uma vez que tal medida pode ser tomada pela própria reclamante, diretamente nos processos mencionados. Retornem os autos ao sobrestamento. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001237-86.2019.5.02.0719 : PATRICIA DE JESUS : HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ff69b proferido nos autos. LBP DESPACHO É certo que o art. 789, do CPC, dispõe que: “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Todavia, conforme já decidido no despacho anterior, o INSS não teria competência para controlar a sequencia das ordens de penhora presentes e futuras sobre o benefício do executado. Não pode o credor querer transferir a terceiros (no caso, INSS) o seu ônus de indicar bens passíveis de constrição, visto que se o Juízo determinasse a penhora de créditos futuros do benefício, o INSS teria que monitorar constantemente os diversos pedidos de penhora de outros juízos e fazer o controle de ordem sequencial de tais penhoras. Por tais razões, indefiro o pleito autoral nos termos requeridos. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b3b7b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:fa909df: Indefere-se o requerido, ante a notória impossibilidade técnica do órgão previdenciário. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b3b7b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:fa909df: Indefere-se o requerido, ante a notória impossibilidade técnica do órgão previdenciário. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
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- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PATRICIA DE JESUS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do Ofício #id:280a788 e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Diretor de Secretaria
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- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffe2a8 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:76fe50a: Diante da comprovação de que o benefício previdenciário junto ao INSS não é única fonte de renda do executado, revejo a decisão anterior e defiro o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social, nesta cidade, por e-mail ([email protected]), para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 30% do benefício líquido da(o) executada(o) BENEDITO RODRIGUES DE MELO JUNIOR, CPF: 664.***.***-49, até a integral satisfação do débito exequendo (R$ 82.039,18 em 28/05/2024). O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: [email protected], reportando-se ao número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública, a cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser enviado ao e-mail [email protected]. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d13bec proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:5ad5e6a: Atente a reclamante que tal pleito já foi apreciado - e indeferido - pelo juízo, conforme Id 4d66b82. Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PATRICIA DE JESUS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d66b82 proferido nos autos. LBPDESPACHO Conforme resposta de ofício do INSS (#id:28d4b9b), o executado BENEDITO RODRIGUES DE MELO JUNIOR, CPF 664.***.***-49, já possui 60% do seu benefício comprometido com penhoras anteriores.Não obstante a nova legislação processual civil permita a manutenção da penhora de valores oriundos de vencimentos, desde que respeitados os parâmetros dispostos no artigo 833, §2°,CPC, a importância mensal percebida pela parte executada, a título de aposentadoria, se restringida pelo Juízo, considerando os percentuais de penhoras anteriores, não lhe garantiria a manutenção do mínimo existencial, atentando, pois, contra o princípio da dignidade da pessoa humana.Em uma ponderação entre o direito da satisfação do crédito da parte credora e a subsistência da parte devedora, há de prevalecer este em detrimento daquele, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional.Assim, reconsidero a determinação anterior de penhora de benefício previdenciário, determinando que o INSS seja oficiado da presente decisão com força de ofício (em resposta ao e-mail #id:28d4b9b juntado aos autos).Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-86.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS RECLAMADO: HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d66b82 proferido nos autos. LBPDESPACHO Conforme resposta de ofício do INSS (#id:28d4b9b), o executado BENEDITO RODRIGUES DE MELO JUNIOR, CPF 664.***.***-49, já possui 60% do seu benefício comprometido com penhoras anteriores.Não obstante a nova legislação processual civil permita a manutenção da penhora de valores oriundos de vencimentos, desde que respeitados os parâmetros dispostos no artigo 833, §2°,CPC, a importância mensal percebida pela parte executada, a título de aposentadoria, se restringida pelo Juízo, considerando os percentuais de penhoras anteriores, não lhe garantiria a manutenção do mínimo existencial, atentando, pois, contra o princípio da dignidade da pessoa humana.Em uma ponderação entre o direito da satisfação do crédito da parte credora e a subsistência da parte devedora, há de prevalecer este em detrimento daquele, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional.Assim, reconsidero a determinação anterior de penhora de benefício previdenciário, determinando que o INSS seja oficiado da presente decisão com força de ofício (em resposta ao e-mail #id:28d4b9b juntado aos autos).Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.