Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Tomar ciência do(a) Intimação de ID d28d2c2.
Intimado(s) / Citado(s)
- E.C.F.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d28d2c2.
Intimado(s) / Citado(s)
- A.C.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3c19f3.
Intimado(s) / Citado(s)
- E.C.F.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51a1c45.
Intimado(s) / Citado(s)
- E.C.F.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51a1c45.
Intimado(s) / Citado(s)
- A.C.V.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001242-75.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776f3a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID 41874e9: Indefiro a tramitação em segredo de justiça, tendo em vista que não atendidas quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC. Defiro, no entanto, a atribuição do sigilo aos documentos de IDs f138986, bb839c4, 437bca5, 6405b92, 2f6a831, 09c396e, 198a766, 583eeab e 6f89d20, com visibilidade para a reclamada. Outrossim, possível o aditamento, na forma do art. 189 do CPC. Entretanto, para melhor organização e para facilitar a análise dos pedidos por este Juízo e pela reclamada, deverá a parte autora apresentar inicial substitutiva com o conteúdo da exordial de ID 62f4d24 e da emenda de ID 41874e9. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO CRUZ VERDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001242-75.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1c9c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Trata-se de hipótese em que a parte reclamada, embora regularmente cadastrada no sistema eletrônico, deixou de tomar ciência da citação enviada por meio eletrônico, frustrando o cumprimento do ato processual. Vide a tela: Essa conduta caracteriza violação aos deveres de cooperação e boa-fé processual, previstos no artigo 6º do Código de Processo Civil, além de afronta ao artigo 77, inciso IV, do CPC, que exige o cumprimento exato dos provimentos mandamentais, sem embaraços à efetivação das decisões judiciais. O artigo 246, § 1º, do CPC estabelece que: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citação e intimação, que serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico, dispensada a impressão de qualquer documento em papel." No presente caso, verifica-se que, apesar do envio regular da citação eletrônica, a parte reclamada não tomou ciência, sem apresentar justificativa plausível, configurando omissão que prejudica a marcha processual e viola os princípios da celeridade e eficiência, previstos no artigo 4º do CPC. Conforme o artigo 2º, § 5º, da Portaria 46, de 16 de fevereiro de 2024, do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos. A mesma posição foi adotada pela lei processual civil: Art. 246, § 1º-C: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a ausência de confirmação, no prazo legal, do recebimento da citação enviada na forma deste artigo, salvo se apresentada justa causa, devidamente fundamentada, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, hipótese em que o prazo para a prática do ato será contado na forma do nciso V deste Código." Por tudo isso e diante da ausência de ciência da citação, ou mesmo de justificativa plausível para tanto, aplico à parte reclamada a multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União, nos termos do c/c do CPC. Renove-se a citação por correios. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001242-75.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776f3a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID 41874e9: Indefiro a tramitação em segredo de justiça, tendo em vista que não atendidas quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC. Defiro, no entanto, a atribuição do sigilo aos documentos de IDs f138986, bb839c4, 437bca5, 6405b92, 2f6a831, 09c396e, 198a766, 583eeab e 6f89d20, com visibilidade para a reclamada. Outrossim, possível o aditamento, na forma do art. 189 do CPC. Entretanto, para melhor organização e para facilitar a análise dos pedidos por este Juízo e pela reclamada, deverá a parte autora apresentar inicial substitutiva com o conteúdo da exordial de ID 62f4d24 e da emenda de ID 41874e9. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES
Processo 1001242-75.2026.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26072300300185100000475172136?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001242-75.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ VERDE DESTINATÁRIO(A): ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES Audiência: Una - Sala "Sala PAR - J": 26/08/2026 11:05 Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Fica V. Sa. intimado(a) de que, diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente na Região Metropolitana de São Paulo, ou em cidade em que não haja transporte público regular para a capital e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA CRISTIANE FIALHO MENDES