Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6862f proferida nos autos. ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA ADRIANO ERNESTO DA SILVA (SP497449) VANESSA KELLNER (SP350920) Parte: Advogado(s): DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI SARAH FERREIRA MARTINS (SP333544) Parte: EDSON CARIS LACERDA No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante (id cddc480) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6862f proferida nos autos. ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA ADRIANO ERNESTO DA SILVA (SP497449) VANESSA KELLNER (SP350920) Parte: Advogado(s): DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI SARAH FERREIRA MARTINS (SP333544) Parte: EDSON CARIS LACERDA No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante (id cddc480) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID ce0a0d1, referente à sessão de julgamento de 25/05/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID ce0a0d1, referente à sessão de julgamento de 25/05/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID bcbe56b, referente à sessão de julgamento de 13/04/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
Processo 1001237-86.2024.5.02.0242 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 04/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26020500300749200000287929865?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574dda1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista: SENTENÇA (ID. 3f6eeb3 - fls. 456). RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor (ID. 644413d - fls. 460). PROVIDO PARCIALMENTE para majorar o valor da indenização por danos morais para R$5.000,00, nos termos da fundamentação do voto do Relator. No mais, fica mantida a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (ID. 9e4d0f3 - Pág. 3 - fls. 492). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor (ID. 8cc3bf3 - fls. 496). REJEITADOS (ID. bd200fe - Pág. 2 - fls. 503). RECURSO DE REVISTA interposto pelo autor (ID. ebee306 - fls. 507). PROVIDO para determinar o retorno dos autos ao E.TRT a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 98e0703 - fls. 547). COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DESPACHO Vistos. Ante o teor da decisão id. d081739 - fls. 554, remeta-se ao E.TRT para prosseguimento no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamante (5ª TURMA). Intimem-se. COTIA/SP, 08 de janeiro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db4fb8 proferida nos autos. ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA ADRIANO ERNESTO DA SILVA (SP497449) VANESSA KELLNER (SP350920) Recorrido: Advogado(s): DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI SARAH FERREIRA MARTINS (SP333544) RECURSO DE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2025 - Id ef36b78; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id ebee306). Regular a representação processual (Id e06c1cc). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): Sustenta que o Regional negou prestação jurisdicional ao não conhecer de diversos temas do recurso ordinário, alegando falta de dialeticidade, apesar de ter apresentado robusta fundamentação e impugnações específicas a fundamentos da sentença de primeiro grau. Consta do v. acórdão: "1. Juízo de admissibilidade Não conheço do Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante, quanto às seguintes matérias: horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, nulidade do pedido de demissão, adicional de insalubridade e diferenças de FGTS, por vulnerar o princípio da dialeticidade. Isto porque, constata-se que o apelo é cópia integral da réplica apresentada pelo recorrente, contexto no qual não ataca, objetivamente, os fundamentos adotados pelo Julgador primevo. Por tempestivo e regular, conheço do recurso, exceto quanto aos tópicos acima mencionados." O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a Súmula 422 não se aplica, com a mesma amplitude, aos apelos de competência dos Tribunais Regionais, em que prevalece a devolutividade ampla. Cito os seguintes precedentes: RR-1067-72.2012.5.04.0121, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 20/9/2019; RR-20869-27.2014.5.04.0011, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 11/10/2019; RR-25155-23.2014.5.24.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/10/2019; RR-11778-44.2015.5.01.0080, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/9/2019; RR-211800-71.2008.5.15.0049, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 19/8/2016; RR-91100-84.2003.5.08.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 29/10/2020; RR-711-17.2014.5.01.0501, 7ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/03/2017; RR-671-62.2014.5.23.0003, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/05/2019. Pelo exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /raob SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
2024
Processo 1001237-86.2024.5.02.0242 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 09/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000301285300000252776015?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID bcbe56b, referente à sessão de julgamento de 13/04/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574dda1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista: SENTENÇA (ID. 3f6eeb3 - fls. 456). RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor (ID. 644413d - fls. 460). PROVIDO PARCIALMENTE para majorar o valor da indenização por danos morais para R$5.000,00, nos termos da fundamentação do voto do Relator. No mais, fica mantida a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (ID. 9e4d0f3 - Pág. 3 - fls. 492). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor (ID. 8cc3bf3 - fls. 496). REJEITADOS (ID. bd200fe - Pág. 2 - fls. 503). RECURSO DE REVISTA interposto pelo autor (ID. ebee306 - fls. 507). PROVIDO para determinar o retorno dos autos ao E.TRT a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 98e0703 - fls. 547). COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DESPACHO Vistos. Ante o teor da decisão id. d081739 - fls. 554, remeta-se ao E.TRT para prosseguimento no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamante (5ª TURMA). Intimem-se. COTIA/SP, 08 de janeiro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 RECORRENTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db4fb8 proferida nos autos. ROT 1001237-86.2024.5.02.0242 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA ADRIANO ERNESTO DA SILVA (SP497449) VANESSA KELLNER (SP350920) Recorrido: Advogado(s): DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI SARAH FERREIRA MARTINS (SP333544) RECURSO DE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2025 - Id ef36b78; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id ebee306). Regular a representação processual (Id e06c1cc). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): Sustenta que o Regional negou prestação jurisdicional ao não conhecer de diversos temas do recurso ordinário, alegando falta de dialeticidade, apesar de ter apresentado robusta fundamentação e impugnações específicas a fundamentos da sentença de primeiro grau. Consta do v. acórdão: "1. Juízo de admissibilidade Não conheço do Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante, quanto às seguintes matérias: horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, nulidade do pedido de demissão, adicional de insalubridade e diferenças de FGTS, por vulnerar o princípio da dialeticidade. Isto porque, constata-se que o apelo é cópia integral da réplica apresentada pelo recorrente, contexto no qual não ataca, objetivamente, os fundamentos adotados pelo Julgador primevo. Por tempestivo e regular, conheço do recurso, exceto quanto aos tópicos acima mencionados." O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a Súmula 422 não se aplica, com a mesma amplitude, aos apelos de competência dos Tribunais Regionais, em que prevalece a devolutividade ampla. Cito os seguintes precedentes: RR-1067-72.2012.5.04.0121, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 20/9/2019; RR-20869-27.2014.5.04.0011, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 11/10/2019; RR-25155-23.2014.5.24.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/10/2019; RR-11778-44.2015.5.01.0080, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/9/2019; RR-211800-71.2008.5.15.0049, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 19/8/2016; RR-91100-84.2003.5.08.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 29/10/2020; RR-711-17.2014.5.01.0501, 7ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/03/2017; RR-671-62.2014.5.23.0003, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/05/2019. Pelo exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao art 5º, XXXV da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /raob SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA 1001237-86.2024.5.02.0242 : LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA : DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 07/04/2025. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA MARIA CAMARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA 1001237-86.2024.5.02.0242 : LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA : DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 07/04/2025. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA MARIA CAMARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA 1001237-86.2024.5.02.0242 : LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA : DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 24/02/2025. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA 1001237-86.2024.5.02.0242 : LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA : DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 24/02/2025. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93aa8bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. COTIA/SP, 25 de novembro de 2024. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DECISÃO id 644413d Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. COTIA/SP, 25 de novembro de 2024. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6eeb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA em face da DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH – EIRELI nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, decido, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados em face da RÉ para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações: A - De fazer - Proceder a retificação na CTPS do obreiro, nos termos da fundamentação. B - De pagar: - Indenização por Danos morais. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno as partes, reciprocamente, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação da Parte Autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição dos honorários periciais. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Sentença proferida sem indicação dos valores (ilíquida) em razão da ausência de calculista para o desiderato. Custas processuais às expensas da Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$2.000,00, no importe de R$40,00 (2%). Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6eeb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA em face da DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH – EIRELI nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, decido, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados em face da RÉ para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações: A - De fazer - Proceder a retificação na CTPS do obreiro, nos termos da fundamentação. B - De pagar: - Indenização por Danos morais. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno as partes, reciprocamente, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação da Parte Autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição dos honorários periciais. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Sentença proferida sem indicação dos valores (ilíquida) em razão da ausência de calculista para o desiderato. Custas processuais às expensas da Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$2.000,00, no importe de R$40,00 (2%). Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a163cac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. LUANA LIZ KNAPP DECISÃO Vistos, etc. Id d45236b - Tendo em vista a manifestação do(a) reclamante, defiro participação de forma TELEPRESENCIALMENTE SOMENTE À(AO) RECLAMANTE, através da plataforma de videoconferências ZOOM. As demais partes e patronos, inclusive ilustre advogado do reclamante, deverão comparecer presencialmente, mantidas as demais cominações anteriores. Seguem abaixo as credenciais de acesso à reunião virtual - SOMENTE À(AO) RECLAMANTE: Hora: 31 out. 2024 11:00 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/830.***.***-99?pwd=7QKxwQGeiEvnBQQ8JjFKPoXKOhg3Ye.1 ID da reunião: 830 9649 5499 Senha de acesso: 494825 Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se. COTIA/SP, 29 de outubro de 2024. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a163cac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. LUANA LIZ KNAPP DECISÃO Vistos, etc. Id d45236b - Tendo em vista a manifestação do(a) reclamante, defiro participação de forma TELEPRESENCIALMENTE SOMENTE À(AO) RECLAMANTE, através da plataforma de videoconferências ZOOM. As demais partes e patronos, inclusive ilustre advogado do reclamante, deverão comparecer presencialmente, mantidas as demais cominações anteriores. Seguem abaixo as credenciais de acesso à reunião virtual - SOMENTE À(AO) RECLAMANTE: Hora: 31 out. 2024 11:00 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/830.***.***-99?pwd=7QKxwQGeiEvnBQQ8JjFKPoXKOhg3Ye.1 ID da reunião: 830 9649 5499 Senha de acesso: 494825 Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se. COTIA/SP, 29 de outubro de 2024. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI Destinatário: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. Prazo de 2 dias. COTIA/SP, 18 de setembro de 2024. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI Destinatário: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. Prazo de 2 dias. COTIA/SP, 18 de setembro de 2024. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI Destinatário: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. Prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 27 de agosto de 2024. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI Destinatário: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. Prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 27 de agosto de 2024. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-86.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI DESTINATÁRIO: LUIZ FELIPE MAIA DE LIMAFica. V.S. intimado para tomar ciência da audiência do tipo UNA que se realizará no dia 26/07/2024 14:00, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no endereço Avenida Rotary, 175, SEGUNDO ANDAR, Jardim Nomura, COTIA/SP - CEP: 06717-090, quando as partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT.As partes deverão intimar diretamente suas testemunhas (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva.A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC).A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva das testemunhas que não compareçam espontaneamente à audiência (art. 455, 3º/CPC).Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . COTIA/SP, 12 de junho de 2024.FABIOLA BERTOSSE DE LIMA Servidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE MAIA DE LIMA