Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001263-57.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE MARIA DE SANTANA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacef67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 8cd704e), no importe de R$ 40.000,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 30 % no caso de inadimplemento ou mora. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas, a cargo da parte autora, dispensadas nos termos da lei. 6) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, conforme discriminação apresentada pelas partes, não há, portanto, recolhimento previdenciário a ser realizado nestes autos. 7) A reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 8) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 40.000,00 e como data da última obrigação o dia 14/09/2026. 9) Concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. Bem como concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregado(a): JAQUELINE MARIA DE SANTANA, CPF: 282.***.***-30 CTPS: nº 59783/200 PIS: 1293171593-1 Empregador(a): SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA., CNPJ: 01.***.***/0001-78 Admissão: 02/10/2012 Dispensa: 05/08/2026 Último salário: R$ 3.850,00 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Intimem-se as partes. Retire-se da pauta. Cumprido o acordo, registre-se o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001263-57.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE MARIA DE SANTANA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacef67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 8cd704e), no importe de R$ 40.000,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 30 % no caso de inadimplemento ou mora. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas, a cargo da parte autora, dispensadas nos termos da lei. 6) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, conforme discriminação apresentada pelas partes, não há, portanto, recolhimento previdenciário a ser realizado nestes autos. 7) A reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 8) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 40.000,00 e como data da última obrigação o dia 14/09/2026. 9) Concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. Bem como concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregado(a): , CPF: 282.***.***-30 CTPS: nº 59783/200 PIS: 1293171593-1 Empregador(a): , CNPJ: 01.***.***/0001-78 Admissão: 02/10/2012 Dispensa: 05/08/2026 Último salário: A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Intimem-se as partes. Retire-se da pauta. Cumprido o acordo, o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001263-57.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE MARIA DE SANTANA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df64fed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração da parte autora: ID. a9019e6; instrumento(s) de procuração da(s) ré(s): ID. 06853d7 e contrato(s) social(is): ID. 952a1e3), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 373 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região, redesigne-se a audiência para 16/09/2026 07:50, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o(a) reclamante para que compareça pessoalmente perante esta unidade, durante o horário de atendimento ao público (11h30 às 18h00, de segunda à sexta), munido de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da minuta de acordo apresentada e, por consequência, prosseguimento da demanda. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
Processo 1001263-57.2026.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26072400300208800000475425973?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE MARIA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001263-57.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE MARIA DE SANTANA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df64fed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração da parte autora: ID. a9019e6; instrumento(s) de procuração da(s) ré(s): ID. 06853d7 e contrato(s) social(is): ID. 952a1e3), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 373 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região, redesigne-se a audiência para 16/09/2026 07:50, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o(a) reclamante para que compareça pessoalmente perante esta unidade, durante o horário de atendimento ao público (11h30 às 18h00, de segunda à sexta), munido de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da minuta de acordo apresentada e, por consequência, prosseguimento da demanda. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE MARIA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001263-57.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JAQUELINE MARIA DE SANTANA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante JAQUELINE MARIA DE SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 16/09/2026 09:35 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 2ª Vara do Trabalho de São Paulo) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LIGIA MARA TURCI REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE MARIA DE SANTANA