Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c56ae proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Diga o reclamante sobre o andamento do processo de falência/recuperação judicial a que se submeteu a reclamada, em especial se houve pagamento de seu crédito, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c56ae proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Diga o reclamante sobre o andamento do processo de falência/recuperação judicial a que se submeteu a reclamada, em especial se houve pagamento de seu crédito, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAMIX ENGENHARIA LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d233a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO #id:ee171c7. NICOLAS AMBROSIO EMILIOZZI, arrematante do imóvel matricula 74.918 registrada no oficial de registro de imóveis de Poá, cadastrado no processo como terceiro interessado, requer o cancelamento da penhora averbada na AV. 22 da matricula Sendo assim, a presente decisão tem força de ofício para que a parte interessada compareça perante o Oficial de Registro de Imóveis de Poá e informe ao Ilmo. Oficial que foi determinado o cancelamento do registro da penhora AV.22 da matrícula 74.918, decisão esta transitada em julgado nos autos do processo 1001259-54.2016.5.02.0007 em que são partes ADELSON DA SILVA, reclamente; e MEGAMIX ENGENHARIA LTDA, reclamada. As despesas decorrentes do cancelamento ficam a cargo do interessado. Após, mantenha-se o sobrestamento do processo, conforme determinado no #id:8f7bf5d SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS AMBROSIO EMILIOZZI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0538c9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.LAEDE BARRETO BORGESAnalista JudDESPACHOVistos etc.Informado que o reclamante ainda não recebeu seu crédito habilitado no Juizo da falência, considerando o disposto no art. 2º do Provimento CGJT nº 1/2012, que estabelece que “os MM. Juízos das Varas do Trabalho manterão em seus arquivos os autos das execuções que tenham sido suspensas em decorrência da decretação da recuperação judicial ou da falência, a fim de que, com o encerramento da quebra, seja retomado o seu prosseguimento, desde que os créditos não tenham sido totalmente satisfeitos, em relação aos quais não corre a prescrição enquanto durar o processo falimentar, nos termos do artigo 6º Lei nº 11.101/2005,” determino a suspensão do processo.Intime-se SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d233a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO #id:ee171c7. NICOLAS AMBROSIO EMILIOZZI, arrematante do imóvel matricula 74.918 registrada no oficial de registro de imóveis de Poá, cadastrado no processo como terceiro interessado, requer o cancelamento da penhora averbada na AV. 22 da matricula Sendo assim, a presente decisão tem força de ofício para que a parte interessada compareça perante o Oficial de Registro de Imóveis de Poá e informe ao Ilmo. Oficial que foi determinado o cancelamento do registro da penhora AV.22 da matrícula 74.918, decisão esta transitada em julgado nos autos do processo 1001259-54.2016.5.02.0007 em que são partes ADELSON DA SILVA, reclamente; e MEGAMIX ENGENHARIA LTDA, reclamada. As despesas decorrentes do cancelamento ficam a cargo do interessado. Após, mantenha-se o sobrestamento do processo, conforme determinado no #id:8f7bf5d SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAMIX ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d233a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO #id:ee171c7. NICOLAS AMBROSIO EMILIOZZI, arrematante do imóvel matricula 74.918 registrada no oficial de registro de imóveis de Poá, cadastrado no processo como terceiro interessado, requer o cancelamento da penhora averbada na AV. 22 da matricula Sendo assim, a presente decisão tem força de ofício para que a parte interessada compareça perante o Oficial de Registro de Imóveis de Poá e informe ao Ilmo. Oficial que foi determinado o cancelamento do registro da penhora AV.22 da matrícula 74.918, decisão esta transitada em julgado nos autos do processo 1001259-54.2016.5.02.0007 em que são partes ADELSON DA SILVA, reclamente; e MEGAMIX ENGENHARIA LTDA, reclamada. As despesas decorrentes do cancelamento ficam a cargo do interessado. Após, mantenha-se o sobrestamento do processo, conforme determinado no #id:8f7bf5d SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7bf5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:c4d7898. Tendo em vista a informação trazida pela parte exequente, mantenha-se o sobrestamento do feito por mais um ano, ressaltando que que não há contagem de prazo prescricional, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101/05. Inti. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7bf5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:c4d7898. Tendo em vista a informação trazida pela parte exequente, mantenha-se o sobrestamento do feito por mais um ano, ressaltando que que não há contagem de prazo prescricional, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101/05. Inti. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAMIX ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999c01b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Diga o reclamante sobre o andamento do processo de falência/recuperação judicial a que se submeteu a reclamada, em especial se houve pagamento de seu crédito, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999c01b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Diga o reclamante sobre o andamento do processo de falência/recuperação judicial a que se submeteu a reclamada, em especial se houve pagamento de seu crédito, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAMIX ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-54.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ADELSON DA SILVA RECLAMADO: MEGAMIX ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0538c9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.LAEDE BARRETO BORGESAnalista JudDESPACHOVistos etc.Informado que o reclamante ainda não recebeu seu crédito habilitado no Juizo da falência, considerando o disposto no art. 2º do Provimento CGJT nº 1/2012, que estabelece que “os MM. Juízos das Varas do Trabalho manterão em seus arquivos os autos das execuções que tenham sido suspensas em decorrência da decretação da recuperação judicial ou da falência, a fim de que, com o encerramento da quebra, seja retomado o seu prosseguimento, desde que os créditos não tenham sido totalmente satisfeitos, em relação aos quais não corre a prescrição enquanto durar o processo falimentar, nos termos do artigo 6º Lei nº 11.101/2005,” determino a suspensão do processo.Intime-se SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.