Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001250-83.2020.5.02.0385 RECLAMANTE: EUGENIO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: RHINO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05fc52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Ante o tempo transcorrido, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando meios para prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar para o disposto no artigo 11-A da CLT. OSASCO/SP, 09 de março de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EUGENIO ARAUJO DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001250-83.2020.5.02.0385 RECLAMANTE: EUGENIO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: RHINO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6b744 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Ofício ID nº 926e636. Ante a manifestação da CNSeg, aguarde-se por 60 dias o recebimento de eventuais respostas das instituições confederadas. OSASCO/SP, 11 de dezembro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUGENIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001250-83.2020.5.02.0385 RECLAMANTE: EUGENIO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: RHINO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fa922 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Certidão ID nº 9ff49bf. Ante a correspondência eletrônica expedida para a CNSeg, aguarde-se por 60 dias o recebimento de eventuais respostas das instituições confederadas. OSASCO/SP, 02 de dezembro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUGENIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001250-83.2020.5.02.0385 RECLAMANTE: EUGENIO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: RHINO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf9ce1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição id nº 297.***.***-12 Requer o exequente a reiteração periódica das pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a cada 6 (seis) meses, a fim de verificar eventuais alterações na situação patrimonial da Executada Conforme a legislação e os convênios vigentes, não há previsão normativa que autorize a reiteração automática e periódica das pesquisas pelos sistemas mencionados a cada seis meses, como requer a parte exequente. A impulsionamento da execução e a busca por ativos da parte executada são de responsabilidade da própria parte credora, que deve diligenciar no sentido de apresentar medidas executivas eficazes para satisfazer seu crédito. Indefiro. Defiro a expedição de ofício à CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, cujo alcance e base de associados é mais amplo que o da SUSEP e da FENASEG, por correspondência eletrônica [email protected] para que esta informe sobre a existência de títulos de capitalização, planos de previdência privada ou outros títulos mantidos em nome do(s) executado(s) abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial: RHINO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI CNPJ 27.***.***/0001-07 MICHELE DE SOUZA AGUIAR - CPF 297.***.***-12 A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento. A documentação solicitada poderá ser enviada para o email [email protected], devendo fazer-se referência ao número do processo. Também, requer o exequente, a expedição de ofícios para localização de criptomoedas, à CVM e B3. O SISBAJUD, que substituiu o BACENJUD, incluiu novas funcionalidades, que permitem a pesquisa eletrônica de diversos ativos como investimentos em criptomoedas, o bitcoin e as fintechs, razão pela qual se revela inócua a expedição de ofícios pretendida pelo exequente. A solicitação de pesquisa através do convênio SISBAJUD têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc), e cotas de fundos de investimentos, tornando-se desnecessário o envio de ofícios físicos às corretoras de valores e outras instituições/empresas como a BM&F Bovespa, B3, SELIC, CVM, PREVIC, CETIP. Nesse sentido tem sentido E. TRT da 2ª Região: "Execução. Criptomoedas. Abrangência do SISBAJUD. Desnecessária e inócua a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, uma vez que a atividade dos administradores de criptomoedas, reguladas pelo Conselho Monetário Nacional, já são abrangidos pelo sistema SISBAJUD, ferramenta já utilizada. Recurso do exequente, a que se nega provimento.
(TRT da 2ª Região; Processo: 1000297-54.2023.5.02.0211; Data: 15-08-2024; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON FERNANDES)" Indefiro a expedição do ofícios à empresas de criptomoedas, à CVM e B3. Renove-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do convênio SISBAJUD em nome do(s) executado(s), até o limite do débito exequendo, em consulta ao sistema ARGOS. OSASCO/SP, 03 de novembro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUGENIO ARAUJO DA SILVA