Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-95.2014.5.02.0611 RECLAMANTE: GLAUCE CRISTINE FREIRE DE CAMPOS RECLAMADO: ACAO COMUNITARIA TIRADENTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c148965 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que confirmei a inexistência de contas judiciais ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários. Certifico, ainda, que foram realizadas pesquisas patrimoniais em face das executadas (SisbaJud, Infojud, Renajud, ARISP), as quais não obtiveram sucesso na quitação do montante devido. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. Não indicados meios para o regular prosseguimento da execução, apesar de regularmente intimado(a) o(a) reclamante, com advertência, inclusive, de que os autos, no silêncio, seriam sobrestados (id. 6d23727), determino o sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional aplicável. Intimem-se. Nada requerido no prazo legal (Artigo 11-A da CLT - introduzido pela Lei nº 13.467/17), voltem os autos conclusos para deliberações quanto à extinção da execução. Não obstante a existência de contribuições previdenciárias devidas, desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PFG n. 47, de 07 de julho de 2023 ("Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)"). SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACAO COMUNITARIA TIRADENTES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-95.2014.5.02.0611 RECLAMANTE: GLAUCE CRISTINE FREIRE DE CAMPOS RECLAMADO: ACAO COMUNITARIA TIRADENTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c148965 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que confirmei a inexistência de contas judiciais ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários. Certifico, ainda, que foram realizadas pesquisas patrimoniais em face das executadas (SisbaJud, Infojud, Renajud, ARISP), as quais não obtiveram sucesso na quitação do montante devido. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. Não indicados meios para o regular prosseguimento da execução, apesar de regularmente intimado(a) o(a) reclamante, com advertência, inclusive, de que os autos, no silêncio, seriam sobrestados (id. 6d23727), determino o sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional aplicável. Intimem-se. Nada requerido no prazo legal (Artigo 11-A da CLT - introduzido pela Lei nº 13.467/17), voltem os autos conclusos para deliberações quanto à extinção da execução. Não obstante a existência de contribuições previdenciárias devidas, desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PFG n. 47, de 07 de julho de 2023 ("Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)"). SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUCE CRISTINE FREIRE DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-95.2014.5.02.0611 RECLAMANTE: GLAUCE CRISTINE FREIRE DE CAMPOS RECLAMADO: ACAO COMUNITARIA TIRADENTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d23727 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. (valores pagos pelo MUNICPIO DE SAO PAULO já registrados no Sistema PJe) SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Sobrestamento encerrado. Vistos. ID 370ac7f: Quitados os valores devidos pela segunda Reclamada, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, proceda-se à sua exclusão do polo passivo, dando-lhe ciência. A execução prossegue pelas diferenças devidas pela primeira Reclamada. Assim, Intime-se a exequente para indicar meios hábeis ao regular prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito (execução frustrada), devendo ser observado o prazo prescricional aplicável (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2026. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUCE CRISTINE FREIRE DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-95.2014.5.02.0611 RECLAMANTE: GLAUCE CRISTINE FREIRE DE CAMPOS RECLAMADO: ACAO COMUNITARIA TIRADENTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d23727 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. (valores pagos pelo MUNICPIO DE SAO PAULO já registrados no Sistema PJe) SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Sobrestamento encerrado. Vistos. ID 370ac7f: Quitados os valores devidos pela segunda Reclamada, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, proceda-se à sua exclusão do polo passivo, dando-lhe ciência. A execução prossegue pelas diferenças devidas pela primeira Reclamada. Assim, Intime-se a exequente para indicar meios hábeis ao regular prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito (execução frustrada), devendo ser observado o prazo prescricional aplicável (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2026. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ACAO COMUNITARIA TIRADENTES