Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-60.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3867b5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Em consulta aos processos autuados em 2º grau, referentes ao precatório e RPV aqui expedidos, 1016272-36.2024.5.02.0000 e 1016273-21.2024.5.02.0000, verifica-se que já houve integral quitação e liberação ao Reclamante. Determino a extinção da presente execução. Intimem-se as partes. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-60.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: JOAO HENRIQUE DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-60.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: JOAO HENRIQUE DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-60.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08282f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Intimem-se o(a) exequente e a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre eventual inconsistência na expedição das requisições de pequeno valor de Id 41bc8e7 e Id b928197 (Art. 4º, parágrafo primeiro, do Provimento GP N. 3, de 21 de Agosto de 2023), bem como para que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. Decorrido o prazo sem a indicação de inconsistências pelas partes, providencie a secretaria o encaminhamento da RP através do GPREC e aguarde-se pela autuação do procedimento no PJe de 2º Grau, nos termos do Provimento GP nº 03/2023. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-60.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56c95f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberações.CÍCERO ROCHA PORTUGAL DESPACHOVistos.Intime-se o Reclamante para que informe, no prazo de 5 dias, o beneficiário que deverá constar na requisição de pequeno valor de honorários advocatícios, sob pena de preclusão. No silêncio, a expedição será efetuada em nome de um dos advogados regularmente constituído nos autos e cadastrado no PJe.Cumprido, expeçam-se as competentes requisições de pequeno valor quanto ao crédito do autor (observando-se os parâmetros atualizados do cálculo de condenação e a isenção de custas da responsável subsidiária), bem como quanto aos honorários advocatícios (após a consulta/juntada de comprovante da Receita Federal de regularidade do CPF/CNPJ).
SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-60.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40f48d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, certificando que da intimação do depacho de id 47af942 houve decurso do prazo no dia 01/07/2024 sem manifestação da Reclamada subsidiária nos autos.JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHOVistos.Ante o certificado acima, expeça-se o competente precatório quanto ao crédito do autor, bem como ofício requisitório de pequeno valor quanto aos honorários advocatícios.Custas a cargo da reclamada subsidiária, isentas nos termos do artigo 790-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001259-60.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f8a37 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOSDESPACHOVistos. DÊ-se vistas ao autor para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução.Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.