Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: COMPEL EXPLOSIVOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente do desbloqueio do valor penhorado via SISBAJUD SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPEL EXPLOSIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3082f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11/06/2025. DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHO Vistos. Verifique-se junto ao Sisbajud se há ordem pendente de tratamento. Em caso positivo, proceda-se com o desbloqueio do valor, dê ciência à reclamada e então arquivem-se os autos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8638f81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28/08/2024. DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHO Vistos. Verifique-se junto ao Sisbajud se houve bloqueio integral do valor da execução, efetuando-se a transferência À conta judicial e desbloqueio de todo o valor remanescente. Com a juntada de aviso de crédito, voltem conclusos. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: COMPEL EXPLOSIVOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico para o Banco do Brasil, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a) na petição de Id a853a74. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. JOSE CELSO BOTTARO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38144df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38144df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPEL EXPLOSIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico para o Banco do Brasil, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. JOSE CELSO BOTTARO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1608d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 17/10/2024. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO SENTENÇA Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id 1862342, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id 80028c6: 1) Ao reclamante, libere-se o valor de R$ 42.024,47 referente à quitação de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição previdenciária que lhe cabe); 2) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 883,25 a título de contribuições previdenciárias (sendo R$ 320,00 referente à quitação da quota-parte do reclamante e R$ 563,25 como pagamento parcial da quota-parte da reclamada); 3) Ao advogado que representa o reclamante, libere-se o valor de R$ 2.117,23 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais. No mais, da análise da referida planilha de atualização, verifica-se um saldo devedor remanescente na presente execução, no valor de R$ 359,48 a título de diferença de contribuições previdenciárias quota-parte da reclamada. Uma vez que o depósito recursal de id 619fe43 foi realizado com número incorreto do processo, constando como 1001237-97.2021.5.02.0080, sendo certo 1001237-92.2021.5.02.0080, oficie-se à CEF para que proceda à conversão do depósito recursal efetuado nos autos do processo em epígrafe (nº do documento bancário 033011001062211171), em depósito judicial em uma conta judicial do Banco do Brasil S/A, em favor deste Juízo, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. DADOS DO DEPÓSITO RECURSAL Nº do Id do depósito: 033011001062211171 Nº de Id. dos autos: 619fe43 Chave de acesso nº: 22112210330720400000280128314 Depositante: COMPEL EXPLOSIVOS LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-05 Valor: 12.297,00 Para tanto, por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado por correspondência eletrônica juntamente com cópia do documento de Id 619fe43. Intimem-se as partes e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário. O prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso de manifestação expressa de concordância de todas as partes interessadas com esta decisão. Cumpridas todas as determinações supra, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1608d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 17/10/2024. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO SENTENÇA Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id 1862342, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id 80028c6: 1) Ao reclamante, libere-se o valor de R$ 42.024,47 referente à quitação de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição previdenciária que lhe cabe); 2) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 883,25 a título de contribuições previdenciárias (sendo R$ 320,00 referente à quitação da quota-parte do reclamante e R$ 563,25 como pagamento parcial da quota-parte da reclamada); 3) Ao advogado que representa o reclamante, libere-se o valor de R$ 2.117,23 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais. No mais, da análise da referida planilha de atualização, verifica-se um saldo devedor remanescente na presente execução, no valor de R$ 359,48 a título de diferença de contribuições previdenciárias quota-parte da reclamada. Uma vez que o depósito recursal de id 619fe43 foi realizado com número incorreto do processo, constando como 1001237-97.2021.5.02.0080, sendo certo 1001237-92.2021.5.02.0080, oficie-se à CEF para que proceda à conversão do depósito recursal efetuado nos autos do processo em epígrafe (nº do documento bancário 033011001062211171), em depósito judicial em uma conta judicial do Banco do Brasil S/A, em favor deste Juízo, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. DADOS DO DEPÓSITO RECURSAL Nº do Id do depósito: 033011001062211171 Nº de Id. dos autos: 619fe43 Chave de acesso nº: 22112210330720400000280128314 Depositante: COMPEL EXPLOSIVOS LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-05 Valor: 12.297,00 Para tanto, por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado por correspondência eletrônica juntamente com cópia do documento de Id 619fe43. Intimem-se as partes e após o decurso do prazo de 08 (oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário. O prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso de manifestação expressa de concordância de todas as partes interessadas com esta decisão. Cumpridas todas as determinações supra, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d29e7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25/09/2024. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO DESPACHO Vistos. Convolo o bloqueio efetuado através do SISBAJUD (id 80028c6) em penhora. Intime-se a reclamada para ciência da penhora bem como para ciência de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para eventual oposição de embargos. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclucos. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPEL EXPLOSIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0101f70 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 02/07/2024.DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHOVistos.Inclua-se a restrição RENAJUD (licenciamento e transferência) junto aos veículos da 2ª reclamada (COMPEL EXPLOSIVOS LTDA). Reitere-se a tentativa de penhora nas contas bancárias da 2ª reclamada, via Sisbajud, com reiteração programada de 30 dias. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812bdf8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 03/05/2024.DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHOVistos.Nos termos da certidão acostada ao id b8dd55d, a conta judicial da CEF relacionada a este processo encontra-se zerada. No mais, compulsando-se o documento acostado ao id 619fe43, verifico que a guia de recolhimento do preparo recursal foi preenchida com numeração de processo equivocado (PROCESSO: 10012379720215020080). Sem assim, por não haver valores disponíveis para liberação, reconsidero o despacho de id 2c9ec7c e concedo à 2ª reclamada novo prazo de 05 dias para pagamento do débito integral apurado até a data do efetivo depósito. Intime-se a parte executada, COMPEL EXPLOSIVOS LTDA na pessoa de seu patrono, via DEJT, para que realize o pagamento do débito exequendo, nos termos do §2º do art.513 e do art.523, ambos do CPC, c/c arts.8º e 769 da CLT.É salutar ressaltar que não há de se falar na aplicação da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, por inaplicável nessa Justiça do Trabalho.Decorrido o prazo sem a garantia do juízo, expeça-se mandado em face da executada, a fim de serem realizadas as pesquisas patrimoniais de eventuais bens por meio dos convênios eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD.Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 /2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados, dando-se ciência à parte adversa na forma disposta no §7º do art.54 da CNCR, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: GETULIO SOARES DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: PORTUARIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812bdf8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 03/05/2024.DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHOVistos.Nos termos da certidão acostada ao id b8dd55d, a conta judicial da CEF relacionada a este processo encontra-se zerada. No mais, compulsando-se o documento acostado ao id 619fe43, verifico que a guia de recolhimento do preparo recursal foi preenchida com numeração de processo equivocado (PROCESSO: 10012379720215020080). Sem assim, por não haver valores disponíveis para liberação, reconsidero o despacho de id 2c9ec7c e concedo à 2ª reclamada novo prazo de 05 dias para pagamento do débito integral apurado até a data do efetivo depósito. Intime-se a parte executada, COMPEL EXPLOSIVOS LTDA na pessoa de seu patrono, via DEJT, para que realize o pagamento do débito exequendo, nos termos do §2º do art.513 e do art.523, ambos do CPC, c/c arts.8º e 769 da CLT.É salutar ressaltar que não há de se falar na aplicação da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, por inaplicável nessa Justiça do Trabalho.Decorrido o prazo sem a garantia do juízo, expeça-se mandado em face da executada, a fim de serem realizadas as pesquisas patrimoniais de eventuais bens por meio dos convênios eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD.Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 /2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados, dando-se ciência à parte adversa na forma disposta no §7º do art.54 da CNCR, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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