Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-96.2026.5.02.0022 REQUERENTE: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO REQUERIDO: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d38dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id ae66596; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, deverão as partes dizer se há interesse na designação de audiência de conciliação. Consigno, por oportuno, que basta a participação do advogado das partes com poderes para transigir na audiência conciliatória. Na hipótese negativa, tornem os autos conclusos para designação de perícia contábil. Int. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO LUCENA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-96.2026.5.02.0022 REQUERENTE: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO REQUERIDO: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d38dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id ae66596; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, deverão as partes dizer se há interesse na designação de audiência de conciliação. Consigno, por oportuno, que basta a participação do advogado das partes com poderes para transigir na audiência conciliatória. Na hipótese negativa, tornem os autos conclusos para designação de perícia contábil. Int. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-96.2026.5.02.0022 REQUERENTE: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO REQUERIDO: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA Destinatário: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 00f4609), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de id 2ea0187. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIA ROSARIO DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-96.2026.5.02.0022 REQUERENTE: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO REQUERIDO: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA Destinatário: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº a1785af), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de id 2ea0187. Destinatário: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de id 2ea0187. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCIA ROSARIO DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO LUCENA DE ARAUJO
Processo 1001237-96.2026.5.02.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26072500300275900000475655231?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-96.2026.5.02.0022 REQUERENTE: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO REQUERIDO: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0187 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 30 de julho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO DECISÃO Tratando-se de Cumprimento Provisório de Sentença, intime-se a reclamada para, querendo, contestar(em) os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentando planilha detalhada, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). No mesmo prazo, deverá a parte ré regularize sua representação processual. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO LUCENA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-96.2026.5.02.0022 REQUERENTE: LEANDRO LUCENA DE ARAUJO REQUERIDO: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0187 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 30 de julho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO DECISÃO Tratando-se de Cumprimento Provisório de Sentença, intime-se a reclamada para, querendo, contestar(em) os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentando planilha detalhada, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). No mesmo prazo, deverá a parte ré regularize sua representação processual. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA