Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95f863 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:641ddd1. Atente a exequente que o IDPJ apresentado em face de DILMA MOURA, foi julgado improcedente, conforme sentença de id. 4482ba1. Retome-se o sobrestamento do feito pelo prazo remanescente (art. 11-A da CLT, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04773d9 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. THAYS CARVALHO MARQUES DESPACHO Petição de #id:a229c5f. A parte autora requer prosseguimento da execução com oficio junto ao Sisbajud, Arisp, Renajud em face da sócia. Ocorre que a sentença de IDPJ de #id:4482ba1, já transitada em julgado, foi de improcedência. Portanto, nada a deferir. Sobreste-se o feito ao aguardo do fornecimento de novas diretrizes executivas, nos termos do artigo 11-A, CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed8142 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:f4a43d8. A execução é movida tão somente em face da pessoa jurídica INSTITUTO DILMA MOURA. O pedido formulado pela exequente demanda prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 855-A da CLT e regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC. Concede-se ao exequente prazo de cinco dias para, querendo, apresentar incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O pedido deverá ser instruído com cópia do estatuto social e ata de assembleia elegendo os dirigentes da associação. No silêncio ou diante da indicação de meio já utilizado, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA Destinatário: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos da sentença de IDPJ já transitada em julgado, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Silente, remetam-se os autos ao sobrestamento, atentando-se a parte autora ao disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. THAYS CARVALHO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4482ba1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Requer a suscitante a desconsideração da personalidade jurídica da ré e o direcionamento da execução em face da presidente DILMA MARIA DE MOURA- CPF 048.***.***-92. A suscitada manteve-se inerte. É o relatório. Decide-se. A desconsideração da personalidade jurídica está positivada em nosso ordenamento jurídico, dentre outros dispositivos, nos artigos 50 do CC e 28 do CDC abaixo transcritos: Art. 50, CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Art. 28, CDC O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Segundo melhor doutrina o art. 50 do CC adota a teoria subjetiva da desconsideração da personalidade jurídica, também denominada de teoria maior, pela qual faz-se necessário, para permitir o levantamento do véu corporativo da pessoa jurídica dois requisitos cumulativos: i) a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para quitar seus débitos e ii) a prática de ato fraudulento pelos sócios (abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial). Por sua vez, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor prevê a teoria objetiva ou menor da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual basta a insuficiência de bens da pessoa jurídica, sendo irrelevante a análise da conduta dos seus sócios. Em se tratando de associação sem fins lucrativos, caso da executada, a jurisprudência tem se inclinado pela adoção da teoria maior ou subjetiva. Neste sentido: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DE SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. O patrimônio pessoal do sócio de sociedade sem fins lucrativos não responde por débitos trabalhistas contraídos pela entidade, em face de não ter obtido proveito econômico ou acréscimo patrimonial, salvo na hipótese de prova de desvio de finalidade, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder,má administração que resulte na inatividade da pessoa jurídica, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, cometidos pelos sócios da Executada, o que não corresponde ao caso em tela. Agravo de Petição desprovido." (TRT 5ª Região. Processo 0130600-53.2009.5.05.0221 AP, Ac. nº 208723/2014, Relator Desembargador HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO, 3ª. TURMA, DJ 22/08/2014." Revendo posicionamento anterior, entendo, portanto, porque não comprovado pela suscitante que a suscitada cometeu qualquer ato com abuso de direito, excesso de poder, desvio de finalidade, tampouco logrou comprovar confusão patrimonial entre os bens da associação e da suscitada, resta prejudicada a pretensão da suscitante. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente incidente de desconsideração em face da suscitada DILMA MARIA DE MOURA- CPF 048.***.***-92. Após o trânsito em julgado, inative-se a suscitada do polo passivo e intime-se a exequente para apresentar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, alertando-se que este Juízo não determina a penhora de bens sobre os quais recaia alienação fiduciária ou que sejam antigos e não despertem interesse em hasta pública. No silêncio ou diante da indicação de meio já utilizado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo a reclamante, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento e devendo atentar ao disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se reclamante e suscitada. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001247-92.2021.5.02.0612 : ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS : INSTITUTO DILMA MOURA E OUTROS (1) 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste EDITAL DE CITAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Destinatário(s): DILMA MARIA DE MOURA - CPF: 048.***.***-92 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA DILMA MARIA DE MOURA - CPF: 048.***.***-92, suscitado(s), acerca do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, apresentado nos autos do processo , Processo PJe nº 1001247-92.2021.5.02.0612, pelo(a) RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS contra INSTITUTO DILMA MOURA e outros (1), bem como INTIMA referido(s) suscitado(s) para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias. A petição requerendo referido Incidente poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25042311133055700000397212520. O(s) destinatário(s) deste edital devem atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. PEDRO HENRIQUE AQUINO DE FREITAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DILMA MARIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001247-92.2021.5.02.0612 : ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS : INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946bcb1 proferido nos autos. Conclusão Levo os autos à apreciação de V. Ex ª. São Paulo, data abaixo. PHILIPPE HERMANN Despacho Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 855-A da CLT e regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC, suscitado pelo exequente em face de DILMA MARIA DE MOURA, CPF 048.***.***-92. Inclua(m)-se o(s) suscitado(s) no polo passivo, intimando-o(s) para manifestação, no prazo de 15 dias, no endereço constante da pesquisa INFOSEG, de forma concomitante, via editalícia. Declara-se suspensa a presente execução (art. 134, § 3º, CPC). Vindo aos autos a manifestação do(s) suscitado(s), voltem conclusos para decisão. Designe-se, desde já, audiência de julgamento para o dia 26/06/2025 18:00 hs. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001247-92.2021.5.02.0612 : ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS : INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605d834 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:7347c61. O pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser instruído com cópia do estatuto social e ata de assembleia em que conste a nomeação da suscitada como dirigente. Prazo de cinco dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001247-92.2021.5.02.0612 : ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS : INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb0247 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Por se tratar a executada de uma associação os atos constitutivos são registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua sede, cumprindo ao exequente diligenciar junto ao respectivo cartório a fim de obter cópia do estatuto social e a ata de assembleia, nos termos do despacho de #id:605d834. Prazo de cinco dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001247-92.2021.5.02.0612 : ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS : INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d99125 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAYS CARVALHO MARQUES DESPACHO DÊ-se vista à parte exequente do resultado das pesquisas de #id:4b9577a e anexo #id:59bf199 para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, em 5 dias. Na inércia, retome-se o sobrestamento do feito (art. 11-A, CLT). SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001247-92.2021.5.02.0612 : ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS : INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eccd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Expeça-se ordem de pesquisa ARGOS para realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada, por meio do convênio INFOJUD, nas modalides, DECRED, DIMOB e E-Financeira. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA Destinatário: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica o exequente intimado acerca do resultado da pesquisa CENSEC, devendo apresentar meios de prosseguimento à execução, no prazo de 05 dias. No silêncio ou diante da indicação de meio já utilizado, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. LEDA SATO Servidor
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- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb6228 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Uma vez que já expedido ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Seguradoras), indefere-se o pedido de expedição de ofício à SUSEP, eis que o ofício já expedido à primeira cumpre a finalidade almejada pela exequente. Defere-se o pedido de realização de pesquisa por meio do convênio CENSEC. Providencie a Secretaria. Com a resposta, dê-se vista à exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias. No silêncio ou diante da indicação de meio já utilizado, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2024. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
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- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001247-92.2021.5.02.0612 RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS RECLAMADO: INSTITUTO DILMA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fba18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Petição #id:3a76c43. O sistema ARGOS tem por escopo otimizar o resultado das buscas patrimoniais por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB, não se tratando propriamente de um novo convênio. Considerando-se que os convênios supra citados abrangidos pelo sistema ARGOS já foram utilizados no curso da execução, indefere-se o requerido. Retome-se o sobrestamento do feito, mantidas as demais cominações anteriores (art. 11-A da CLT). Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
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- ROSELI DE OLIVEIRA MARQUES MATOS