Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d8058 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE #id:f99c332. Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente, pois tempestivo, subscrito por patrono constituído nos autos e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Deixo de intimar as executadas/agravadas nos termos do art. 346, CPC, por serem reveis sem patronos nos autos. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ebbf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Indefiro novas consultas aos convênios CAGED/PREVJUD, eis que já realizadas, conforme #id:8fa6db5. Observa-se no #id:aa6ed25 que há penhora averbada no benefício previdenciário do executado, ROGER JEAN PEETERS, aguardando o cumprimento de penhoras anteriores Ressalvo que pedido genérico ou mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f4f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO A exequente manifesta-se nos autos para alegar que não houve resposta das operadoras, CAIXA Cartões Pre-Pagos S.A e Getnet, quanto ao oficio de id-dc94e5a. Pois bem Decorridos mais de 30 dias sem manifestação das referidas operadoras presume-se negativa a resposta, portanto, devera o exequente indicar outros meios ao prosseguimento da execução, conforme determinado no #id:e146e22. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e146e22 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar ciência da resposta ao ofício, bem como para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 10 de maio de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc94e5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO O presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado às operadoras de cartão de crédito abaixo indicadas pela própria parte interessada, para que o órgão informe ao juízo a existência de eventuais valores/créditos em nome dos executados: ESTACAS FRANKI LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-18; FRANKI FUNDACOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-65; S.A HOLDING FRANKI NV, CNPJ: 07.***.***/0001-87; ROGER JEAN PEETERS, CPF: 373.***.***-34, e efetue o efetivo bloqueio até o limite da presente execução (R$ 183.602,23 em 16/09/2025). Operadoras: 1. Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A, CNPJ 10.***.***/0001-54, com endereço na Av. Pernambuco, 1483, São Geraldo – Porto Alegre/RS – CEP: 90.240-004 2. FISERV do Brasil Instituição de Pagamentos LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-65, com E-mail jurídico: [email protected] 3. CAIXA Cartões Pre-Pagos S.A, CNPJ: 32.***.***/0001-32, com E-mail jurídico: [email protected] Consigne-se que a resposta ao ofício poderá ser protocolada diretamente nos autos ou enviada ao e-mail: [email protected] informando o numero do processo. Havendo o efetivo bloqueio, fica convolado em penhora, devendo ser dada ciência ao executado para os fins do artigo 884, da CLT. Após, tornem conclusos para deliberação. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo registrando-se a pendência, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CL Aguarde-se resposta por 30 dias. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af1d1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência das respostas das instituições financeiras oficiadas e indicar meios novos e efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- FERNANDO SANTOS DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be60e65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Vistos etc. Defiro a utilização do SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, por 60 dias consecutivos. Após o resultado intime-se o exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83aa33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência da resposta do ofício enviado ao INSS e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1012ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Daniela Harumi Honda Técnico Judiciário Oficie-se às administradoras de cartões de crédito elencadas, VIA PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN; para que efetuem bloqueio de créditos porventura existentes em favor do(s) Executado(s) ESTACAS FRANKI LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-18, FRANKI FUNDACOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-65, S.A HOLDING FRANKI NV, CNPJ: 07.***.***/0001-87, ROGER JEAN PEETERS, CPF: 373.***.***-34, até o limite da presente execução (R$ 183.602,23 em 16/09/2025). Assevere-se que os valores deverão permanecer bloqueados até o atingimento do quantum devido, devendo a operadora informar ao Juízo, preferencialmente por email ([email protected]) e PERIODICAMENTE, os bloqueios que forem sendo efetivados. Integralizados os valores devidos, estes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial, AGENCIA 5905 DO BANCO DO BRASIL, no prazo improrrogável de 10 dias. · CIELO S.A - CIELO MOBILE, inscrita no CNPJ n° 01.***.***/0001-91, com sede na Al. Xingu - nº512 - 21º ao 31º andar - CEP.: 06.455-030 - ALPHAVILLE INDUSTRIAL - BARUERI - SP (email: [email protected]) . REDECARD S.A. (REDE), inscrita no CNPJ nº 01.***.***/0001-04, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, loja 01, andar 12 ao 14, Tamborá, Barueri, São Paulo, Cep. 06.460-040. .SANTANDER GETNET SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE, CNPJ 10.***.***/0001-54, com sede Av. Pernambuco nº 1483 – Bairro:São Geraldo, CEP 90.240-004 – Porto Alegre/RS. ([email protected]) ([email protected]) . PAGSEGURO INTERNET S.A. - MINIZINHA DO PAGSEGURO ou MODERNINHA DO PAGSEGURO, CNPJ 08.***.***/0001-01, com sede na Alameda Barão de Limeira, 458 - 5º andar, São Paulo - SP, Cep. 01202-000. SAFRAPAY: BANCO SAFRA S.A. - CNPJ 58.***.***/0001-28, AV. Paulista, 2100, São Paulo, Cep. 01310-930. ([email protected]) Deverá a Secretaria remeter às empresas acima elencadas, se requerido, toda a documentação necessária ao fiel cumprimento e entendimento da presente ordem judicial, inclusive o presente comando, via e-mail corporativo e via ofício físico, com aviso de recebimento. CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta das empresas destinatárias, pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas dos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 139, III e IV do NCPC e parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 105/2001. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001260-39.2016.5.02.0007 AGRAVANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA AGRAVADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:6326476 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
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- FERNANDO SANTOS DA SILVA
Processo 1001260-39.2016.5.02.0007 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 3 na data 21/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301709800000271495062?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f5f7e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente, pois tempestivo, subscrito por patrono constituído nos autos e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Deixo de intimar as executadas/agravadas nos termos do art. 346, CPC, por ser reveis sem patronos nos autos. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1ea5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos, etc. #id:c74b04e. O exequente requer a expedição de ofícios a diversas instituições financeiras e órgãos públicos, além de bloqueio de passaporte e CNH das sócias executadas e inclusão dos nomes dos devedores nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SCPC) via SERASAJUD. Pretende expedição de ofícios para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia - BACEN), Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista), Secretaria Municipal da Fazenda (Nota Fiscal Paulistana), Banco Santander (Previdência Privada), Banco Bradesco (Previdência Privada), CIELO, REDECARD, GETNET, SAFRA PAY e PAGSEGURO, além de bloqueio do passaporte e CNH das sócias executadas e inclusão do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SCPC) via SERASAJUD. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema de infraestrutura do mercado financeiro brasileiro, administrado pelo Banco Central do Brasil, que realiza a custódia e liquidação de títulos públicos federais, portanto, não é órgão autônomo com competência para prestar as informações requeridas. Indefiro. Indefiro, outrossim, a expedição de oficio para Banco Santander e Bradesco para obter informações sobre previdência privada em nome dos executados, tendo em vista que o orgão competente para prestar tais informações é a SUSEP/CNSeg. Defiro penhora de eventual saldo da devolução dos créditos da NOTA FISCAL PAULISTANA do executado, competindo à própria parte interessada diligenciar junto aos autos para ciência do resultado das pesquisas. Dou ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado pelo próprio interessado, mediante correspondência eletrônica (), para que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Programa NFP promova a retenção e transferência de créditos da NOTA FISCAL PAULISTA do executado abaixo indicado, até o limite de R$ 168.121,34. EXECUTADOS: ESTACAS FRANKI LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-18; FRANKI FUNDACOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-65; S.A HOLDING FRANKI NV, CNPJ: 07.***.***/0001-87; ROGER JEAN PEETERS, CPF: 373.***.***-34 A transferência deverá ser efetivada em conta vinculada ao presente processo, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil. A resposta ao presente ofício deverá ser enviada a este Juízo mediante correspondência eletrônica ([email protected]), mencionando-se o numero do processo. Defere-se a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), devendo referida autarquia federal informar se há seguro, previdência complementar aberta, capitalização ou resseguros no Brasil titularizados pelos executados juntos às empresas autorizadas do setor que fiscaliza. Em caso positivo, informar os dados necessários à exata identificação do produto comercializado e da empresa, em contratos referentes aos seguintes executados: ESTACAS FRANKI LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-18; FRANKI FUNDACOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-65; S.A HOLDING FRANKI NV, CNPJ: 07.***.***/0001-87; ROGER JEAN PEETERS, CPF: 373.***.***-34 Em atendimento ao sistema de protocolo eletrônico no âmbito da SUSEP, cujo cadastro deve ser feito por pessoa física, o reclamante deverá acessar o link abaixo e realizar os procedimentos para habilitação e subsequente protocolização da presente ordem judicial. Link: http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei Dou a presente decisão, assinada digitalmente nos termos da lei, força de ofício a ser encaminhada eletronicamente ao órgão competente. Indefiro a expedição de ofício às empresas CIELO, REDECARD, GETNET, SAFRA PAY e PAGSEGURO ante sua ineficácia, uma vez que o convênio SISBAJUD, já utilizado, que tem como finalidade a localização de ativos, restou negativo. A exequente ainda pleiteia a suspensão da CNH e bloqueio de passaporte dos sócios devedores. A origem do crédito da reclamante é uma prestação desempenhada, a prestação de serviços, sem que houvesse o cumprimento da contraprestação, o pagamento do salário. Ou seja, esta execução possui como objeto a satisfação de uma obrigação patrimonial. Sob essa perspectiva, a suspensão da CNH e o bloqueio de passaporte não se coaduna com a natureza cível do ilícito cuja restauração a reclamante objetiva através ação trabalhista. Assim, a busca de satisfação de um crédito não permite a invasão da esfera de direitos dos executados além de sua expressão econômica, quando não demonstrados os requisitos da proporcionalidade e adequação da medida. Por todo o exposto, indefiro. Por fim, defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001260-39.2016.5.02.0007 : FERNANDO SANTOS DA SILVA : ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f707e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista jud DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD-teimosinha e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64157e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista jud DESPACHO Vistos etc. Ante o protocolo de bloqueio, aguarde-se eventual resposta por 60 dias. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8aad96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista jud DESPACHO Vistos etc. #id:79465fc. O convênio SISBAJUD apenas permite bloqueio de ativos existentes no ato de comunicação ou pelo período máximo de 60 dias ("Teimosinha"). Não há previsão de bloqueio permanente, uma vez que a medida, se deferida, seria de cumprimento impossível. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6ed25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Servidora DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a resposta do INSS de que o segurado, ROGER JEAN PEETERS, CPF: 373.***.***-34, não possui qualquer margem consignável em seu benefício decorrente da incidência de outras penhoras existentes (processo: 35014.258437/2024-41), oficie-se ao referido órgão para que mantenha averbada a penhora de 20% e que o respectivo valor seja colocado à disposição deste juízo em conta bancária judicial no Banco do Brasil, a fim de garantir o pagamento do crédito executado na presente demanda (R$ 168.121,34), quando possível, devendo ser respeitada a ordem cronológica das constrições anteriores. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício. Providencie a secretaria o envio eletrônico do presente ofício. Por fim, tratando-se de medida sem prazo definido, aguarde-se no sobrestamento. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001260-39.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ESTACAS FRANKI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d970097 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital.São Paulo, data abaixo.LAEDE BARRETO BORGESAnalista Judiciaria DESPACHOVistos etc.Tendo em vista a resposta da consulta PREVJUD e ao abrigo do art. 833, IV e § 2º, do CPC, oficie-se ao INSS determinando o desconto referente a 20% do total recebido pelo executado, ROGER JEAN PEETERS, CPF: 373.***.***-34, e que o respectivo valor seja colocado à disposição deste juízo em conta bancária judicial no Banco do Brasil, a fim de garantir o pagamento do crédito executado na presente demanda, no valor total de R$ 168.121,34 (atualizado até 24/05/2024).Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício.Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
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