Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-66.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de81f5 proferido nos autos. #id:c7af339 Manifeste-se a embargada em 5 dias, após tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-66.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c76603 proferido nos autos. Ante o exposto na manifestação de #id:a0ccb1a, fica designa audiência de INSTRUÇÃO para o dia 24/09/2026, às 14h45. Venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração de #id:7cbbc6d. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-66.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90430e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS apenas para sanar a omissão apontada. Intimem-se. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-66.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb94cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Previamente à apreciação dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição de ID. 24ca38f em 5 dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar réplica. Fica desde já designada audiência de julgamento para a data de 14/08/2026 às 17h01. Retire-se de pauta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-66.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c605925 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência para fins de determinar a suspensão da exigibilidade do débito proveniente da multa administrativa imposta, bem como determinação de que CDA, não impeça a emissão das certidões de regularidade fiscal e seja imediatamente liberada a emissão da CPD-EN e do CRF nos sistemas da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Em que pesem as alegações trazidas pela reclamante, entendo que, nesse momento processual, ainda não é possível verificar a probabilidade do direito, eis que determinada questão demanda o contraditório. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida, porquanto não preenchidos os requisitos elencados no artigo 300, do CPC. Cite-se. Intime-se. Sem prejuízo às determinações acima, considerando que o deslinde da demanda é de interesse de todas as partes envolvidas e que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 dias. Na hipótese de concordância, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Na discordância ou silêncio das partes, aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001243-66.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una agendada para 01/10/2026 14:15 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 2ª Vara do Trabalho de São Paulo) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LIGIA MARA TURCI REIS Secretário de Audiência
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Processo 1001243-66.2026.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/07/2026
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