Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23fe35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor(a)-exequente, requerendo a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa ré-executada. SAO PAULO, data abaixo. MARIANA FERRAZ DESPACHO Vistos... Superado o óbice da suspensão determinada em razão do Tema 1.232 do E. STF, cuja tese ressalva expressamente a possibilidade de redirecionamento excepcional da execução nas hipóteses de abuso da personalidade jurídica, os elementos indiciários apontados pelo exequente são suficientes, em juízo de cognição sumária e não exauriente, próprio desta fase de mera admissibilidade, para autorizar a submissão da parte suscitada ao contraditório, sem que este ato importe qualquer manifestação sobre a efetiva configuração do abuso de personalidade jurídica, matéria que será apreciada exclusivamente por ocasião da decisão de mérito, após oportunizada a defesa. Dessarte, instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA (IDPJ) pelo exequente, nos termos do art. 855-A da CLT, estando regular e devidamente instruído, determino a regularização da autuação com a inclusão do empresa ALRAC. Cite-se o(s) suscitado(s), por via postal, para manifestação e eventual requerimento de produção de prova devidamente especificado e justificado, no prazo de 15(quinze) dias. Regularize a Secretaria a autuação, incluindo no polo passivo a empresa ALRAC Segurança Privada Ltda, CNPJ 44.***.***/0001-70, que tem por representante a Sra. Carla Eloiza da Silva Cristofano, CPF 104.***.***-25. Eventual requerimento de prova oral deverá ser fundamentado com prova documental, sob pena de preclusão. Indefiro, por ora, a tutela de urgência de natureza cautelar requerida, consistente no bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros de ALRAC Segurança Privada Ltda e de Carla Eloiza da Silva Cristofano, bem como o acionamento dos convênios RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP em nome desta última, porquanto os indícios até aqui reunidos, conquanto suficientes para autorizar a instauração do incidente e a submissão da suscitada ao contraditório, não se revestem da concretude exigida para a antecipação de medidas constritivas ou investigativas em desfavor de terceiros ainda não citados, cuja responsabilidade solidária permanece incerta, não se extraindo dos autos elemento objetivo e atual que demonstre risco iminente de dilapidação ou ocultação patrimonial apto a caracterizar o periculum in mora necessário à excepcional antecipação da tutela antes da oportunidade de defesa, devendo esses pleitos aguardar o desfecho do contraditório ora instaurado, sem prejuízo de sua reiteração caso sobrevenham elementos concretos nesse sentido. Os atos executórios ficam suspensos. Intime-se o exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a756297 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os termos dos documentos encaminhados pela JUCEMG. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Manifeste-se o(a) exequente, em 30(trinta) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d2555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo a expedição de OFÍCIO À JUCEMG, para encaminhamento da ficha cadastral e atos constitutivos da empresa, ALRAC - SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-70, sem custo, em razão da Justiça Gratuita. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos.... Considerando que a empresa é registrada no Estado de Minas Gerais, oficie-se à JUCEMG, solicitando cópias da certidão de composição societária da empresa indicada. Intime-se, o autor, valendo a cópia do presente despacho como ofício, a ser encaminhado pela própria parte à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. As respostas deverão ser encaminhadas ao Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, conforme endereço eletrônico a seguir: [email protected], ou protocoladas diretamente no processo eletrônico (PJe). Registre-se o sobrestamento do feito aguardando-se a resposta do ofício enviado. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cb93a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente requerendo o prosseguimento do feito com a penhora sobre o bem imóvel de matrícula nº 124.387, registrado junto ao 18º CRI/SP. Requer, ainda, a desconsideração inversa ou reconhecimento de grupo econômico em face da empresa ALRAC - Segurança Privada Ltda, CNPJ: 44.***.***/0001-70. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos…. Quanto ao pedido de prosseguimento sobre o imóvel indicado, indefiro, eis que deixara de compor o patrimônio/direito do executado. O autor requer a inclusão da empresa ALRAC - Segurança Privada Ltda, CNPJ: 44.***.***/0001-70. O artigo 855-A da CLT diz expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Nos termos do art. 1º do Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos em que foi suscitado. Entretanto, a correta instauração do incidente depende de comprovação efetiva trazida pela parte interessada, isto é, o pedido deve deixar claro quem são os sócios que fazem parte do quadro societário. Intime-se o exequente para promover, em 30(trinta) dias, a regularização do incidente, juntando cópia da certidão de composição societária da empresa suscitada. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7b90c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Arrematante, FERNANDO LUIZ TERRA, requerendo o levantamento do gravame que recaiu sobre o veículo marca GM, modelo OMEGA CD, placa KRF-1214, chassi 6GIEL55759L190644, RENAVAM 139886850 . SAO PAULO, data abaixo. MARIANA FERRAZ DESPACHO Vistos.... Uma vez comprovada a arrematação, defiro o pedido de liberação do gravame que recaiu sobre o veículo indicado. (FEITO, ID 6e1a09e) Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: JENARIO DIAS SANTANA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência do resultado da diligência e para requerer o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo das penas do art. 11- A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. MARIANA FERRAZ TSUSTSUI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: JENARIO DIAS SANTANA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da realização da diligência requerida, bem como da determinação de sobrestamento do feito, ficando a cargo de V.Sa. o acompanhamento da penhora. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. RENATA CORREIA PEZZOTTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed643c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b920e60 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo a desconsideração inversa da empresa ALRAC - SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-70, bem como o prosseguimento do feito em face da empresa indicada. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... A documentação carreada pelo exequente (ficha de registro) não revela que a empresa indicada é administrada pelo sócio executado, Sr. Marcelo Pretti Cistofano CPF: 064.***.***-82, não se configurando, assim, a possibilidade de inclusão da empresa como responsável solidária pelo crédito exequendo, nos termos da Teoria Inversa da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Todavia, há indícios de que a empresa faz parte de Grupo Econômico Familiar. No entanto, considerando que o Supremo Tribunal Federal, em apreciação de Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), determinou a suspensão de todas as execuções que versem sobre a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento, por ora, deixo de apreciar o incidente proposto pelo exequente, determinando o sobrestamento do feito, até novo posicionamento a ser firmado pela Corte. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86225b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o resultado negativo da diligência realizada pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos.... Intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c7e13 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os resultados das diligências realizadas junto ao GAEPP em face das executadas. SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos.... Inclua a executada junto ao BNDT.(FEITO) Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENARIO DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001244-52.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JENARIO DIAS SANTANA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0618c72 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo a desconsideração inversa da empresa MARCELO PRETTI CRISTOFANO LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-95, a qual é composta com a participação do sócio-executado, Sr. MARCELO PRETTI CRISTOFANO CPF: 064.***.***-82, como sócio e administrador, bem como o prosseguimento do feito em face da empresa indicada.SAO PAULO, data abaixo.CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos....A documentação carreada pelo exequente (ficha de registro junto à JUCESP) revela que a empresa indicada é administrada pelo sócio-executado, Sr. MARCELO PRETTI CRISTOFANO, configurando, assim, a possibilidade de inclusão da empresa como responsável solidária pelo crédito exequendo, nos termos da Teoria Inversa da Desconsideração da Personalidade Jurídica.Deste modo, nos termos do art. 133 do CPC, resta deferido o pedido do exequente.Inclua a Secretaria a empresa MARCELO PRETTI CRISTOFANO LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-95, no polo passivo da presente ação, intimando-a para resposta ao incidente proposto, em 15(quinze) dias.Intime-se o exequente.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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