Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001250-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001250-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001250-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d5263 proferido nos autos. LBPDESPACHO À vista do falecimento da parte executada DEUSLERTE RABELO, deve-se proceder à sua substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC, sob pena de nulidade dos atos praticados. Diante da inexistência de inventário do sócio executado falecido, determino a habilitação como representante do espólio de DEUSLERTE RABELO, CPF: 668.***.***-91; da viúva e herdeira FRANCISCA DE FATIMA RABELO, CPF: 251.***.***-42, já representada por advogado nos autos. Os dados de eventuais outros herdeiros são desconhecidos do Juízo. Entretanto, esclareço que, conforme o disposto no artigo 796 do CPC e nos artigos 1.992 e 1.997 do Código Civil, o espólio responde pela dívida do falecido e somente após a partilha pode-se responsabilizar os herdeiros, razão pela qual os filhos herdeiros não respondem, neste momento. Registro que o falecimento da parte executada, no curso da execução, não obsta o prosseguimento do feito, ante a possibilidade de penhora direta do patrimônio do de cujus, especialmente se ainda não houver sido realizada a partilha. E, mesmo que esta já se tenha efetivado, é importante lembrar que a herança responde pelas dívidas do falecido, resguardando-se os direitos dos credores em face dos herdeiros, que responderão nos limites da herança recebida. Altere-se o polo passivo da execução a fim de constar o espólio de DEUSLERTE RABELO. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001250-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6577f30 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:c65c9d8: O espólio de DEUSLERTE RABELO já consta no processo como parte executada. Diante da ausência de informação de inventário judicial aberto, não há qualquer obste no prosseguimento da execução por meio de pesquisas eletrônicas diretamente em nome do espólio executado, na forma já mencionada no despacho #id:63d5263. Assim, diante do lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas de bens em face do espólio executado ou mesmo em face dos outros executados, determino a expedição de ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME, CNPJ: 65.***.***/0001-41; Espólio de DEUSLERTE RABELO, CPF: 668.***.***-91; FRANCISCA DE FATIMA RABELO, CPF: 251.***.***-42. Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Defiro a realização pela Secretaria da Vara do convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acrescido da pesquisa ao sistema SIGNO (que substituiu o antigo sistema CANP - Central de Atos Notariais Paulista), a fim de obter informações de atos notariais praticados pelo(s) DEVEDOR(ES) DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME, CNPJ: 65.***.***/0001-41; Espólio de DEUSLERTE RABELO, CPF: 668.***.***-91; FRANCISCA DE FATIMA RABELO, CPF: 251.***.***-42, a partir de 28/07/2015 (data de distribuição da ação). Indefiro, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- DEUSLERTE RABELO
- DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
- FRANCISCA DE FATIMA RABELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001250-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: DAMB COMERCIO DE DOCES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d5263 proferido nos autos. LBPDESPACHO À vista do falecimento da parte executada DEUSLERTE RABELO, deve-se proceder à sua substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC, sob pena de nulidade dos atos praticados. Diante da inexistência de inventário do sócio executado falecido, determino a habilitação como representante do espólio de DEUSLERTE RABELO, CPF: 668.***.***-91; da viúva e herdeira FRANCISCA DE FATIMA RABELO, CPF: 251.***.***-42, já representada por advogado nos autos. Os dados de eventuais outros herdeiros são desconhecidos do Juízo. Entretanto, esclareço que, conforme o disposto no artigo 796 do CPC e nos artigos 1.992 e 1.997 do Código Civil, o espólio responde pela dívida do falecido e somente após a partilha pode-se responsabilizar os herdeiros, razão pela qual os filhos herdeiros não respondem, neste momento. Registro que o falecimento da parte executada, no curso da execução, não obsta o prosseguimento do feito, ante a possibilidade de penhora direta do patrimônio do de cujus, especialmente se ainda não houver sido realizada a partilha. E, mesmo que esta já se tenha efetivado, é importante lembrar que a herança responde pelas dívidas do falecido, resguardando-se os direitos dos credores em face dos herdeiros, que responderão nos limites da herança recebida. Altere-se o polo passivo da execução a fim de constar o espólio de DEUSLERTE RABELO. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COSMO ANDRE SEVERINO DA SILVA