Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001247-15.2017.5.02.0004 : AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da39e8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:3ee3830: Ciência ao reclamante. Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001247-15.2017.5.02.0004 : AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da39e8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:3ee3830: Ciência ao reclamante. Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001247-15.2017.5.02.0004 : AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae2ebd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:230cf6d: O reclamante informa que obrigação ainda não foi cumprida pela Reclamada, que a Reclamada procedesse com a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário à Reclamante. Passo a análise. ID. b97bcb2 - Pág. 7 (fls.1275): A sentença de mérito assim dispôs: "Assim, em decorrência da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, defiro à reclamante a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma do art. 180, § 1º, da IN 57 INSS/DC, de 10-10-01. Sendo a presente condenação uma obrigação de fazer, entendo aplicável o § 1º do art. 536 do CPC, motivo pelo qual fixo multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00, a ser aplicável após o decurso de 10 dias do prazo da intimação para o cumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$ 3.000,00." Tem razão o reclamante. Intime-se a executada para entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma do art. 180, § 1º, da IN 57 INSS/DC, de 10-10-01, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00, a ser aplicável após o decurso de 10 dias do prazo da intimação para o cumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$ 3.000,00. Cumprida a obrigação de fazer, remetam-se os autos ao arquivo. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001247-15.2017.5.02.0004 : AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae2ebd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:230cf6d: O reclamante informa que obrigação ainda não foi cumprida pela Reclamada, que a Reclamada procedesse com a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário à Reclamante. Passo a análise. ID. b97bcb2 - Pág. 7 (fls.1275): A sentença de mérito assim dispôs: "Assim, em decorrência da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, defiro à reclamante a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma do art. 180, § 1º, da IN 57 INSS/DC, de 10-10-01. Sendo a presente condenação uma obrigação de fazer, entendo aplicável o § 1º do art. 536 do CPC, motivo pelo qual fixo multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00, a ser aplicável após o decurso de 10 dias do prazo da intimação para o cumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$ 3.000,00." Tem razão o reclamante. Intime-se a executada para entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma do art. 180, § 1º, da IN 57 INSS/DC, de 10-10-01, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00, a ser aplicável após o decurso de 10 dias do prazo da intimação para o cumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$ 3.000,00. Cumprida a obrigação de fazer, remetam-se os autos ao arquivo. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001247-15.2017.5.02.0004 : AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09d467 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccc35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:655465a : A executada comprovou o pagamento integral da execução, sendo diretamente na conta indicada nos autos (reclamante e perito) e requer seja determinado o recolhimento do ofício expedido a seguradora a fim de que não ocorra o resgate da fiança, bem como requer a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a comprovação efetiva do recolhimento previdenciário. Passo a análise. #id:655465a : Constato que houve o pagamento integral da execução em relação ao reclamante e peritos: R$ 121.629,53 diretamente a parte autora (principal + multa sintratel); R$ 2.769,31 diretamente ao perito MIGUEL JOSE LA SALVIA; R$ 2.769,31 diretamente ao perito DANIEL MOURA PANES; Resta devido somente o INSS reclamante a ser recolhido no valor de R$ 6.337,83. Determino: 1. Defiro o recolhimento do ofício expedido a seguradora a fim de que não ocorra o resgate da da apólice de seguro CARTA GARANTIA Nº J-0001167 Código verificador: e39cc21167 apresentada no R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015) emitido pela BETTER CAPITAL INVEST LTD - BETTER CAPITAL: O levantamento do resgate deverá ser pelo valor total segurado, conferindo-se ao presente despacho força de ofício. Encaminhe-se, por email: [email protected] Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] 2. Defiro a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a comprovação efetiva do recolhimento previdenciário reclamante no valor de R$ 6.337,83. 3. Retornem os autos em diligência ao E.TRT para julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela reclamada sob #id:fba4d48 (fls.2474): interposto pelo(a) ATENTO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA AIAP 1001247-15.2017.5.02.0004 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8478e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE 1. ATENTO BRASIL S/A Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVO S.A.
- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001247-15.2017.5.02.0004 : AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS : ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09d467 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- VIVO S.A.
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccc35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:655465a : A executada comprovou o pagamento integral da execução, sendo diretamente na conta indicada nos autos (reclamante e perito) e requer seja determinado o recolhimento do ofício expedido a seguradora a fim de que não ocorra o resgate da fiança, bem como requer a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a comprovação efetiva do recolhimento previdenciário. Passo a análise. #id:655465a : Constato que houve o pagamento integral da execução em relação ao reclamante e peritos: R$ 121.629,53 diretamente a parte autora (principal + multa sintratel); R$ 2.769,31 diretamente ao perito MIGUEL JOSE LA SALVIA; R$ 2.769,31 diretamente ao perito DANIEL MOURA PANES; Resta devido somente o INSS reclamante a ser recolhido no valor de R$ 6.337,83. Determino: 1. Defiro o recolhimento do ofício expedido a seguradora a fim de que não ocorra o resgate da da apólice de seguro CARTA GARANTIA Nº J-0001167 Código verificador: e39cc21167 apresentada no R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015) emitido pela BETTER CAPITAL INVEST LTD - BETTER CAPITAL: O levantamento do resgate deverá ser pelo valor total segurado, conferindo-se ao presente despacho força de ofício. Encaminhe-se, por email: [email protected] Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] 2. Defiro a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a comprovação efetiva do recolhimento previdenciário reclamante no valor de R$ 6.337,83. 3. Retornem os autos em diligência ao E.TRT para julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela reclamada sob #id:fba4d48 (fls.2474): interposto pelo(a) ATENTO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4551a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:6897d82 : A executada ATENTO BRASIL S/A requer nova concessão de mais (15) dias de prazo suplementar. A executada não efetuou o pagamento do valor incontroverso. Este Juízo havia deferido prazo de 08 dias para efetuar o pagamento e posteriormente deferiu a dilação de prazo de mais 05 dias. Rejeito novo prazo. Determino o RESGATE da apólice de seguro CARTA GARANTIA Nº J-0001167 Código verificador: e39cc21167 apresentada no R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015) emitido pela BETTER CAPITAL INVEST LTD - BETTER CAPITAL: O resgate deverá ser pelo valor total segurado, conferindo-se ao presente despacho força de ofício, em favor destes autos à disposição desta Vara do Trabalho a ser enviado por email, e cuja determinação deverá ser cumprida em 15 dias. Encaminhe-se, por email: [email protected] Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4551a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:6897d82 : A executada ATENTO BRASIL S/A requer nova concessão de mais (15) dias de prazo suplementar. A executada não efetuou o pagamento do valor incontroverso. Este Juízo havia deferido prazo de 08 dias para efetuar o pagamento e posteriormente deferiu a dilação de prazo de mais 05 dias. Rejeito novo prazo. Determino o RESGATE da apólice de seguro CARTA GARANTIA Nº J-0001167 Código verificador: e39cc21167 apresentada no R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015) emitido pela BETTER CAPITAL INVEST LTD - BETTER CAPITAL: O resgate deverá ser pelo valor total segurado, conferindo-se ao presente despacho força de ofício, em favor destes autos à disposição desta Vara do Trabalho a ser enviado por email, e cuja determinação deverá ser cumprida em 15 dias. Encaminhe-se, por email: [email protected] Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4035e40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:f35ef28 : A Reclamada REQUER a concessão improrrogável de mais (15) dias de prazo suplementar, para efetuar o pagamento da quantia incontroversa. Rejeito dilação de prazo de 15 dias, defiro apenas o prazo improrrogável de mais 05 dias. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor incontroverso R$ 91.883,52, sob pena de prosseguimento do feito com o resgate da apólice de seguro judicial R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015). #id:b82bc64 (fls.2490): O reclamante informou os dados bancários. Por fim, retornem os autos em diligência ao E.TRT para julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela reclamada sob #id:fba4d48 (fls.2474): interposto pelo(a) ATENTO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4035e40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:f35ef28 : A Reclamada REQUER a concessão improrrogável de mais (15) dias de prazo suplementar, para efetuar o pagamento da quantia incontroversa. Rejeito dilação de prazo de 15 dias, defiro apenas o prazo improrrogável de mais 05 dias. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor incontroverso R$ 91.883,52, sob pena de prosseguimento do feito com o resgate da apólice de seguro judicial R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015). #id:b82bc64 (fls.2490): O reclamante informou os dados bancários. Por fim, retornem os autos em diligência ao E.TRT para julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela reclamada sob #id:fba4d48 (fls.2474): interposto pelo(a) ATENTO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
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- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eb88b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:5d8c246 (fls.2491): Os autos retornaram do E.TRT para análise do pedido de liberação dos valores incontroversos antes da remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Passo a análise. #id:eb76f28 (fls.2010): Verifico que a executada informou o valor do incontroverso R$ 94.956,79 (se refere ao principal bruto), constata-se que o valor incontroverso líquido é de R$ 91.883,52 a ser liberado ao reclamante, conforme planilha #id:da3a360 (fls.1608), e também não efetuou o pagamento do valor incontroverso: Intime-se a Reclamada para, no prazo de 08 dias, comprovar o pagamento do valor incontroverso, sob pena de prosseguimento do feito com o resgate da apólice de seguro judicial R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015). #id:b82bc64 (fls.2490): O reclamante informou os dados bancários. Por fim, retornem os autos em diligência ao E.TRT para julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela reclamada sob #id:fba4d48 (fls.2474): interposto pelo(a) ATENTO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001247-15.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eb88b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:5d8c246 (fls.2491): Os autos retornaram do E.TRT para análise do pedido de liberação dos valores incontroversos antes da remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Passo a análise. #id:eb76f28 (fls.2010): Verifico que a executada informou o valor do incontroverso R$ 94.956,79 (se refere ao principal bruto), constata-se que o valor incontroverso líquido é de R$ 91.883,52 a ser liberado ao reclamante, conforme planilha #id:da3a360 (fls.1608), e também não efetuou o pagamento do valor incontroverso: Intime-se a Reclamada para, no prazo de 08 dias, comprovar o pagamento do valor incontroverso, sob pena de prosseguimento do feito com o resgate da apólice de seguro judicial R$ 168.363,34 juntada sob ID. #id:b6306c2 (fls. 2015). #id:b82bc64 (fls.2490): O reclamante informou os dados bancários. Por fim, retornem os autos em diligência ao E.TRT para julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela reclamada sob #id:fba4d48 (fls.2474): interposto pelo(a) ATENTO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA AIAP 1001247-15.2017.5.02.0004 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8478e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE 1. ATENTO BRASIL S/A Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA AIAP 1001247-15.2017.5.02.0004 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0dd986 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AIAP-1001247-15.2017.5.02.0004 - Turma 3 Recorrente(s):1. ATENTO BRASIL S/AAdvogado(a)(s):1. MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (SP - 82402) 1. MARIA CECILIA MEIRELLES DA SILVA (SP - 387965) 1. IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP - 173886) 1. KASSIMIRA LUANA ALMEIDA SENA (SP - 415466) 1. KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES (SP - 394890) Recorrido(a)(s):1. AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS 2. VIVO S.A. Advogado(a)(s):1. JULIO CESAR AMARO DA SILVA (SP - 409842) 2. MARIA CECILIA MEIRELLES DA SILVA (SP - 387965) Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 48b4132). Contudo, o apelo de id ad67472 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /kb SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA AIAP 1001247-15.2017.5.02.0004 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0dd986 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AIAP-1001247-15.2017.5.02.0004 - Turma 3 Recorrente(s):1. ATENTO BRASIL S/AAdvogado(a)(s):1. MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (SP - 82402) 1. MARIA CECILIA MEIRELLES DA SILVA (SP - 387965) 1. IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP - 173886) 1. KASSIMIRA LUANA ALMEIDA SENA (SP - 415466) 1. KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES (SP - 394890) Recorrido(a)(s):1. AMANDA RAFAELY PEREIRA DOS SANTOS 2. VIVO S.A. Advogado(a)(s):1. JULIO CESAR AMARO DA SILVA (SP - 409842) 2. MARIA CECILIA MEIRELLES DA SILVA (SP - 387965) Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 48b4132). Contudo, o apelo de id ad67472 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /kb SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
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