Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001249-97.2025.5.02.0264 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 3 na data 08/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc3e1c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo: protocolado na data de 14/08/2026 sendo o prazo até 19/08/2026, dispensado do preparo ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID 1330197. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ANDRE BEZERRA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 15 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252fe87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista movida por LUANA GOMES DOS SANTOS em face de DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, nos termos da fundamentação supra, condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar e fazer: Obrigações de pagar: – adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS; e – FGTS de todo o período contratual. Os recolhimentos do FGTS deverão ser efetuados na conta vinculada da trabalhadora, sob pena de execução e encaminhamento dos valores à CEF. Obrigação de fazer: A reclamada deverá emitir e entregar cópia autêntica do perfil profissiográfico previdenciário à reclamante, no prazo de 20 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Com isso, resolvo meritoriamente o processo, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários periciais e advocatícios nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, na forma da lei, conforme parâmetros fixados na fundamentação, inclusive com relação às deduções, contribuições previdenciárias e fiscais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df04320 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que a parte autora requereu inicialmente a dispensa da testemunha Débora de Almeida Matos Carvalho, que saiu ciente na audiência para comparecer sob pena de multa e condução coercitiva (ID 9dcef36), justificando que ela deu à luz no dia 05.03.2026 (ID 7c87719), contudo, posteriormente requereu a retratação para que referida testemunha seja ouvida por videoconferência (ID 29d536d). DIADEMA/SP, data abaixo. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DESPACHO Vistos. Ante a justificativa apresentada, defiro a participação por videoconferência apenas da testemunha Débora de Almeida Matos Carvalho na Plataforma Zoom de Videoconferências: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/847.***.***-32?pwd=ZMG1tbGeEpBEzVfDTo9qz2uJRX5HO7.1 ID da reunião: 847 2118 5332 Senha de acesso: 965639 Todos os demais participantes deverão comparecer presencialmente ao fórum trabalhista. Como ingressar na reunião (audiência): 1º) copiar e inserir o link no navegador utilizando-se de computador ou notebook que tenha webcam ou utilizando-se de aparelho celular ou smartphone com acesso à internet; caso seja solicitada uma senha, faça o cadastro com e-mail pessoal e senha; 2º) baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings, fazer o cadastro com e-mail pessoal e senha, inserir ID e senha da reunião; permitir que o app tire fotos e grave vídeos (acesso à câmera) e permitir que grave áudio (acesso ao microfone); tocar no símbolo de fones de ouvido (conectar áudio) e “ligar pela internet”, tocar no símbolo da câmera (iniciar vídeo) para ativar a câmera. Atenção: orientamos a não divulgar os meios de acesso para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas ingressem na sessão; solicitamos que os participantes se cadastrem com o nome completo, número da OAB, a fim de facilitar a identificação; as testemunhas deverão estar presentes no início da audiência, quando então serão encaminhadas para a sala de espera virtual. Observação: para garantir a integridade da prova oral e cumprimento do art. 456 do CPC, a magistrada poderá determinar que o depoente filme o ambiente antes de depor; ao depor, olhar diretamente para a câmera, não consultar qualquer anotação, não se comunicar com qualquer outra pessoa, que não seja a magistrada que estiver presidindo a audiência; garantida ao advogado, por meio da juíza, inquirir a parte adversa e as testemunhas. Eventual atraso no início da audiência poderá ser consultado pelo aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) selecionando a opção “Pauta”, de caráter meramente informativo. Intimem-se. DIADEMA/SP, 14 de maio de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. Destinatário: LUANA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. DIADEMA/SP, 08 de abril de 2026. ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. Destinatário: LUANA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. DIADEMA/SP, 19 de março de 2026. ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
Processo 1001249-97.2025.5.02.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Diadema na data 24/10/2025
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc3e1c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo: protocolado na data de 14/08/2026 sendo o prazo até 19/08/2026, dispensado do preparo ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID 1330197. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ANDRE BEZERRA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 15 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcbad4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, os REJEITO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcbad4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, os REJEITO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252fe87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista movida por LUANA GOMES DOS SANTOS em face de DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, nos termos da fundamentação supra, condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar e fazer: Obrigações de pagar: – adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS; e – FGTS de todo o período contratual. Os recolhimentos do FGTS deverão ser efetuados na conta vinculada da trabalhadora, sob pena de execução e encaminhamento dos valores à CEF. Obrigação de fazer: A reclamada deverá emitir e entregar cópia autêntica do perfil profissiográfico previdenciário à reclamante, no prazo de 20 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Com isso, resolvo meritoriamente o processo, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários periciais e advocatícios nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, na forma da lei, conforme parâmetros fixados na fundamentação, inclusive com relação às deduções, contribuições previdenciárias e fiscais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20536c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante a concessão de AUXÍLIO JULGAMENTO em 10 processos mais antigos na tarefa pela Portaria Corregedoria n°. 109 de 02 de julho de 2026 e designação da Juíza Dra. Renata Maximiano de Oliveira Chaves. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DECISÃO Vistos, etc. Designa-se julgamento até o dia 23/07/2026 às 17:34, podendo ser antecipado. As partes serão intimadas da sentença pelo Diário Eletrônico. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20536c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante a concessão de AUXÍLIO JULGAMENTO em 10 processos mais antigos na tarefa pela Portaria Corregedoria n°. 109 de 02 de julho de 2026 e designação da Juíza Dra. Renata Maximiano de Oliveira Chaves. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DECISÃO Vistos, etc. Designa-se julgamento até o dia 23/07/2026 às 17:34, podendo ser antecipado. As partes serão intimadas da sentença pelo Diário Eletrônico. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df04320 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que a parte autora requereu inicialmente a dispensa da testemunha Débora de Almeida Matos Carvalho, que saiu ciente na audiência para comparecer sob pena de multa e condução coercitiva (ID 9dcef36), justificando que ela deu à luz no dia 05.03.2026 (ID 7c87719), contudo, posteriormente requereu a retratação para que referida testemunha seja ouvida por videoconferência (ID 29d536d). DIADEMA/SP, data abaixo. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DESPACHO Vistos. Ante a justificativa apresentada, defiro a participação por videoconferência apenas da testemunha Débora de Almeida Matos Carvalho na Plataforma Zoom de Videoconferências: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/847.***.***-32?pwd=ZMG1tbGeEpBEzVfDTo9qz2uJRX5HO7.1 ID da reunião: 847 2118 5332 Senha de acesso: 965639 Todos os demais participantes deverão comparecer presencialmente ao fórum trabalhista. Como ingressar na reunião (audiência): 1º) copiar e inserir o link no navegador utilizando-se de computador ou notebook que tenha webcam ou utilizando-se de aparelho celular ou smartphone com acesso à internet; caso seja solicitada uma senha, faça o cadastro com e-mail pessoal e senha; 2º) baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings, fazer o cadastro com e-mail pessoal e senha, inserir ID e senha da reunião; permitir que o app tire fotos e grave vídeos (acesso à câmera) e permitir que grave áudio (acesso ao microfone); tocar no símbolo de fones de ouvido (conectar áudio) e “ligar pela internet”, tocar no símbolo da câmera (iniciar vídeo) para ativar a câmera. Atenção: orientamos a não divulgar os meios de acesso para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas ingressem na sessão; solicitamos que os participantes se cadastrem com o nome completo, número da OAB, a fim de facilitar a identificação; as testemunhas deverão estar presentes no início da audiência, quando então serão encaminhadas para a sala de espera virtual. Observação: para garantir a integridade da prova oral e cumprimento do art. 456 do CPC, a magistrada poderá determinar que o depoente filme o ambiente antes de depor; ao depor, olhar diretamente para a câmera, não consultar qualquer anotação, não se comunicar com qualquer outra pessoa, que não seja a magistrada que estiver presidindo a audiência; garantida ao advogado, por meio da juíza, inquirir a parte adversa e as testemunhas. Eventual atraso no início da audiência poderá ser consultado pelo aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) selecionando a opção “Pauta”, de caráter meramente informativo. Intimem-se. DIADEMA/SP, 14 de maio de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
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- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. Destinatário: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. DIADEMA/SP, 08 de abril de 2026. ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor
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- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. Destinatário: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. DIADEMA/SP, 19 de março de 2026. ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor
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- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. Destinatário: LUANA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada nos termos de ID dfddb1c. DIADEMA/SP, 30 de janeiro de 2026. ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. Destinatário: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada nos termos de ID dfddb1c. DIADEMA/SP, 30 de janeiro de 2026. ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001249-97.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a7cb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que a parte autora fez opção pelo Juízo 100% Digital e há pedido de adicional de insalubridade na petição inicial. DIADEMA/SP, data abaixo. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DESPACHO Vistos. Nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020 e da Recomendação 02/2022/GCGJT, a realização de audiência telepresencial é excepcional e será realizada se conveniente e viável conforme apreciação do Juízo. A parte autora fez opção pelo Juízo 100% Digital e há pedido de adicional de insalubridade. Tendo em vista que inicialmente será determinada a realização de perícia e que não haverá produção de provas orais, defiro excepcionalmente que a audiência UNA do dia 18.12.2025 às 10h15 seja realizada por videoconferência na Plataforma Zoom de Videoconferências: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/838.***.***-38?pwd=PJkiMYBrS061kccEd7N3H3OLWCUVDd.1 ID da reunião: 838 2873 7338 Senha de acesso: 355352 O(A) autor(a) deverá participar sob pena de arquivamento e a(s) reclamada(s), sob pena de revelia e confissão. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Como ingressar na reunião (audiência): 1º) copiar e inserir o link no navegador utilizando-se de computador ou notebook que tenha webcam ou utilizando-se de aparelho celular ou smartphone com acesso à internet; caso seja solicitada uma senha, faça o cadastro com e-mail pessoal e senha; 2º) baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings, fazer o cadastro com e-mail pessoal e senha, inserir ID e senha da reunião; permitir que o app tire fotos e grave vídeos (acesso à câmera) e permitir que grave áudio (acesso ao microfone); tocar no símbolo de fones de ouvido (conectar áudio) e “ligar pela internet”, tocar no símbolo da câmera (iniciar vídeo) para ativar a câmera. Atenção: orientamos a não divulgar os meios de acesso para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas ingressem na sessão; solicitamos que os participantes se cadastrem corretamente com o nome completo, número da OAB etc; as testemunhas deverão estar presentes no início da audiência, quando então serão encaminhadas para a sala de espera virtual. Observação: para garantir a integridade da prova oral e cumprimento do art. 456 do CPC, a magistrada poderá determinar que o depoente filme o ambiente antes de depor; ao depor, olhar diretamente para a câmera, não consultar qualquer anotação, não se comunicar com qualquer outra pessoa, que não seja a magistrada que estiver presidindo a audiência; garantida ao advogado, por meio da juíza, inquirir a parte adversa e as testemunhas. Eventual atraso no início da audiência poderá ser consultado pelo aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) selecionando a opção “Pauta”, de caráter meramente informativo. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) com os meios de acesso à videoconferência. Intime-se o(a) autor(a). DIADEMA/SP, 28 de outubro de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA GOMES DOS SANTOS