Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001268-60.2018.5.02.0002 EXEQUENTE: ELIA LUCI DOS PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f17c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o presente processo trata de Execução Provisória contra ente público, e que ainda não houve trânsito em julgado dos autos do principal 1001710-60.2017.5.02.0002, ACOLHO os embargos de declaração da reclamante, sanando omissão na sentença homologatória, para fazer constar: "Sem prejuízo dos valores homologados, após o trânsito em julgado dos autos principais, as partes poderão apresentar cálculos suplementares quanto às diferenças de horas extras vencidas e vincendas até a aplicação de novo critério de quitação". Ainda, em substituição ao parágrafo: "Aguarde-se o decurso de prazo na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). Decorrido in albis o prazo para eventual impugnação, expeça-se ofício para formação de precatório utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em beneficio do exequente.", faço constar: "Decorrido in albis o prazo para eventual impugnação, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado dos autos principais. Após o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para adequação dos cálculos." Esclareço que a expedição de ofício precatório só é possível em sede de execução definitiva. #id:9cc8495 : Anote-se a tramitação prioritária do feito, ante a idade da reclamante. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sobreste-se o feito. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIA LUCI DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001268-60.2018.5.02.0002 EXEQUENTE: ELIA LUCI DOS PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73178c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Houve concordância expressa por parte da reclamada (id 382b64b) com os cálculos apresentados pela reclamante. Os cálculos do(a) reclamante (id 1cdccbe) refletem os comandos da coisa julgada. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal: R$ 115.841,45 Juros acumulados: R$ 36.096,14 FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 9.268,99 Juros do FGTS: R$ 2.886,27 Total do FGTS: R$ 12.155,26 INSS reclamante (nit*): (R$ 10.393,58) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 48.749,77 Custas dispensadas. Total geral em 01/02/2026: R$ 212.842,62 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Proceda a secretaria da Vara à intimação do ente público nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). Decorrido in albis o prazo para eventual impugnação, expeça-se ofício para formação de precatório utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em beneficio do exequente. Para tanto, deverá a secretaria preencher o formulário disponível no sistema SAGP (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), proceder à atualização dos valores por meio do sistema PJe-Calc caso os cálculos anteriores estejam defasados em mais e 20 dias úteis (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), encaminhar o ofício por meio do sistema GPREC e juntar os documentos por meio do perfil “Central de Atendimento” por simples certidão nos autos do processo do 2º grau. Importante observar que o cálculo utilizado deverá ser juntado ao processo eletrônico por meio de arquivo "pdf" e "pjc" (§2º, do , do Provimento GP nº 1/2024). Cumprido, dê-se ciência às partes com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, sobreste-se o andamento do feito até o efetivo pagamento do precatório. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001268-60.2018.5.02.0002 EXEQUENTE: ELIA LUCI DOS PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL Destinatário: ELIA LUCI DOS PASSOS INTIMAÇÃO - Processo PJe #id:cb3fb4a - ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIA LUCI DOS PASSOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001268-60.2018.5.02.0002 EXEQUENTE: ELIA LUCI DOS PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad254d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à reclamante acerca dos documentos juntados pela reclamada, para que apresente cálculos no prazo de 20 dias, sob pena de sobrestamento e início do prazo prescricional previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIA LUCI DOS PASSOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIA LUCI DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001268-60.2018.5.02.0002 EXEQUENTE: ELIA LUCI DOS PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f550f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. ID 70cd9ef. Manifeste-se a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIA LUCI DOS PASSOS