Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001249-97.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Destinatário: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. KASSIA ANGELICA SEBALHO SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001249-97.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cbf4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o pagamento realizado, reputo quitada a execução. Libere-se: (i) R$ 5.847,59 ao autor, relativo a seu crédíto líquido; (ii) R$ 644,97 à banca obreira; (iii) R$ 293,36 à conta vinculada de FGTS; (iv) R$ 1.109,32 ao INSS, referente a ambas as cotas; (v) R$ 14,77 de IRPF (vi) R$ 158,21 de custas judiciais. Expedidos os alvarás, dê-se ciência. Ap KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001249-97.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cbf4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o pagamento realizado, reputo quitada a execução. Libere-se: (i) R$ 5.847,59 ao autor, relativo a seu crédíto líquido; (ii) R$ 644,97 à banca obreira; (iii) R$ 293,36 à conta vinculada de FGTS; (iv) R$ 1.109,32 ao INSS, referente a ambas as cotas; (v) R$ 14,77 de IRPF (vi) R$ 158,21 de custas judiciais. Expedidos os alvarás, dê-se ciência. Ap KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001249-97.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f979e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO No último dia de prazo, a ré requer a dilação por mais quinze dias, sob a "justificativa" de que o prazo concedido se mostrou exíguo para providências junto ao respectivo departamento. Muitas vezes acusa-se o Poder Público e este Judiciário de burocracia, quando em verdade o que se observa aqui e em vários outros processos é o reverso: a pretexto dos mais diversos argumentos, de “compliance”, questões contábeis e outros emaranhados, as empresas reclamadas balbuciam no cumprimento da obrigação de pagar, perdendo-se na sua própria burocracia. Impende à parte organizar e mobilizar sua infraestrutura para atender aos prazos judiciais, mormente muito razoáveis e porquanto detém conhecimento do andamento processual, de modo que deveria previamente se acautelar e providenciar o pagamento, nos termos do alegado trâmite burocrático. Sucede, contudo, que o prazo originário de 15 dias úteis fixado para pagamento da execução, mostra-se mais do que razoável para cumprimento tempestivo da obrigação. É de se registrar, ainda, que referido prazo contado em dias úteis, resultaram em um prazo de aproximadamente 26 dias corridos. De toda sorte, em prestigio à boa fé processual, defiro, parcialmente, o requerido pela ré, concedendo-lhe o prazo de improrrogáveis 05 (cinco) dias úteis para o pagamento da condenação, sob pena de execução forçada, inclusive com a incidência de multa de 10%, com fulcro no art. 774, II e IV do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001249-97.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1be4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Varado Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROBERTO SERINO NETTO, Técnico Judiciário DECISÃO Ante o trânsito em julgado e sendo a sentença líquida, fica desde logo a ré intimada a proceder ao pagamento da quantia devida atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada. A reclamada deverá providenciar a anotação da rescisão do contrato de trabalho na CTPS Digital da autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis. A comprovação e informação do cumprimento da obrigação de fazer deverá ser feita nos autos, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, artigo 39, § 1º) em caso de inércia ou descumprimento, sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), fixada a título de astreintes, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001249-97.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimada para comparecer presencialmente à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 25/08/2025 10:00 horas, na sala de audiências da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas na forma do art.852-H, da CLT. Diante de eventual pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, as partes deverão indicar em audiência o endereço completo (inclusive cep) em que pretendem a realização da diligência pericial, a ser designada oportunamente. O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC) . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. DANIEL AUGUSTO DARIOLI VITA Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001249-97.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1be4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Varado Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROBERTO SERINO NETTO, Técnico Judiciário DECISÃO Ante o trânsito em julgado e sendo a sentença líquida, fica desde logo a ré intimada a proceder ao pagamento da quantia devida atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada. A reclamada deverá providenciar a anotação da rescisão do contrato de trabalho na CTPS Digital da autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis. A comprovação e informação do cumprimento da obrigação de fazer deverá ser feita nos autos, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, artigo 39, § 1º) em caso de inércia ou descumprimento, sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), fixada a título de astreintes, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
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- NATASHA CRISTINE SILVA DOS ANJOS
Processo 1001249-97.2025.5.02.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/07/2025
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