Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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Processo 1001237-96.2025.5.02.0292 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 15/07/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001237-96.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: JUSCILAINE FERREIRA RAFAEL RECLAMADO: ASSOCIACAO SITIO AGAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbc0cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, 15 de julho de 2025. FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 5º da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNA-SE audiência UNA para 03/09/2025 às 13:30 horas, nos termos do art. 844 da CLT, que será realizada virtualmente, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/886.***.***-30?pwd=8ynNaXLv1FZtiV5OPhOb3q3YfDGUll.1 ID da reunião: 886 3710 9430 Senha: 730737 As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Diante da necessidade de realização de prova(s) pericial(is), esta audiência será feita somente para tentativa de conciliação e, sendo esta infrutífera, para recebimento de defesa(s) e documento(s) e nomeação de Perito(s). Não serão ouvidas testemunhas, sendo desnecessário o comparecimento delas, razão pela qual não serão fornecidos atestados para tais. Caso haja desistência/renúncia da(s) pretensão(ões) que demanda(m) designação de perícia(s), ou ainda dispensa da sua realização pelas partes, será designada nova audiência. Partes e procuradores deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a sessão, ora designada, não será adiada por estas razões, podendo qualquer participante optar por comparecer ao fórum para acessar a audiência, desde que o faça com antecedência de meia hora, no mínimo. INTIME-SE a parte reclamante. Consoante disposto no art. 246 do CPC, regulamentado pelo art. 16 da Resolução CNJ no 455/2022, art. 2º da Portaria CNJ nº 46/2024 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório. Frise-se, ademais, que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos nos incisos, I, II, III e IV do §1º-A do do CPC (pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital). Nessa hipótese, ou seja, de citação pelos meios convencionais em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente no prazo legal, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade em que falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (-A, §1°-B e §1°-C do CPC). Feitas essas considerações, CITE(M)-SE a(s) parte(s) reclamada(s). Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE(M)-SE a(s) ré(s) por oficial de justiça. (djen recte; citação recda(s) dom jud elet ou oj, se o caso; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de julho de 2025. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSCILAINE FERREIRA RAFAEL