Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-93.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b17060 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 25/09/2026 . MARIO TACACIMA Vistos. id 375466a : Tempestivo, representação processual regular, isento de preparo, defiro o processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante. id a0e8940 : Tempestivo, representação processual e preparo regulares, defiro o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-93.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b17060 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 25/09/2026 . MARIO TACACIMA Vistos. id 375466a : Tempestivo, representação processual regular, isento de preparo, defiro o processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante. id a0e8940 : Tempestivo, representação processual e preparo regulares, defiro o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-93.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0862fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória para reconhecer a rescisão indireta na data de 22/06/2026 e condenar a reclamada RAIA DROGASIL S/A a pagar para o(a) reclamante JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA na forma da fundamentação, as seguintes verbas: -pagamento indenizado do período suprimido, 30 minutos, com o adicional de 50%. -indenização por dano moral no importe de R$18.000,00. - Saldo de salário de 22 dias; -Aviso prévio indenizado de 30 dias; -13º salário proporcional à razão de 7/12, com a projeção do aviso prévio; -Férias proporcionais de à razão de 7/12, com a projeção do aviso prévio acrescidas do terço constitucional; -FGTS acrescido da multa de 40%. A liquidação se dará por cálculos. Demais parâmetros de compensação/dedução nos termos da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega de guias para soerguimento do FGTS e para habilitação junto ao Seguro Desemprego, no prazo de 8 dias, após intimação específica, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da parte autora pelo descumprimento de cada uma das obrigações, sem prejuízo da expedição de alvarás pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a baixa na CTPS da parte autora no sistema e-social, no prazo de 8 dias, a contar de intimação específica para tal fim, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da autora, caso em que a anotação será feita pela Secretaria da Vara. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 10% pela reclamada, a incidir sobre o proveito econômico obtido pelo reclamante. Honorários devidos pela parte autora colocados em suspensão na forma da fundamentação. Incidirão juros legais, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários conforme o que consta da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, na base de 2% no importe de calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em . Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-93.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0862fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória para reconhecer a rescisão indireta na data de 22/06/2026 e condenar a reclamada RAIA DROGASIL S/A a pagar para o(a) reclamante JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA na forma da fundamentação, as seguintes verbas: -pagamento indenizado do período suprimido, 30 minutos, com o adicional de 50%. -indenização por dano moral no importe de R$18.000,00. - Saldo de salário de 22 dias; -Aviso prévio indenizado de 30 dias; -13º salário proporcional à razão de 7/12, com a projeção do aviso prévio; -Férias proporcionais de à razão de 7/12, com a projeção do aviso prévio acrescidas do terço constitucional; -FGTS acrescido da multa de 40%. A liquidação se dará por cálculos. Demais parâmetros de compensação/dedução nos termos da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega de guias para soerguimento do FGTS e para habilitação junto ao Seguro Desemprego, no prazo de 8 dias, após intimação específica, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da parte autora pelo descumprimento de cada uma das obrigações, sem prejuízo da expedição de alvarás pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a baixa na CTPS da parte autora no sistema e-social, no prazo de 8 dias, a contar de intimação específica para tal fim, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da autora, caso em que a anotação será feita pela Secretaria da Vara. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 10% pela reclamada, a incidir sobre o proveito econômico obtido pelo reclamante. Honorários devidos pela parte autora colocados em suspensão na forma da fundamentação. Incidirão juros legais, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários conforme o que consta da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, na base de 2% no importe de calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em . Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Processo 1001237-93.2026.5.02.0702 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26070400300244900000471674991?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001237-93.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5817a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 03/07/2026 . SOFIA LANFERINI FARTES DESPACHO Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência; Considerando a quantidade de audiências realizadas por dia e dada a dificuldade de partes e testemunhas se conectarem prontamente à sessão, comprometendo o bom andamento dos trabalhos, e acarretando atrasos sequenciados na extensa pauta; Considerando a impossibilidade deste (a) Magistrado (a) atestar a integralidade das ações dos participantes de uma audiência virtual, colocando em risco e sob questionamentos a validade das provas produzidas, retardando a tramitação do feito em razão de potenciais arguições de nulidades; Considerando que as audiências desta Vara são Unas ou instrutórias, sem marcação de audiência inicial; Será adotada exclusivamente a modalidade PRESENCIAL da audiência. Fica designada audiência Una de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL para o dia 12/08/2026 13:45 Conforme art. 1º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a instrução presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital. Atentem-se as partes que a adoção de tal medida visa à celeridade processual, à segurança do ato e à idoneidade da prova, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal; ao art. 765 da CLT. Ressalto que eventuais divergências quanto à modalidade adotada serão analisadas somente na referida sessão. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da ação e o não comparecimento da reclamada em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se/citem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA