Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001246-35.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: EVERTHON DO CARMO LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: 41.928.018 RICARDO MAURICIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b1e24 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 12 de maio de 2026. MATHEUS MOTA CORREIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Apresentada minuta noticiando a transação para extinção do processo e extinto contrato de trabalho, passo a decidir. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO Para colocar fim ao litígio as partes entabularam um acordo juntado aos autos (id. f298d9c). Da leitura do contrato de transação não se vê nenhuma irregularidade seja de ordem objetiva ou subjetiva. Desta forma outra não pode ser a solução que não a de acolher a manifestação livre das partes para terminar com o presente litígio. Observo que, as parcelas a serem pagas e o tempo de cumprimento são aqueles estabelecidos na petição protocolada. Assim também que a multa estabelecida pelas partes é de 50% Em havendo inadimplência, as demais prestações terão o vencimento antecipado e sobre todas elas incidirá a multa ora pactuada, a título de perdas e danos. Tudo nos termos do art. 475, do Código Civil. Em nenhuma hipótese a multa pelo atraso ou inadimplência incidirá sobre as prestações que forem honradas nos termos e modo estabelecido neste contrato. O valor do acordo refere-se à indenização por perdas e danos nos termos da lei civil (TJP nº 04/trt02), observado o fim do contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 594 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que não é reconhecido o vínculo de emprego. Considerando a natureza das verbas objeto da transação, ficam as partes isentas dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Por fim observo que, consoante a vontade das partes, a transação confere quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho, nós temos da resolução nº 586, de 30/09/2024, DO CNJ. Em havendo inadimplência de qualquer das partes fica desde logo autorizado que eventual citação para execução se faça na pessoa do advogado constituído, para garantia do devido processo legal. III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, HOMOLOGAR o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUIR O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DA TRANSAÇÃO , na forma do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Custas pelo(a) reclamante arbitradas sobre o valor do acordo, no importe de 2%, isento do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Considerando que o valor do acordo não supera o limite fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, fica dispensada a intimação da União. Retire-se o processo da pauta de audiências. Intimem-se as partes e, após: 1) Mova-se o processo para a fase de Liquidação; 2) Registrem-se os valores do acordo; 3) Aguarde-se na tarefa "Aguardando Cumprimento de Acordo". 4) Com o decurso do prazo e em não havendo manifestação em contrário de qualquer das partes , AO ARQUIVO. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 12 de maio de 2026. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
- EVERTHON DO CARMO LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001246-35.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: EVERTHON DO CARMO LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: 41.928.018 RICARDO MAURICIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613c628 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 26 de janeiro de 2026. NATALIA CRISTINA NUNES MOREIRA PEDROSA Vistos. Tendo em vista MANIFESTAÇÃO DE ID 679b888, cite-se a 2 reclamada no endereço ali indicado. No mais, redesigne-se a audiência una por videoconferência para o dia 12/05/2026 às 10:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Int. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 27 de janeiro de 2026. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
- EVERTHON DO CARMO LIMA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001246-35.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: EVERTHON DO CARMO LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: 41.928.018 RICARDO MAURICIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8e31e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de outubro de 2025. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. O processo e público e a regra de dar-se conhecimento sobre a testemunha que virá depor não ofende a LGPD. A testemunha tem um dever público de simplesmente dizer em juízo sobre os fatos que tem conhecimento. Diante disso, retiro o sigilo para dar conhecimento à parte, inclusive, contrária. O processo não é um jogo e o devido processo legal exige publicidade e conhecimento dos atos que as parte praticam, especialmente para que a parte contrária exerça o direito de defesa. Intime-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de outubro de 2025. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTHON DO CARMO LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001246-35.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: EVERTHON DO CARMO LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: 41.928.018 RICARDO MAURICIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a851ef4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de janeiro de 2026. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA Vistos. Ante a certidão de id. 05a36cc e e649785, intime-se o(a) reclamante para que indique meios para promover a citação da ré no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC,sendo que, em hipótese alguma, se aceitará a pluralidade de endereços pela impossibilidade de cumprimento e execução dos mandados. É ônus da parte diligenciar sobre o paradeiro da ré e não do Judiciário. Deverá a parte, ainda, observar as penas da litigância de má fé pela indicação negligente do local e eventual cumprimento de diligências inúteis. Retire-se o feito da pauta do dia 05/03/2026 às 11:00 horas. Por exigência do sistema E-gestão, que determina que todos os feitos sejam incluídos em pauta, designo audiência para o dia 24/02/2026 às 17:40 horas , FICANDO AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS DISPENSADOS DE COMPARECIMENTO. Cumprido pela reclamante, insira-se na pauta adequada, cite- se a reclamada da inicial e intime-se a parte reclamante da redesignação. Intime-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de janeiro de 2026. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTHON DO CARMO LIMA
Processo 1001246-35.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 16/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091700300813600000420312896?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001246-35.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: EVERTHON DO CARMO LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: 41.928.018 RICARDO MAURICIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581fb56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 16 de setembro de 2025. NATALIA CRISTINA NUNES MOREIRA PEDROSA Vistos, Recebo a inicial, uma vez que está apta. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que fique(m) ciente(s) da propositura da presente ação, bem como comparecer(em) à audiência do tipo Una por videoconferência que se realizará no dia 05/03/2026 às 11:00 horas, com a utilização da plataforma ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do autor importará em ARQUIVAMENTO. A ausência do(s) réu(s) importará REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. CASO AS PARTES PRETENDAM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÃO JUNTAR O RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS, COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 357, § 4º, DO CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA ORAL, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS SOMENTE PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS OCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 451 DO CPC. Cada parte é responsável pela intimação/convite às suas testemunhas. OBSERVAÇÕES QUANTO AO PROCESSO E JUÍZO VIRTUAIS: A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A plataforma ZOOM está disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: - Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, a seguir: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/853.***.***-54?pwd=fqyg1bh07xxbPubx2hGCgm40QYl1ph.1 - Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que são autoexplicativos. No aplicativo do celular será necessário informar o código da reunião e a senha, a seguir: ID da reunião: 853 6141 0954 Senha de acesso: 317618 - Não serão enviados convites por meio eletrônico. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos seus respectivos clientes e às testemunhas que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. - Em qualquer situação, no período de sessão, haverá sempre um funcionário do fórum que estará à disposição para esclarecimentos e informações, cujo contato poderá ser feito pelo telefone: (11) 3468-7289. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A CONCILIAÇÃO TERÁ SEMPRE PREFERÊNCIA E, CASO TRANSACIONEM ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, PODERÃO PROTOCOLAR DIRETAMENTE PARA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIO O COMPARECIMENTO NA SESSÃO AO DESIGNADA. Intimem-se as partes, por seus patronos, os quais ficam responsáveis pela intimação de seus constituintes e testemunhas. O andamento da pauta pode ser acompanhado pelo link: https://jte.csjt.jus.br ITAPECERICA DA SERRA/SP, 16 de setembro de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
- EVERTHON DO CARMO LIMA