Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001237-86.2021.5.02.0082 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 2 na data 24/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f3880 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, tendo em vista a manifestação do(a) autor(a) #id:4943487 . SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Verifica-se que na Sentença proferida Id 83a839f, foi determinado que os valores referentes ao FGTS, fossem depositados em conta vinculada da autora. Assim, do valor incontroverso a ser liberado à autora, determinado no despacho Id 6d990a8, foi descontado o valor do FGTS discriminado nos cálculos homologados da planilha Id 12e1210, a ser depositado posteriormente. Constata-se, ainda, que a diferença apresentada pela reclamante, não procede, pois o valor liberado engloba a atualização monetária e juros. Remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação dos Agravos de petição impetrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f3880 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, tendo em vista a manifestação do(a) autor(a) #id:4943487 . SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Verifica-se que na Sentença proferida Id 83a839f, foi determinado que os valores referentes ao FGTS, fossem depositados em conta vinculada da autora. Assim, do valor incontroverso a ser liberado à autora, determinado no despacho Id 6d990a8, foi descontado o valor do FGTS discriminado nos cálculos homologados da planilha Id 12e1210, a ser depositado posteriormente. Constata-se, ainda, que a diferença apresentada pela reclamante, não procede, pois o valor liberado engloba a atualização monetária e juros. Remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação dos Agravos de petição impetrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES Fica o beneficiário (ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. MARCOS DA SILVA KUCHARSKY Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1270dfc proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 02.03.26, segunda-feira. Marcos da Silva Kucharsky Analista Judiciário,matrícula 48267 Diretor de Secretaria 82ª VT-SP DECISÃO Agravo de petição da parte executada regular e tempestivo. Processe-se, em termos. Notifique-se a parte contrária para que apresente, querendo, contraminuta. No mais, reporto-me ao r. despacho id 6d990a8. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe1410 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Processe-se, em termos, o agravo de petição. Decorrido o prazo para contraminuta, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f178b proferido nos autos. Despacho. Petição da Autora, ID. 1ec4ef5: recebo o teor como manifestação simples. Prejudicada a análise, tendo em vista a apresentação de impugnação à sentença de liquidação (ID. f6cc108). Processem-se, em termos, os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação apresentados. Decorrido o prazo legal, retornem os autos à conclusão para julgamento. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e7016 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 23.05.2025, sexta-feira Marcos da Silva Kucharsky analista judiciário, matrícula 48267 diretor de Secretaria 82ª VT-SP DESPACHO Manifestem-se as partes sobre laudo e honorários, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe1410 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Processe-se, em termos, o agravo de petição. Decorrido o prazo para contraminuta, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d990a8 proferido nos autos. Despacho. Em complementação à decisão de ID. afe1410, determino a expedição de alvará à Autora no valor incontroverso líquido indicado no Agravo de Petição da reclamada, no importe de R$179.028,95, previamente ao envio dos autos ao E. TRT. A expedição do alvará observará a estrita ordem cronológica de despachos, bem como as exceções legais relativas à tramitação preferencial (artigo 1.048 do CPC). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d990a8 proferido nos autos. Despacho. Em complementação à decisão de ID. afe1410, determino a expedição de alvará à Autora no valor incontroverso líquido indicado no Agravo de Petição da reclamada, no importe de R$179.028,95, previamente ao envio dos autos ao E. TRT. A expedição do alvará observará a estrita ordem cronológica de despachos, bem como as exceções legais relativas à tramitação preferencial (artigo 1.048 do CPC). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a041a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido: I - NÃO CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela exequente, ANDREA FLAVIA DA SILVA GONÇALVES (ID f6cc108); II - CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela executada, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS (ID 8671049), e, no mérito, julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, para manter incólume a decisão homologatória de ID cc934cf e os respectivos cálculos periciais que a integram, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas pela executada, na forma do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a041a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido: I - NÃO CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela exequente, ANDREA FLAVIA DA SILVA GONÇALVES (ID f6cc108); II - CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela executada, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS (ID 8671049), e, no mérito, julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, para manter incólume a decisão homologatória de ID cc934cf e os respectivos cálculos periciais que a integram, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas pela executada, na forma do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f178b proferido nos autos. Despacho. Petição da Autora, ID. 1ec4ef5: recebo o teor como manifestação simples. Prejudicada a análise, tendo em vista a apresentação de impugnação à sentença de liquidação (ID. f6cc108). Processem-se, em termos, os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação apresentados. Decorrido o prazo legal, retornem os autos à conclusão para julgamento. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc934cf proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, conforme planilha Id 12e1210, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 3.500,00, e honorários periciais da fase de conhecimento, já fixados na r. sentença Id 83a839f, serão pagos pela reclamada. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc934cf proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, conforme planilha Id 12e1210, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 3.500,00, e honorários periciais da fase de conhecimento, já fixados na r. sentença Id 83a839f, serão pagos pela reclamada. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e7016 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 23.05.2025, sexta-feira Marcos da Silva Kucharsky analista judiciário, matrícula 48267 diretor de Secretaria 82ª VT-SP DESPACHO Manifestem-se as partes sobre laudo e honorários, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-86.2021.5.02.0082 : ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c6b16 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, data abaixo. Isabelly de Jesus Teixeira Vieira Estagiária de Direito Matrícula 635642 p/ Diretor de Secretaria, 82ª Vara do Trabalho - SP DECISÃO Em face da divergência dos valores apresentados pelas Partes, determino Perícia Judicial Contábil. Nomeio o Sr. Perito Fernando Claro Iglesias - Tel 3903-1000 E-mail: [email protected] Laudo em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-86.2021.5.02.0082 : ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c6b16 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, data abaixo. Isabelly de Jesus Teixeira Vieira Estagiária de Direito Matrícula 635642 p/ Diretor de Secretaria, 82ª Vara do Trabalho - SP DECISÃO Em face da divergência dos valores apresentados pelas Partes, determino Perícia Judicial Contábil. Nomeio o Sr. Perito Fernando Claro Iglesias - Tel 3903-1000 E-mail: [email protected] Laudo em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-86.2021.5.02.0082 : ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168be6f proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 02.04.2025, quarta-feira Marcos da Silva Kucharsky Diretor de Secretaria 82ª VT-SP analista judiciário, matrícula 48267 DESPACHO Manifeste-se a parte contrária sobre cálculos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-86.2021.5.02.0082 : ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3356749 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 14.03.25, sexta-feira. Marcos da Silva Kucharsky Diretor de Secretaria 82ª VT-SP analista judiciário, matrícula 48267 DESPACHO Manifeste-se a parte contrária, querendo, sobre os cálculos, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-86.2021.5.02.0082 : ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5768c12 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 18.02.25, terça-feira. Marcos da Silva Kucharsky Diretor de Secretaria 82ª VT-SP analista judiciário, matrícula 48267 DESPACHO Manifeste-se a parte contrária sobre cálculos, no prazo preclusivo de 8 dias, artigo 879 §2º da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a5586 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO #id:ad4a55e Custas recolhidas conforme informado pela reclamada. #id:3c75180 Guias apresentadas. Intime-se o reclamado para apresentar cálculos de liquidação, incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A eventual apresentação de cálculos deverá utilizar além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a5586 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO #id:ad4a55e Custas recolhidas conforme informado pela reclamada. #id:3c75180 Guias apresentadas. Intime-se o reclamado para apresentar cálculos de liquidação, incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A eventual apresentação de cálculos deverá utilizar além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551fc4e proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 18.10.2024, sexta-feira. Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, depositar, em conta vinculada da reclamante, os valores das verbas de FGTS, nos moldes da sentença, e, ato contínuo, entregar na Secretaria a chave de conectividade e as competentes guias para soerguimento do referido saldo. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-86.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551fc4e proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 18.10.2024, sexta-feira. Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, depositar, em conta vinculada da reclamante, os valores das verbas de FGTS, nos moldes da sentença, e, ato contínuo, entregar na Secretaria a chave de conectividade e as competentes guias para soerguimento do referido saldo. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
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- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1001237-86.2021.5.02.0082 RECORRENTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECORRIDO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:cc75224 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria
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- ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1001237-86.2021.5.02.0082 RECORRENTE: ANDREA FLAVIA DA SILVA GONCALVES RECORRIDO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:cc75224 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria
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