Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001237-92.2023.5.02.0704 RECORRENTE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO RECORRIDO: CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2a368 proferida nos autos. ROT 1001237-92.2023.5.02.0704 - 17ª Turma Recorrente(s): 1. LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO Advogado do RECORRENTE: ANA PAULA DA COSTA Recorrido(a)(s): 1. CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA Advogado do RECORRIDO: DAYANE SOARES SHIOYA RECURSO DE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id a8c75b8; recurso apresentado em 19/12/2024 - Id fd99b55). Regular a representação processual (Id e7a9e72 ). Preparo dispensado (Id 033f3fe). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao disposto na Súmula 337, IV, "c", do TST (precedentes da SBDI-1: AgR-E-RR-118400-29.2008.5.04.0301, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 05/06/2020; AgR-E-RR-354-07.2010.5.04.0303, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/04/2020; Ag-E-ARR-134000-17.2009.5.04.0411, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 22/03/2019; E-ARR-188500-82.2008.5.15.0113, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/11/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001237-92.2023.5.02.0704 RECORRENTE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO RECORRIDO: CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2a368 proferida nos autos. ROT 1001237-92.2023.5.02.0704 - 17ª Turma Recorrente(s): 1. LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO Advogado do RECORRENTE: ANA PAULA DA COSTA Recorrido(a)(s): 1. CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA Advogado do RECORRIDO: DAYANE SOARES SHIOYA RECURSO DE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id a8c75b8; recurso apresentado em 19/12/2024 - Id fd99b55). Regular a representação processual (Id e7a9e72 ). Preparo dispensado (Id 033f3fe). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao disposto na Súmula 337, IV, "c", do TST (precedentes da SBDI-1: AgR-E-RR-118400-29.2008.5.04.0301, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 05/06/2020; AgR-E-RR-354-07.2010.5.04.0303, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/04/2020; Ag-E-ARR-134000-17.2009.5.04.0411, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 22/03/2019; E-ARR-188500-82.2008.5.15.0113, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/11/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001237-92.2023.5.02.0704 RECORRENTE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO RECORRIDO: CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85db1ae proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o falecimento do patrono do reclamante, conforme noticiado na petição id. 56a7cea e comprovado pela certidão id. 9687217, defiro o pedido de devolução do prazo recursal. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. ALVARO ALVES NOGA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001237-92.2023.5.02.0704 RECORRENTE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO RECORRIDO: CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:3aa13e5 Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. ELINE ERIKA NAGANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001237-92.2023.5.02.0704 RECORRENTE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO RECORRIDO: CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:3aa13e5 Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. ELINE ERIKA NAGANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-92.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO RECLAMADO: CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7accad proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante (Id n° 8c6862f) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, dispensado o preparo. SAO PAULO/SP, data abaixo.RODRIGO PONSONI MILANEZZIVistos.Diante do supra informado, presente os pressupostos processuais de admissibilidade, processe-se, intimando-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-92.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: LUCAS FELIPETI DA SILVA DOURADO RECLAMADO: CLINICA DE REPOUSO PARQUE JULIETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7accad proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante (Id n° 8c6862f) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, dispensado o preparo. SAO PAULO/SP, data abaixo.RODRIGO PONSONI MILANEZZIVistos.Diante do supra informado, presente os pressupostos processuais de admissibilidade, processe-se, intimando-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.