Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: SUELEN BATISTA LEITE RECLAMADO: ANGEL ASSESSORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d1da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo EDUARDO LEITE VANIN Servidor Vistos, Intime-se o reclamante para que indique, no prazo de 2 dias, o atual endereço da reclamada ANGEL ASSESSORIA LTDA, sob pena de extinção e arquivamento eletrônico do feito. Cumprido, cite-se a reclamada. Observe-se que, em se tratando de processo que tramita pelo rito ordinário, poderá solicitar a utilização dos convênios que o Tribunal mantém para localização de endereços, ou então, esgotados os meios, solicitar a citação por edital. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: SUELEN BATISTA LEITE RECLAMADO: ANGEL ASSESSORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a3f74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 28/08/2026. EDUARDO LEITE VANIN Analista Judiciário Vistos, Intime-se o reclamante para que indique, no prazo de 2 dias, o atual endereço das reclamadas ANGEL ASSESSORIA LTDA e CENTRAL CONSIG ASSESSORIA DE INFORMACOES EIRELI, devendo trazer aos autos certidão da JUCESP ou instrumento societário atualizado, no qual conste os sócios atuais, seus endereços e respectivos CPF´s, sob pena de extinção e arquivamento eletrônico do feito. Cumprido, cite-se a reclamada. Caso se verifique dos documentos juntados que o endereço atualizado da ré é aquele em que já diligenciado, desde já fica autorizado que se faça a citação por oficial de justiça, nas pessoas dos sócios ou responsáveis legais indicados. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
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Processo 1001237-92.2026.5.02.0088 distribuído para 88ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/07/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: SUELEN BATISTA LEITE RECLAMADO: ANGEL ASSESSORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed03c85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos, Diante da devolução da notificação, intime-se a parte reclamante para que indique, no prazo de 48 horas, o atual paradeiro das reclamadas ANGEL ASSESSORIA LTDA e CENTRAL CONSIG ASSESSORIA DE INFORMACOES EIRELI, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Deverá, no mesmo prazo, juntar a ficha JUCESP atualizada das empresas. Caso o endereço atualizado da empresa já tenha sido diligenciado negativamente, fica deferida a citação na pessoa dos sócios. Desde já, defere-se a expedição dos mandados de citação ou notificações postais. Caso todos os endereços da empresa já tenham sido diligenciados negativamente, assim como os dos sócios, a reclamante poderá requerer o uso dos convênios mantidos pelo Tribunal para localização de endereços. Esgotados todos os meios de citação, tratando-se de processo regido pelo Rito Ordinário, poderá requerer a citação por edital. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: SUELEN BATISTA LEITE RECLAMADO: ANGEL ASSESSORIA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante SUELEN BATISTA LEITE NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 28/10/2026 11:00 horas, na sala de audiências da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra.O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. IARA SILVA SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
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