Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e22f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do terceiro interessado/arrematante (ID 0bf9ba1). São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para retirada do registro de indisponibilidade constante no CNIB do imóvel de matrícula nº 23.078, do 1º Registro de Imóveis de Uberaba/MG (AV. 88/23.078). Após certidão de cumprimento a ser juntada pelo GAEPP, o interessado deverá promover o encaminhamento diretamente no Registro de Imóveis respectivo, nos termos da decisão em PP n. 0000026-69.2026.2.00.0500, da E. CSJT, restando consignado que eventuais emolumentos deverão ser custeados pelo mesmo. Cumprido, sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial: 27/06/2025 (ID 2f73a72). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e22f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do terceiro interessado/arrematante (ID 0bf9ba1). São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para retirada do registro de indisponibilidade constante no CNIB do imóvel de matrícula nº 23.078, do 1º Registro de Imóveis de Uberaba/MG (AV. 88/23.078). Após certidão de cumprimento a ser juntada pelo GAEPP, o interessado deverá promover o encaminhamento diretamente no Registro de Imóveis respectivo, nos termos da decisão em PP n. 0000026-69.2026.2.00.0500, da E. CSJT, restando consignado que eventuais emolumentos deverão ser custeados pelo mesmo. Cumprido, sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial: 27/06/2025 (ID 2f73a72). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DECIO SHINYA HYODO JUNIOR
- RUI CELSO PAUPITZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e22f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do terceiro interessado/arrematante (ID 0bf9ba1). São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para retirada do registro de indisponibilidade constante no CNIB do imóvel de matrícula nº 23.078, do 1º Registro de Imóveis de Uberaba/MG (AV. 88/23.078). Após certidão de cumprimento a ser juntada pelo GAEPP, o interessado deverá promover o encaminhamento diretamente no Registro de Imóveis respectivo, nos termos da decisão em PP n. 0000026-69.2026.2.00.0500, da E. CSJT, restando consignado que eventuais emolumentos deverão ser custeados pelo mesmo. Cumprido, sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial: 27/06/2025 (ID 2f73a72). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GFF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f73a72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA. Informo à V.Exª que as empresas executadas já estão inseridas no BNDT. São Bernardo do Campo, 31 de março de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Insiram-se os executados RUI CELSO PAUPITZ, CPF: 450.***.***-72 e DECIO SHINYA HYODO JUNIOR, CPF: 185.***.***-50 no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução. Ante o silêncio do exequente reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, alertando-se que tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do supra citado dispositivo legal. Findo o prazo, o crédito será considerado prescrito. Sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial: 27/06/2025. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de março de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DECIO SHINYA HYODO JUNIOR
- RUI CELSO PAUPITZ
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03dc53f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do reclamante (ID de9608c). São Bernardo do Campo, 13 de agosto de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Intime-se o reclamante para juntar demonstrativo de cálculo com valor da dívida em curso no processo em que se deseja a penhora no rosto dos autos, bem como a avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, para apuração da viabilidade de crédito excedente. No silêncio, reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sobrestando-se o feito, com as mesmas cominações legais já arbitradas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: FRANCISCO PEREIRA ALVES Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de novembro de 2024. VALERIA BAIAO MARAGNO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f73a72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA. Informo à V.Exª que as empresas executadas já estão inseridas no BNDT. São Bernardo do Campo, 31 de março de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Insiram-se os executados RUI CELSO PAUPITZ, CPF: 450.***.***-72 e DECIO SHINYA HYODO JUNIOR, CPF: 185.***.***-50 no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução. Ante o silêncio do exequente reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, alertando-se que tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do supra citado dispositivo legal. Findo o prazo, o crédito será considerado prescrito. Sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial: 27/06/2025. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de março de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e713a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante o retorno dos autos do E.TRT2, restando provido o agravo de petição. São Bernardo do Campo, 09 de junho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor Vistos. Cumpram-se os termos do v.acórdão retro: afastar a instauração do incidente em tal momento processual. Intime-se o exequente para apresentar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de contagem e fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de junho de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASBRASIL S/A
- DECIO SHINYA HYODO JUNIOR
- RUI CELSO PAUPITZ
- FINESTAMP METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e713a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante o retorno dos autos do E.TRT2, restando provido o agravo de petição. São Bernardo do Campo, 09 de junho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor Vistos. Cumpram-se os termos do v.acórdão retro: afastar a instauração do incidente em tal momento processual. Intime-se o exequente para apresentar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de contagem e fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de junho de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 1001246-35.2022.5.02.0463 AGRAVANTE: RUI CELSO PAUPITZ E OUTROS (1) AGRAVADO: FRANCISCO PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:88cf43b, conforme dispositivo abaixo: "Posto isto, ACORDAM os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer e DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelos executados, para reformar a r. decisão agravada e afastar a instauração do incidente em tal momento processual, observados os termos, parâmetros e ressalvas da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 12/05/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/04/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CELSO PAUPITZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 1001246-35.2022.5.02.0463 AGRAVANTE: RUI CELSO PAUPITZ E OUTROS (1) AGRAVADO: FRANCISCO PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:88cf43b, conforme dispositivo abaixo: "Posto isto, ACORDAM os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer e DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelos executados, para reformar a r. decisão agravada e afastar a instauração do incidente em tal momento processual, observados os termos, parâmetros e ressalvas da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 12/05/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/04/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DECIO SHINYA HYODO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 1001246-35.2022.5.02.0463 AGRAVANTE: RUI CELSO PAUPITZ E OUTROS (1) AGRAVADO: FRANCISCO PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:88cf43b, conforme dispositivo abaixo: "Posto isto, ACORDAM os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer e DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelos executados, para reformar a r. decisão agravada e afastar a instauração do incidente em tal momento processual, observados os termos, parâmetros e ressalvas da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 12/05/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/04/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
Processo 1001246-35.2022.5.02.0463 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 2 na data 21/03/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200302880900000260689445?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001246-35.2022.5.02.0463 : FRANCISCO PEREIRA ALVES : ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fa754 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a interposição de agravo de petição. À elevada consideração de V.Exa. São Bernardo do Campo, 14 de fevereiro de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor Vistos. Processe-se, em termos, eis que tempestivos e regular a representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorridos " in albis", remetam-se os autos ao Eg. TRT. da 2ª Região, observadas as cautelas de praxe. A(s) reclamada(s) revel(éis) considera(m)-se intimada(s) nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se expedição de comunicação ou Edital. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de fevereiro de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1f611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir o(s) suscitado(s) abaixo no polo passivo da ação: RUI CELSO PAUPITZ - CPF: 450.***.***-72; e DECIO SHINYA HYODO JUNIOR - CPF: 185.***.***-50. Cite(m)-se o(s) sócio(s) ora incluído(s) para pagamento ou garantia do Juízo, na pessoa do patrono, via DJEN, nos termos do art. 262 da CNCR, e por mandado aos demais, caso não haja patrono habilitado nos autos, no prazo de 48 horas. O prazo para pagamento aos citados pelo DJEN será contado da respectiva publicação. Deferem-se, pois, ao embargante, os benefícios da justiça gratuita, com o termo de declaração de pobreza, doc.ID nº 9b139d7, eis que não infirmado o seu teor. No silêncio, expeça-se mandado ao GAEPP para pesquisa e constrição patrimonial dos sócios supra, através dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, com registros no CNIB e SERASAJUD e voltem conclusos para análise quanto ao requerido no doc. ID 22be648. Intimem-se. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASBRASIL S/A
- DECIO SHINYA HYODO JUNIOR
- FINESTAMP METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1f611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir o(s) suscitado(s) abaixo no polo passivo da ação: RUI CELSO PAUPITZ - CPF: 450.***.***-72; e DECIO SHINYA HYODO JUNIOR - CPF: 185.***.***-50. Cite(m)-se o(s) sócio(s) ora incluído(s) para pagamento ou garantia do Juízo, na pessoa do patrono, via DJEN, nos termos do art. 262 da CNCR, e por mandado aos demais, caso não haja patrono habilitado nos autos, no prazo de 48 horas. O prazo para pagamento aos citados pelo DJEN será contado da respectiva publicação. Deferem-se, pois, ao embargante, os benefícios da justiça gratuita, com o termo de declaração de pobreza, doc.ID nº 9b139d7, eis que não infirmado o seu teor. No silêncio, expeça-se mandado ao GAEPP para pesquisa e constrição patrimonial dos sócios supra, através dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, com registros no CNIB e SERASAJUD e voltem conclusos para análise quanto ao requerido no doc. ID 22be648. Intimem-se. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf78daa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a contestação do suscitado, bloqueio parcial de valores e pedido de penhora no rosto dos autos pelo reclamante. São Bernardo do Campo, 09 de outubro de 2024. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Intime-se o reclamante para juntar demonstrativo de cálculo com valor da dívida em curso no processo em que se deseja a penhora no rosto dos autos, bem como a avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, para apuração da viabilidade de crédito excedente. Sem prejuízo, dê-se ciência ao suscitado DECIO SHINYA HYODO JUNIOR acerca da retirada do sigilo da decisão id 1db5e38, bem como à 2ª reclamada acerca do valor penhorado. Silente a reclamada, libere-se o valor ao reclamante. Após, tornem conclusos para julgamento do incidente. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de outubro de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DECIO SHINYA HYODO JUNIOR
- FINESTAMP METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf78daa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a contestação do suscitado, bloqueio parcial de valores e pedido de penhora no rosto dos autos pelo reclamante. São Bernardo do Campo, 09 de outubro de 2024. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Intime-se o reclamante para juntar demonstrativo de cálculo com valor da dívida em curso no processo em que se deseja a penhora no rosto dos autos, bem como a avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, para apuração da viabilidade de crédito excedente. Sem prejuízo, dê-se ciência ao suscitado DECIO SHINYA HYODO JUNIOR acerca da retirada do sigilo da decisão id 1db5e38, bem como à 2ª reclamada acerca do valor penhorado. Silente a reclamada, libere-se o valor ao reclamante. Após, tornem conclusos para julgamento do incidente. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de outubro de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do CampoAvenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250 EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO - IDPJ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, CITA o(a) RUI CELSO PAUPITZ, para ciência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado na presente ação, processo nº 1001246-35.2022.5.02.0463, ficando notificado(a) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva citação (intimação por oficial de justiça ou recebimento da correspondência ou habilitação espontânea nos autos), nos termos do art. 135 do CPC.A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo:DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Intimação IDPJIntimação24080512032354900000360248391Intimação IDPJIntimação24080512032315600000360248388DecisãoDecisão24080215391833300000360097667finesRegistro na Junta Comercial24060715041563600000351738371asbrasilRegistro na Junta Comercial24060715041464100000351738361pedido de DPJManifestação24060715033923400000351738179MF - LGPD - Retirada de SigiloManifestação24060316071214900000350904226IntimaçãoIntimação24052520245671600000349928682DecisãoDecisão24052415371818600000349834546extrato-efinanceira-59118000000133_2023Documento Diverso24041715175456600000344065576extrato-efinanceira-17158999000102_2023Documento Diverso24041715175412900000344065575ECF_59118000000133_2021_compressedDocumento Diverso24041715175352700000344065573ECF_17158999000102_2021_compressedDocumento Diverso24041715175126500000344065552DOI_FINESTAMP METALURGICA LTDADocumento Diverso24041715174902300000344065536DOI_ASBRASIL SADocumento Diverso24041715174888500000344065534Central Nacional de Indisponibilidade de BensDocumento Diverso24041715174876000000344065533SerasaDocumento Diverso24041715174851300000344065532RENAJUD_ASBRASIL SADocumento Diverso24041715174827200000344065531Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041715165252900000344065135Mandado GAEPPMandado24031510522061100000339312041AtualizaçãoPlanilha de Atualização de Cálculos24031510482766700000339311006DespachoDespacho24030710205316800000337983681Substabelcimento sem reserva de poderesSubstabelecimento sem Reserva de Poderes24012916074616400000332494893Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de PoderesApresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes24012916073461800000332494826NENHUM VALOR QUITADOManifestação23120814300846200000328657044IntimaçãoIntimação23120710151984700000328453402DespachoDespacho23120615055269100000328334662descorda o reclamanteManifestação23092511052702500000318485566IntimaçãoIntimação23092214314300800000318318875GenéricoDespacho23092209282811000000318235208Comprovante de pagamento do acordo agosto-2023Recibo23091109473629400000316365120Comprovante de bloqueioDocumento Diverso23091109473615400000316365119ManifestaçãoManifestação23091109470332900000316365014IntimaçãoIntimação23090414045897000000315711124DespachoDespacho23090410354026100000315648146EXECUÇÃO DO ACORDOManifestação23081810054711000000313220978CertidãoCertidão23080407590116600000311328426Ata da AudiênciaAta da Audiência23080215531973700000311078783Designação e dados de acesso para sessão de conciliação de videoconferênciaIntimação23070715344636800000307631357Designação e dados de acesso para sessão de conciliação de videoconferênciaIntimação23070715344605700000307631356Designação e dados de acesso para sessão de conciliação de videoconferênciaIntimação23070715344572500000307631355IntimaçãoIntimação23062707502313700000305843109DespachoDespacho23062702580219800000305840397CertidãoCertidão23052216133162800000300790233Envio emailDocumento Diverso23052216104444300000300789181Apresentar CálculosPlanilha de Cálculos23051114440801000000299272567Apresentação de CálculosApresentação de Cálculos23051114435188000000299272512IntimaçãoIntimação23042612454360900000297128325DespachoDespacho23042611294918900000297107016Certidão de Trânsito em JulgadoCertidão de Trânsito em Julgado23042611275026500000297106564IntimaçãoIntimação23033113332034300000294035495SentençaSentença23033113313001500000294035033Ata da AudiênciaAta da Audiência23021314391840400000287562388IntimaçãoIntimação23020417473408400000286444543DespachoDespacho23020417381089700000286444372IntimaçãoIntimação22120121151509100000281441528DespachoDespacho22120115112409100000281376613REPLICAManifestação22112915572097700000281024140IntimaçãoIntimação22111717352044100000279688145DecisãoDecisão2211171620406180000027966415912 - Comprovante de 13º salário 3Recibo2211161533400610000027947102911 - Comprovante de 13º salário 2Recibo2211161533398460000027947102810 - Comprovante de 13º salário 1Recibo221116153339519000002794710239 - Holerite 13-2021Contracheque/Recibo de Salário221116153339241000002794710228 - Aviso e Recibo de Férias de 2020-2021Recibo221116153203025000002794705107 - Comprovante de Pagamento de Salário de Janeiro-22Recibo221116153202177000002794705036 - Comprovantes de Pagamento do AcordoRecibo221116153201953000002794705025 - Acordo de Confissão de DívidaDocumento Diverso221116153201386000002794705004 - Extrato de FGTSExtrato de FGTS221116153200742000002794704963 - TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)221116153200614000002794704942 - Ficha de RegistroFicha de Registro de Empregado221116153200158000002794704911 - Contrato de TrabalhoContrato22111615315972500000279470489ContestaçãoContestação22111615303624000000279469931Carta de PreposiçãoCarta de Preposição22102617230845100000277404975Procuração - 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Getúlio Vargas, nº 57, São Bernardo do Campo), para obter orientações.A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação (art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017), realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2024.FELIPE MENDES LIMAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001246-35.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: ASBRASIL S/A E OUTROS (3) 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do CampoAvenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250 EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO - IDPJ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, CITA o(a) DECIO SHINYA HYODO JUNIOR, para ciência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado na presente ação, processo nº 1001246-35.2022.5.02.0463, ficando notificado(a) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva citação (intimação por oficial de justiça ou recebimento da correspondência ou habilitação espontânea nos autos), nos termos do art. 135 do CPC.A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo:DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Intimação IDPJIntimação24080512032354900000360248391Intimação IDPJIntimação24080512032315600000360248388DecisãoDecisão24080215391833300000360097667finesRegistro na Junta Comercial24060715041563600000351738371asbrasilRegistro na Junta Comercial24060715041464100000351738361pedido de DPJManifestação24060715033923400000351738179MF - LGPD - Retirada de SigiloManifestação24060316071214900000350904226IntimaçãoIntimação24052520245671600000349928682DecisãoDecisão24052415371818600000349834546extrato-efinanceira-59118000000133_2023Documento Diverso24041715175456600000344065576extrato-efinanceira-17158999000102_2023Documento Diverso24041715175412900000344065575ECF_59118000000133_2021_compressedDocumento Diverso24041715175352700000344065573ECF_17158999000102_2021_compressedDocumento Diverso24041715175126500000344065552DOI_FINESTAMP METALURGICA LTDADocumento Diverso24041715174902300000344065536DOI_ASBRASIL SADocumento Diverso24041715174888500000344065534Central Nacional de Indisponibilidade de BensDocumento Diverso24041715174876000000344065533SerasaDocumento Diverso24041715174851300000344065532RENAJUD_ASBRASIL SADocumento Diverso24041715174827200000344065531Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041715165252900000344065135Mandado GAEPPMandado24031510522061100000339312041AtualizaçãoPlanilha de Atualização de Cálculos24031510482766700000339311006DespachoDespacho24030710205316800000337983681Substabelcimento sem reserva de poderesSubstabelecimento sem Reserva de Poderes24012916074616400000332494893Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de PoderesApresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes24012916073461800000332494826NENHUM VALOR QUITADOManifestação23120814300846200000328657044IntimaçãoIntimação23120710151984700000328453402DespachoDespacho23120615055269100000328334662descorda o reclamanteManifestação23092511052702500000318485566IntimaçãoIntimação23092214314300800000318318875GenéricoDespacho23092209282811000000318235208Comprovante de pagamento do acordo agosto-2023Recibo23091109473629400000316365120Comprovante de bloqueioDocumento Diverso23091109473615400000316365119ManifestaçãoManifestação23091109470332900000316365014IntimaçãoIntimação23090414045897000000315711124DespachoDespacho23090410354026100000315648146EXECUÇÃO DO ACORDOManifestação23081810054711000000313220978CertidãoCertidão23080407590116600000311328426Ata da AudiênciaAta da Audiência23080215531973700000311078783Designação e dados de acesso para sessão de conciliação de videoconferênciaIntimação23070715344636800000307631357Designação e dados de acesso para sessão de conciliação de videoconferênciaIntimação23070715344605700000307631356Designação e dados de acesso para sessão de conciliação de videoconferênciaIntimação23070715344572500000307631355IntimaçãoIntimação23062707502313700000305843109DespachoDespacho23062702580219800000305840397CertidãoCertidão23052216133162800000300790233Envio emailDocumento Diverso23052216104444300000300789181Apresentar CálculosPlanilha de Cálculos23051114440801000000299272567Apresentação de CálculosApresentação de Cálculos23051114435188000000299272512IntimaçãoIntimação23042612454360900000297128325DespachoDespacho23042611294918900000297107016Certidão de Trânsito em JulgadoCertidão de Trânsito em Julgado23042611275026500000297106564IntimaçãoIntimação23033113332034300000294035495SentençaSentença23033113313001500000294035033Ata da AudiênciaAta da Audiência23021314391840400000287562388IntimaçãoIntimação23020417473408400000286444543DespachoDespacho23020417381089700000286444372IntimaçãoIntimação22120121151509100000281441528DespachoDespacho22120115112409100000281376613REPLICAManifestação22112915572097700000281024140IntimaçãoIntimação22111717352044100000279688145DecisãoDecisão2211171620406180000027966415912 - Comprovante de 13º salário 3Recibo2211161533400610000027947102911 - Comprovante de 13º salário 2Recibo2211161533398460000027947102810 - Comprovante de 13º salário 1Recibo221116153339519000002794710239 - Holerite 13-2021Contracheque/Recibo de Salário221116153339241000002794710228 - Aviso e Recibo de Férias de 2020-2021Recibo221116153203025000002794705107 - Comprovante de Pagamento de Salário de Janeiro-22Recibo221116153202177000002794705036 - Comprovantes de Pagamento do AcordoRecibo221116153201953000002794705025 - Acordo de Confissão de DívidaDocumento Diverso221116153201386000002794705004 - Extrato de FGTSExtrato de FGTS221116153200742000002794704963 - TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)221116153200614000002794704942 - Ficha de RegistroFicha de Registro de Empregado221116153200158000002794704911 - Contrato de TrabalhoContrato22111615315972500000279470489ContestaçãoContestação22111615303624000000279469931Carta de PreposiçãoCarta de Preposição22102617230845100000277404975Procuração - FinestampProcuração22102617200275000000277404206Requerimento JUCESP - FINESTAMPContrato Social22102617200240000000277404203Protocolo Renuncia Ricardo - FINESTAMPContrato Social221026172002023000002774042028ª Alteração Contratual - FINESTAMPContrato Social221026172001857000002774041997º Alteração Contratual - FINESTAMPContrato Social22102617200159900000277404198ProcuraçãoProcuração22102617200108800000277404195Ata de Eleição da Diretoria - AsbrasilEstatuto22102617200062000000277404193Estatuto Social - AsbrasilEstatuto22102617200016200000277404190HabilitaçãoSolicitação de Habilitação22102617173974400000277403618Certidão de Oficial de JustiçaCertidão22102411450229400000276935036Certidão de Oficial de JustiçaCertidão22102411423734700000276934394MandadoMandado22101710131959900000275977018MandadoMandado22101710131952800000275977017IntimaçãoIntimação22100711032555100000275062107DespachoDespacho22100513464236600000274760096CCI04102022_0002Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)22100416205342600000274617132ACORDO NÃO CUMPRIDODocumento Diverso22100416205384900000274617137CCI04102022_0003Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)22100416205367400000274617134Petição InicialPetição Inicial22100416185895200000274616346CCI04102022_0001Declaração de Hipossuficiência22100416205320000000274617125CCI04102022Procuração22100416205298700000274617124Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo (Av.
Getúlio Vargas, nº 57, São Bernardo do Campo), para obter orientações.A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação (art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017), realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2024.FELIPE MENDES LIMAServidor